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Contratos Administrativos e Licitações

Por:   •  18/9/2016  •  Resenha  •  927 Palavras (4 Páginas)  •  338 Visualizações

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LICITAÇÕES

Art. 37, XXI, CF  / Lei 8666/93

Fases (da licitação – art. 43 da Lei 8666/93):

1) Edital "instrumento convocatório" (lei interna das licitações) – As regras vinculam os participantes da licitação ao edital (art. 45).

2) Habilitação – O Poder Público vai averiguar os documentos pessoais de cada licitante.

Art. 48, § 3º (se TODOS os participantes tiveram problemas nos documentos, poderá ser aberto um prazo comum de 08 dias para eles se readequarem).

3) Classificação – O Poder Público vai analisar as propostas comerciais daqueles que foram habilitados.

4) Homologação – O processo da licitação é encaminhado para a análise por uma autoridade superior. Esta poderá anular a licitação, caso veja alguma irregularidade.

5) Adjudicação – Etapa que encerra a licitação com a entrega do seu objeto para a proposta vencedora.

O vencedor não tem o direito de ser contratado, mas apenas uma expectativa de direito a uma contratação.

O vencedor tem o direito de não ser preterido por ninguém.

Modalidades de Licitação

a) Concorrência: é aberta a quaisquer interessados que preencham os requisitos previstos no edital.

b) Tomada de Preços: só poderão participar dela aqueles que estiverem previamente cadastrados na Administração Pública.

Art. 34.

c) Convite: é a única modalidade de licitação em que a Administração Pública toma iniciativa para chamar pessoas. Tem que chamar no mínimo 3 para participar. Alguém pode entrar depois desde que esteja cadastrado e que manifeste a intenção de participar em até 24 horas antes da data de apresentação das propostas.

d) Concurso: é a escolha de trabalho técnico, artístico ou científico mediante renumeração.

e) Leilão: quando o objetivo for alienar bens públicos ou particulares que tenham sido legalmente apreendidos pela Administração (bens de traficantes,  veículos no Detran).

f) Pregão: foi criado 09 anos depois (lei 10520/02). É a modalidade de licitação mais utilizada.

Objeto do pregão: aquisição de serviços comuns a preços de mercados.

A fase de habilitação, no pregão, se resume ao preenchimento de uma declaração (declaro para todos os fins estar em dias com todas as minhas obrigações).

O critério de julgamento é único: menor preço.

Apurada a proposta de menor preço, a lei prevê uma segunda rodada de competição. Entre a de menor preço e até 10% acima a da de menor preço.

O pregão é a única modalidade que admite a partipação a distância (pregão online).

Contratações Diretas (sem licitação). Hipóteses:

a) Inexigibilidade (art. 25) – Há inviabilidade de competição. 1) Fornecedor ou representante comercial exclusivo. 2) Contratação de um profissional notório para a execução de uma atividade singular. 3) Contratação de profissionais do setor artístico reconhecidos pela crítica especializada ou pela opinião pública (são requisitos cumulativos do (1) ao (3)).

Exemplos de atividades singulares (art. 13): atividade de consultoria; elaboração de parecer técnico.

b) Dispensabilidade (art. 24) – É dispensável a licitação (faculdade). Há viabilidade de competição. O administrador pode contratar direto ou abrir licitação.

Momento em que a contratação direta é realizada (ex: momento de guerra no qual quer armas ou momento de epidemia no qual quer remédio/vacina).

CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

São ajustes celebrados pela Administração, de baixo das regras de Direito Público, para a preservação dos interesses da coletividade.

Estas regras de direito público conferem prerrogativas para a Administração que permitem a ela tomar medidas de forma unilateral (cláusulas exorbitantes).

Cláusulas exorbitantes são aquelas que nos contratos administrativos conferem prerrogativas para a Administração que permitem a ela tomar medidas de forma unilateral (art. 58).

Execução dos contratos Administrativos:

Regra geral (art. 66): celebrado o contrato, as partes deverão cumprir fielmente com as suas obrigações, sob pena de responsabilidade.

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