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Contratos em espécie

Por:   •  17/9/2017  •  Resenha  •  453 Palavras (2 Páginas)  •  111 Visualizações

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Relatório Direito Civil – Contratos em espécie.

Comissão

Agência e Distribuição

Corretagem


Conceito e Elementos:

Comitente: Nome que se dá à pessoa adquire ou vende bens em seu nome a mando de outrem em troca de remuneração.

“Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.”

Comissário: Pode ser pessoa natural ou jurídica que contratará terceiro para que em seu nome adquira ou venda bens vinculando-se a obrigação de dar fazer ou não fazer alguma coisa, este terceiro também assumirá obrigações.

“Art. 694. O comissário fica diretamente obrigado para com as pessoas com quem contratar, sem que estas tenham ação contra o comitente, nem este contra elas, salvo se o comissário ceder seus direitos a qualquer das partes.”

Características:

Trata-se de um contrato bilateral, onde de um lado um assume a responsabilidade de vender o bem, e do outro assume a responsabilidade de pagar uma comissão pelo serviço prestado, trata-se portanto de algo consensual.

Oneroso, pois requer do comitente uma contraprestação monetária pelo serviço prestado.

Por possuir caráter pessoal “Intuitu personare”, o comissário terá poderes para atender os interesses do comitente.

Cláusula “del credere”: Cláusula onde o comissário assume a responsabilidade de responder pela solvência daquele com que vier a contratar. Garante que o comissário não pratique qualquer ato prejudicial ao comitente e deve ser expressa no contrato.

“Art. 698. Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus :assumido.”


Corretagem:

A instituição dos corretores é muito mais antiga que a formação do direito comercial, considerando que a palavra mediação advém do latim madiatio (intercessão, intervenção) e consiste na atividade desenvolvida por uma pessoa com o fim de aproximar outras, visando à realização de negócios que a estas possam interessar. A palavra corretor significa “pessoa ou empresa que promove negócio alheios (ex.: corretor de seguro, corretor imobiliário). = AGENTE”. O que leva a percepção de que funciona como um conciliador, procurando unir as partes para concluírem um negócio jurídico. A palavra responsabilidade significa “obrigação de responder pelos próprios atos ou pelos nide outrem”. O que leva a percepção de que a responsabilidade pressupõe uma atitude anterior, já realizada, cujas consequências, diretas ou indiretas, devem ser assumidas e replicadas com outra atitude como reação ao efeito dos resultados da primeira. A responsabilidade jurídica está relacionada à existência de uma obrigação em repor uma ação danosa realizada contra alguém, para a qual se estabelece a recomposição e/ou multa. Alguns dos pressupostos dessa responsabilidade são a conduta (que pode ser positiva ou negativa), o nexo causal e o dano.

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