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Conveção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas e Convenção de Basileia

Por:   •  13/8/2019  •  Artigo  •  1.449 Palavras (6 Páginas)  •  170 Visualizações

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Engenharia Termotécnica

4º Ano

Engenharia e Ambiente

Tema: Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas

Convenção de Basileia

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Songo, Agosto de 2019

  1. Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (CQNUMC)

 A CQNUMC é um tratado internacional criada na Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD) com o objetivo de estabilizar as concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera em um nível tal que impeça que a interferência humana seja perigosa para o sistema climático. Em outras palavras, a CQNUMC tem o objectivo de estabilizar a concentração de gases de efeito estufa (GEE) na atmosfera em um patamar que evite o desequilíbrio do clima global, gases estes que são enviados pelo Homem. Este tratado entrou em vigor em 21 de março de 1994, sendo actualmente 192 países já ratificaram o acordo.

 Esse nível deverá ser alcançado em um prazo suficiente que permita aos ecossistemas adaptarem-se naturalmente à mudança do clima, assegurando que a produção de alimentos não seja ameaçada e permitindo ao desenvolvimento econômico prosseguir de maneira sustentável. 

Para se conseguir tal resultado, foram definidos compromissos e obrigações para todos os países membros (denominados Partes da Convenção).

A CQNUMC define a mudança climática como a mudança do clima que resulta direta ou indiretamente da atividade humana, o que leva a alteração da composição da atmosfera global sendo observada sobre longos períodos de tempo.

  1. História

Em Junho de 1972, nas datas de 5 a 16, foi a realizada a primeira grande reunião de chefes de estados organizada pelas Nações Unidas (Organização das Nações Unidas, ONU) em Estocolmo na Suíça, para tratar das questões relacionadas a degradação do meio ambiente, tendo sido conhecida como Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano ou simplesmente Conferência de Estocolmo. Esse foi o primeiro passo ou primeira tentativa para melhorar as relações do Homem como o meio ambiente, dando a início a uma busca por equilíbrio entre o desenvolvimento económico e a redução da degradação ambiental, o que veio a ser conhecido como desenvolvimento sustentável.

Vinte anos depois da conferência de Estocolmo, em 1992, representantes de 168 países do mundo uniram-se na cidade de Rio de Janeiro para discutir meios de diminuir a degradação do ambiente, culminando com uma agenda global para minimizar os problemas ambientais mundiais. Como resultado dessa conferência, houve o surgimento dos seguintes tratados:

  1. A carta da terra
  2. As convenções
  1. Convenção sobre a diversidade biológica: tendo como objectivo a conservação ou proteção da biodiversidade dos seres.
  2. Convenção das Nações Unidas do combate a desertificação: com o objectivo de reduzir a desertificação da flora.
  3. Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças climáticas: com o objectivo de regular as mudanças climáticas globais.
  1. A declaração dos princípios sobre florestas;
  2. A agenda 21.

  1. Disposição dos países membros

Tendo se constatado que a concentração elevada dos gases de efeito estufa (GEE) na atmosfera é resultante dos países industrializados (grande parte), sendo que os países não industrializados não poluem na mesma magnitude que os primeiros. Assim, as responsabilidades dos países membros não eram iguais. De modo a que se tivesse uma distribuição justa das responsabilidades, os países foram divididos em grupos: Anexo I, Anexo II e países em desenvolvimento (Anexo não I). a divisão em grupos foi devido a interesses em comum que cada grupo possuía.

Anexo 1

São listados nesse anexo os países ditos desenvolvidos, sendo considerados assim os principais responsáveis pela emissão dos GEE´s na atmosfera, tanto a nível histórico com actual. Dado a isto, a CQNUMC considera que essas nações tem o compromisso de liderar o combate à mudança do clima, enquanto os países com industrialização tardia tem como prioridade diferenciada promover seu desenvolvimento social e econômico.

Anexo 2

Pertencem a este anexo os países desenvolvidos, pagando os custos dos países desenvolvidos.

Países em desenvolvimento

Estes países não possuem metas de emissão de GEE´s mas precisam montar um plano de ação para a redução interna de suas emissões de gases de efeito estufa e tomar medidas para adaptação perante as futuras alterações climáticas.

  1. Conferencia das partes

A Conferência das Partes (COP) É a autoridade máxima para a tomada de decisões sobre os esforços para controlar a emissão dos gases do efeito estufa. Este órgão pertence a CQNUMC e é o que realiza encontros anuais para rever a implementação da Convenção e discutir a melhor forma de se lidar com o aquecimento global, atividades cujos resultados dependem das negociações entre os países e seus grupos representativos. Foi num dos encontros da conferência das partes que surgiu o protocolo que é a principal medida da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas, para a redução dos GEE´s, o protocolo de Quioto.

As conferências ou encontros realizados recebem designações como ECO-x, onde x é a edição do encontro. Assim, o protocolo de Quioto foi estabelecido no ECO-3, o que significa que foi na terceira edição, em 1997, pós o ECO-1 foi em 1995. Este protocolo é importante pois estabelece metas de redução desses gases.

Os países que não alcançarem suas metas de redução terão de prestar contas à COP, podendo até ser excluídos de acordos comerciais (dependendo da causa) a até ter a sua meta de redução aumentada para o próximo período do acordo.

Porem, por meio do Mecanismo do desenvolvimento limpo (MDL), outra ferramenta da CQNUMC, torna-se possível que mesmo um país não atinja a meta de redução das emissões de gases do efeito estufa, possa comprar o que outro conseguiu reduzir e assim alcançar suas obrigações. A moeda de compra é denominada Crédito de Carbono.

  1. Convenção de Basileia

A convenção de Basileia é um tratado ambiental que foi concluído em 22 de março de 1989 na cidade de Basiléia na Suíça, Com o objectivo de controlar o movimento transfronteiriço de resíduos perigosos. A intenção Era de estabelecer meios de acabar com o processo de destinação de resíduos perigosos de países industrializados para países em desenvolvimento. Esta foi realizada pelo Programa das Nações Unidas para as Mudanças Climáticas, após notar-se o a acção dos países industrializados para com os em desenvolvimento, a de depositar seus resíduos no solo estrangeiro, muitas vezes sem conhecimento nem consentimento do país vitimado. Apesar disso, este tratado só entrou em vigor em 1992.

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