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D. Acesso à Justiça

Por:   •  15/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  790 Palavras (4 Páginas)  •  163 Visualizações

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A. Apresente as três ondas, definindo-as e dando exemplos de estratégias desenvolvidas (no Brasil ou não) para a sua realização;

As três ondas são: assistência jurídica; interesses coletivos e difusos; e novo enfoque de acesso à justiça. Aquele tem como objetivo prover assistência jurídica a quem precisasse, ou melhor, auxiliar os pobres / menos favorecidos a reconhecerem seus direitos; e para isso capacitar / especializar advogados para tal. Nos EUA essa pratica é conhecida como ‘Pro Bono’ e no Brasil, a instituição essencial à função jurisdicional do Estado, conhecida como Defensoria Pública.

A segunda onda trouxa em questão a representação dos interesses coletivos (pessoas não identificadas, mas identificáveis) e difusos (pessoas não identificadas e não identificáveis); cabendo então ao Ministério Publico tal competência, pois os Estado não provinha nenhuma regulamentação desses interesses.

E por fim, a terceira onda, denominada como novo enfoque (“informalização”), teria como finalidade tornar a justiça mais informal / acessível a população, e tentando por exemplo, reduzir os custos de uma ação e simplificar a lei. Tal informalização se deu por duas formas ou dimensões: formas judiciais (informatização; atividades itinerantes, etc) e formas extrajudiciais (conciliação / mediação; arbitragem, etc).

B. Apresente as críticas desenvolvidas por Economides;

        Para Kim Economides, ao fazer uma analise critica sobre as três ondas, verifica, primeiramente, sobre o acesso à justiça, as necessidades jurídicas que não são atendidas e o conhecimento / opinião sobre a natureza do problema jurídico que os interessados possam desejar trazer ao fórum da justiça. Ou seja, traz em questão o problema pertinente aos recursos estatais fazendo com que o Estado passe a litigar contra si mesmo, e conforme o fenômeno da juridificação, o Estado passa a se tornar cada vez mais devedor de direitos.

        Já em relação aos interesses difusos e coletivos observa-se o embate entre o custo e o beneficio (‘quem é que paga a conta? ‘) gerando problemas relacionados à representação; meio; valendo-se de que é muito mais vantajoso efetivar esses direitos do que simplesmente ampliá-los. E assim surge o questionamento do que realmente esta sendo tratado, pois com tantas mudanças no judiciário, oferecendo soluções pacificas a toda população, acaba se concluindo que, consequentemente, o sistema de justiça formal não é capaz o suficiente de obter a efetivação de direitos legais. Ou seja, conforme o próprio questionamento do autor, estaríamos falando em “Acesso à justiça” ou “Acesso à paz?”.

        A partir daí, Economides propôs uma nova ideia, ou melhor, uma quarta onda de acesso a justiça, referente a uma reflexão acerca da natureza do direito; trazendo em destaque não só mais a questão do ‘Acesso’, mas, principalmente, o tema Justiça. Ele indaga sobre se os profissionais de hoje estão preparados para a realidade e os problemas sociais.

C. Na sua opinião, quais são os principais problemas ao acesso à justiça no Brasil? Justifique sua resposta, dando exemplos concretos (experiências reais, a partir de casos encontrados pela sua própria experiência ou em livros, revistas, programas televisivos, etc.).

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