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D. Penal

Por:   •  22/9/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.410 Palavras (14 Páginas)  •  244 Visualizações

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INTRODUÇÃO

        A presente atividade prática supervisionada trata sobre as noções fundamentais e os principais aspectos relacionados acerca da teoria geral das penas.

        Apresentamos na etapa 1, questões relacionadas a sanção penal, questões relativas as penas privativas de liberdade e um relatório relativo à progressão de regime no sistemana penal brasileiro.        

        Posteriormente, na etapa 2,  apresentamos um parecer jurídico sustentando a solução mais benéfica ao acusado no problema em questão, um quadro comparativo entre o regime fechado e o regime semiaberto  e questões relacionadas a remição da pena e a regressão de regime.

        Finalizando, o grupo fez uma conclusão acerca do assunto e expôs os meios de pesquisa utilizados no trabalho.         

ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA - Etapa 1: Teoria Geral da Pena;

PASSO 1 - Questões relacionadas a Sanção Penal:

1) Qual o conceito de pena?

        A palavra pena advém do latim poena, que significa em sentido amplo e geral, qualquer espécie de imposição, castigo ou de aflição, a que se submete a pessoa por qualquer espécie de falta cometida.

         Segundo Damásio E. Jesus, pena é a sanção aflitiva imposta pelo Estado, mediante ação penal, ao autor de uma infração (penal), como retribuição de seu ato ilícito, consistente na diminuição de um bem jurídico, e cujo fim é evitar novos delitos.

2) Descreva as finalidades da pena.

        Fernando Capez, relata que as finalidades da pena podem ser explicadas em três teorias, sendo elas:

- Teoria absoluta ou da retribuição: a pena tem como finalidade punir o autor de uma infração penal.

- Teoria relativa, finalista, utilitária ou da prevenção: a pena tem um fim prático e imediato de prevenção geral ou especial do crime. Prevenção geral, representada pela intimidação dirigida ao ambiente social (as pessoas não delinqüem porque têm medo de receber a punição). Prevenção especial, a pena objetiva a readaptação e a segregação sociais do criminoso como meios de impedi-lo de voltar a delinqüir.

- Teoria mista, eclética, intermediária ou conciliatória: a pena tem como finalidade a dupla função de punir o criminoso e prevenir a prática do crime, pela reeducação e pela intimidação coletiva.

3) Quais as principais características da pena?

        Segundo Fernando Capez, as principais características da pena são:

- Legalidade (CP, art. 1º, e CF, art. 5º, XXXIX): a pena deverá estar prevista em lei vigente;

- Anterioridade (CP, art. 1º, e CF, art. 5º, XXXIX): a lei deverá estar em vigor na época em que foi praticada a infração penal;

- Personalidade (CF, art.5º, XLV): a pena não poderá passar da pessoa do condenado. Ex: A pena de multa, ainda que considerada dívida de valor para fins de cobrança, não poderá ser exigida dos herdeiros do falecido;

- Individualidade (CF, art. 5º, XLVI): a sua imposição e o cumprimento deverão ser indidualizados de acordo com a culpabilidade e o mérito do sentenciado;

- Inderrogabilidade: salvo exceções legais, a pena não poderá deixar de ser aplicada sob nenhum fundamento. Ex: O juiz não poderá extinguir pena de multa, levando em conta seu valor irrisório;

- Proporcionalidade (CF, art. 5º, XLVI e XLVII): a pena deverá ser proporcional ao crime praticado;

- Humanidade (CP, art. 75, e CF, art. 5º, XLVII): não são admitidas penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, a de caráter perpétuo, a de trabalhos forçados, a de banimento e as cruéis. Conforme dispõe o nosso Código Penal e a Constituição Federal ( Carta Magna);

4) Como as penas podem ser classificadas?

        Segundo a doutrina as penas classificam-se em:

- Corporais;

- Privativas de liberdade;

- Restritivas de liberdade;

- Pecuniárias; e

- Privativas e restritivas de direitos;

        Segundo a Constituição Federal, conforme dispõe o art. 5º, XLVI, as penas classificam-se em:

- Privação ou restrição da liberdade;

- Perda de bens;

- Multa;

- Prestação social alternativa; e

- Suspensão ou interdição de direitos;

        Segundo o nosso Código Penal, conforme dispõe o art. 32, as penas classificam-se em:

- Privativas de liberdade;

- Restritivas de direitos; e

- Pecuniárias;

As penas privativas de liberdade são:

- Reclusão;

- Detenção; e

- Prisão simples;

As penas restritivas de direitos são:

- Prestação pecuniária;

- Perda de bens e valores;

- Prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;

- Interdição temporária de direitos; e

- Limitação de fim de semana.

PASSO 2 - Questões relativas às penas privativas de liberdade;

1) Descreva e explique quais são as espécies de penas privativas de liberdade?

        As penas privativas de liberdade previstas em nosso Código Penal subdividem-se em: reclusão, detenção e prisão simples.

A pena de reclusão é prevista para os crimes mais graves, o seu cumprimento inicialmente será em regime fechado, logo após para o regime semiaberto e por último o regime aberto. Vale ressaltar, que é vedado o pagamento de fiança caso o crime possua pena superior a dois anos, conforme dispõe o art. 323, I, Código Penal.

        A pena de detenção é reservada para os crimes mais leves, o seu cumprimento inicialmente será em regime semiaberto ou aberto. Porém, é admitido o regime fechado, mas apenas em caso de regressão.

        No que tange a pena de prisão simples é a mais branda dentre as três espécies, destinando-se, somente às contravenções penais. O seu cumprimento dar-se-á em regime semiaberto e aberto. Não podendo, portanto, ter o seu cumprimento em regime fechado.

2) Como se dá a fixação do regime inicial para cumprimento da pena?

        Destaca Fernando Capez, que o regime inicial de cumprimento da pena dar-se-á de acordo com o art. 110 da LEP (Lei de Execução Penal). O juiz deverá estabelecer na sentença o regime inicial de cumprimento da pena, devendo observar o disposto no art. 33 do Código Penal, o qual estabelece distinção entre à pena de reclusão e detenção.

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