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DANO MORAL SUA REPARAÇÃO: DA USURPAÇAO DE DIREITOS EO AFASTAMENTO SUMULA 75 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO

Por:   •  23/5/2019  •  Monografia  •  4.533 Palavras (19 Páginas)  •  262 Visualizações

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NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

GABRIELA BOECHAT VARELLA PINTO

DANO MORAL SUA REPARAÇÃO:

DA USURPAÇAO DE DIREITOS EO AFASTAMENTO SUMULA 75 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO

Nova Iguaçu , 01 de Abril de 2019


GABRIELA BOECHAT VARELLA PINTO

DANO MORAL SUA REPARAÇÃO:

DA USURPAÇAO DE DIREITOS EO AFASTAMENTO SUMULA 75 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO

Projeto de pesquisa apresentado como exigência parcial da disciplina de Metodologia da Pesquisa Jurídica ministrada pela Prof. Ms. Anna Beatriz Esser.

Nova Iguaçu , 01 de Abril de 2019


LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

CC    Código Civil Brasileiro

CF     Constituição federal

CPC

CDC


SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        7

1.1 DEFINIÇÃO E DELIMITAÇÃO DO TEMA        7

1.2 APRESENTAÇÃO DO TEMA        7

1.3 JUSTIFICATIVA        8

1.4 QUESTÕES NORTEADORAS        9

1.5 HIPÓTESES .......................................................................................................... 10

1.6 OBJETIVOS .......................................................................................................... 10

2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA        11

3 METODOLOGIA        20

4 CRONOGRAMA ................................................................................................... 24

5 SUMÁRIO PROVISÓRIO DO TCC ................................................................... 24

6 REFERÊNCIAS        25

7 GLOSSÁRIO .......................................................................................................... 25

8 APÊNDICE ..............................................................................................................25

9 ANEXO ....................................................................................................................25




INTRODUÇÃO

A responsabilidade civil vem representando na esfera do direito um instrumento usado para garantira a proteção das pessoas, gerando o direito de ser indenizado.

A CF/88, deu ensejo a essa reparação quando veio a valorização da dignidade da pessoa humana, dando a cada um o direito proporcional para ser reparado na medida em que é lesado.

O dano na responsabilidade civil, já é uma questão muito antiga podendo ate caracterizar que um depende do outro para existir. Antigamente somente o dano material era bem aceito, fato esse que voltou a ser observado nos dias de hoje após a criação da sumula 75 do TJ-RJ, criando a banalização do dano moral.

O dano moral antigamente assim como nos dias de hoje sofre grande relutância na sua aceitação, desrespeitando preceitos já estabelecidos na CF/88 que já pacificou a questão da reparação dos danos e no CC/02 que seguindo o ordenamento maior estabeleceu o dever de reparar aqueles que causam danos a outrem.

Diante da difícil mensuração valorativa desse direito foi destinado ao magistrado o papel de distinção, usando o livre arbitrio nos critérios para definir o modo de reparação em cada caso especifico, sempre levando em conta os julgados semelhantes ao caso, as teorias aplicáveis seja ela punitiva ,social a preocupação com o enriquecimento ilícito ou sem causa. A banalização dos critérios e os acontecimentos sociais de hoje tornaram a mitigação desse direito, levado ao magistrado a analisar o dano como um mero aborrecimento, um dissabor da parte sofrida.  

O

tema escolhido teve como objetivo descobrir quais critérios estão sendo efetivamente utilizados pelo magistrados quando se tem que quantificar o valor de uma indenização por danos morais e há usurpação de direitos ao aplicar o mero aborrecimento.

Apesar do assunto versar sobre casos de grande dificuldade em sua aplicação por se tratar de casos peculiares, tendo cada caso uma maneira adequada de agir.

O trabalho buscou nortear a pesquisa jurídica em uma gama ampla de doutrina e jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e do Supremo Tribunal de Justiça, que formam o convencimento do magistrados nas questões de dano moral  

Logo assim, prendendo com o referido trabalho, clarear entendimento a respeito do mero aborrecimento e a eficaz fixação da indenização do dano moral.

  1. DANO MORAL E A RESPONSABILIDADE CIVIL

1.1. DEFINIÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL

O conceito de responsabilidade esta ligado ao dever de indenizar recorrente de uma pratica que excede o direito próprio atingindo a outrem. Maria Helena Diniz neste sentido define como conceito:

O vocábulo “responsabilidade” tem origem no latim respondere, significando o fato de alguém ter se constituído como garantidor de algo. Tal termo contém, portanto, a raiz latina spondeo, formula pela qual se vincula, no direito romano, o devedor, nos contratos verbais .(DINIZ,1998, p. 33)  

A autora  Diniz complementa seu conceito de responsabilidade civil definindo:

Poder – se – à definir a responsabilidade civil como a aplicação de medidas que obriguem a reparar dano moral ou patrimonial causados a terceiros em razão de ato próprio imputado, de pessoa por quem ele responde, ou de fato de coisa ou animal sob sua guarda (responsabilidade subjetiva), ou, ainda, de simples imposição legal (responsabilidade objetiva).(DINIZ,1998,p. 34)

Em sentido abrangente, expondo seu ponto vista a respeito da relação do conceito de responsabilidade civil o autor, Silvio de Salvo Venosa especifica:“A responsabilidade civil, em sentido amplo,encerra a noção em virtude da qual se atribui a um sujeito o dever de assumir as conseqüências de um evento ou de uma ação” (VENOSA, 2003,p. 12).

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