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DELAÇÃO PREMIADA: a possibilidade de utilização do instituto da colaboração processual sob a ótica constitucional

Por:   •  18/5/2017  •  Projeto de pesquisa  •  3.346 Palavras (14 Páginas)  •  382 Visualizações

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS

Graduação em Direito

DELAÇÃO PREMIADA:

a possibilidade de utilização do instituto da colaboração processual sob a ótica constitucional

Emireny Hyppólito Begalli

Poços de Caldas

2016


Emireny Hyppólito Begalli

DELAÇÃO PREMIADA:

a possibilidade de utilização do instituto da colaboração processual sob a ótica constitucional

Projeto de pesquisa apresentado ao curso de Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – campus Poços de Caldas – como requisito parcial para aprovação na disciplina de Metodologia da Pesquisa Jurídica.

Orientador: Prof. Me. Virgílio Diniz Carvalho Gonçalves

Poços de Caldas

2016


LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

  • ADC – Ação Declaratória de Constitucionalidade;
  • ADI – Ação Declaratória de Inconstitucionalidade;
  • art. – artigo;
  • CADH – Convenção Americana de Direitos Humanos – Pacto de San Jose da Costa Rica;
  • CF/88 –  Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
  • CP – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940/Código Penal;
  • CPP – Decreto-Lei nº 3.869, de 3 de outubro de 1941/Código de Processo Penal;
  • DPP – Direito Processual Penal;
  • LINDB – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro;
  • STF – Supremo Tribunal Federal;


Sumário

1. INTRODUÇÃO        5

1.1. Problema        5

1.2. Hipóteses        5

1.3. Objetivo        6

1.3.1. Objetivo geral        6

1.3.2. Objetivos específicos        6

1.4.Justificativa        6

1.4.1. Justificativa pessoal        6

1.4.2.Justificativa teórica        7

2.REFERENCIAL TEÓRICO        9

3. METODOLOGIA        12

4. PLANO DE MONOGRAFIA        13

5. CRONOGRAMA        14

REFERÊNCIAS        15

BIBLIOGRAFIA        17


1. INTRODUÇÃO

1.1. Problema

        É possível, levando-se em conta a jurisprudência dos Tribunais Superiores, a doutrina constitucional e processual penal, a Lei 12.850/2013[1] e os princípios da segurança jurídica e do devido processo legal, se falar constitucionalidade do instituto da colaboração processual – delação premiada?

1.2. Hipóteses

        Uma possível resposta à pergunta é dada por parcela considerada da doutrina ao afirmar ser incompatível com a ordem jurídica pátria o art. 4º da Lei 12.850/2013 por violar princípios e garantias fundamentais da CF/88[2] como  o do devido processo legal[3] (art.5º, LIV, CF), do contraditório a ampla defesa[4] (art. 5º, LV, CF), da vedação de provas ilícitas[5] (art. 5º, LVI, CF), presunção de inocência[6] (art. 5º, LVII, CF) e do direito ao silêncio e não incriminação[7] (art. 5º, LXIII, CF). Nessa esteira têm caminhado parte considerável da doutrina constitucional e processual penal brasileira, se posicionando de forma contrária à possibilidade de utilização do instituto da colaboração processual.

        Noutro sentido, todavia, tem apontado o entendimento majoritário dos Tribunais Superiores ao aceitarem a utilização, em todas esferas de jurisdição, de tal instituto como mecanismo de controle da criminalidade organizada visando restabelecer a ordem social e econômica nacional, sendo mais utilizado recentemente na tentativa de combate à corrupção na esfera pública.

        Por fim tentará se demonstrar a resposta à pergunta formulada através da resposta apresentada pela primeira corrente

1.3. Objetivo

1.3.1. Objetivo geral

        Identificar se é constitucional, considerando-se os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, da vedação ao uso de provas ilícitas, da presunção de inocência e do direito ao silêncio – previstos nos incisos LIV-LVII e LXIII do art. 5º da Constituição Federal de 1988 e analisados por Aury Lopes Jr em sua obra “Direito Processual Penal e sua Conformidade Constitucional” – o instituto da colaboração processual, também chamado de delação premiada previsto de forma esparsa na legislação especial penal e mais especificamente no art. 4º da Lei 12850/2013 que conferem benefícios a réus em processos criminais ligados a investigações de organizações criminais para que delatem demais corréus/partícipes no mesmo crime.

1.3.2. Objetivos específicos

  • Definir o devido processo legal na concepção de Aury Lopes Jr.
  • Investigar as origens e a influência do Direito comparado no instituto da delação premiada.
  • Identificar o funcionamento e os limites de tal instituto.
  • Apontar quais os dispositivos legais que prevêem e autorizam o uso do benefício da colaboração processual.
  • Identificar se o instituto da colaboração premiada tem cabimento dentro da ordem constitucional brasileira.

1.4.Justificativa

1.4.1. Justificativa pessoal

        O interesse perante o tema em questão decorreu mais concretamente, ainda no presente tema, em virtude dos primeiros contatos com a disciplina de Direito Processual Penal. A possibilidade de se conhecer os mecanismos e trâmites do funcionamento do Processo Penal e cruzá-lo com o assegurado pela Constituição Federal despertou de forma mais efetiva a curiosidade e, de forma sumária, se pode perceber, no jargão popular, que no processo penal a teoria tem se divergido muito da prática.

        Embora o interesse tenha se dado de forma mais efetiva a partir do curso da disciplina, de forma primária se deu a partir da popularização daquela que se usou chamar operação Lava-Jato. Tal ação penal e seus desdobramentos trouxeram não só para a academia jurídica, mas para a população como um todo, o contato e a familiarização com a possibilidade do uso da delação pelos acusados para se beneficiarem em suas penas ao final do processo.

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