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DIMENSÕES DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Por:   •  29/5/2017  •  Monografia  •  6.742 Palavras (27 Páginas)  •  295 Visualizações

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DIMENSÕES DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Dimensions of the dignity of the human

Revista de Direito Privado | vol. 71/2016 | p. 111 - 128 | Nov / 2016

DTR\2016\24387

        

Eduardo Cambi

Pós-doutor em Direito pela Università degli Studi di Pavia. Doutor e mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Professor da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) e da Universidade Paranaense (UNIPAR). Promotor de Justiça no Estado do Paraná. Assessor da Procuradoria-Geral de Justiça do Paraná. Coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) do Ministério Público do Paraná. Membro colaborador da Comissão de Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Coordenador Nacional do Projeto João Cidadão de Educação em Direitos Humanos do CNMP. eduardocambi@hotmail.com

 

Elisângela Padilha

Mestranda em Ciências Jurídicas pela Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP. padilha.lm@gmail.com

 

Área do Direito: Constitucional; Filosofia

Resumo: O artigo propõe algumas reflexões acerca da dignidade da pessoa humana à luz da ordem jurídico-constitucional, em um debate em que filósofos e juristas divergem sobre o seu significado e conteúdo. Para tanto, parte-se de uma visão crítica sobre a necessidade da compreensão da existência de três dimensões de dignidade humana em um ambiente em que se requer um diálogo entre as culturas. Em uma sociedade democrática, os debates demonstram uma evolução do pensamento humano e contribuem para proteção e concretização da dignidade para cada ser humano.

 Palavras-chave:  Dignidade da pessoa humana - Diálogo entre as culturas - Diversidade axiológica - Natureza humana - Função jurisdicional

Abstract: The article proposes some reflections on the dignity of the human person in the light of the legal and constitutional order, in a debate in which philosophers and jurists differ on the meaning and content. For this, part is a critical view of the necessity of understanding the existence of three dimensions of human dignity in an environment that requires a dialogue between cultures. In a democratic society, debates demonstrate an evolution of human thought and contribute to the protection and realization of dignity for every human being.

 Keywords:  Dignity of human person - Dialogue between cultures - Axiological diversity - Human nature - Judicial function

Sumário:  

1Introdução - 2Conceito de dignidade humana - 3A dimensão ontológica da dignidade humana - 4A dimensão cultural da dignidade humana - 5A dimensão processual da dignidade humana - 6Conclusões - 7Referências bibliográficas

 

1 Introdução

O crescente número de trabalhos dedicados ao estudo da dignidade da pessoa humana não afasta a grande controvérsia acerca de seu conteúdo. Se é correto dizer que a dignidade é uma qualidade intrínseca do ser humano e, assim, guarda íntima relação com as intrincadas e imensuráveis manifestações da personalidade humana, percebe-se o quão difícil se torna compreender e atribui-la definição jurídica.

Sendo assim, o objetivo do presente estudo é o de propor algumas reflexões sobre as dimensões da dignidade da pessoa humana, à luz da ordem jurídico-constitucional, em um ambiente em que filósofos e juristas divergem sobre o seu significado e conteúdo. Apesar das respeitáveis contribuições provenientes do pensamento filosófico, cabe ao Direito, e não à Filosofia, exercer o papel de proteção, promoção e efetivação da dignidade humana. Em uma sociedade democrática, são importantes os debates travados entre filósofos e juristas, pois, além de demonstrarem uma evolução do pensamento humano, contribuem para a compreensão e proteção das diversas dimensões da dignidade da pessoa humana e de sua concretização para cada ser humano.

Diante da riqueza da vida, da diversidade axiológica, das particularidades e complexidades do ambiente em que se desenvolve a personalidade de cada pessoa, a dignidade humana é mais bem compreendida quando separada em níveis de análise.

Por isso, para melhor compreendê-la, devem ser adotadas dimensões da dignidade da pessoa humana. Aqui, foram apontadas três dimensões para análise: a) a dimensão ontológica, com destaque para a teoria de Immanuel Kant, na qual se encontram os bens necessários e essenciais para a existência humana, impedindo a sua coisificação; b) a dimensão cultural, em que se inserem os valores que variam em cada época e sociedade conforme as condições econômicas, políticas e culturais; c) a dimensão processual, na qual se encontram os pressupostos normativos fundamentais para que possa ser assegurada pelo Estado.

2 Conceito de dignidade humana

A Constituição Federal de 1988, ao instituir o Estado Democrático de Direito, fixou como seu fundamento a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III). Igualmente a Lei Fundamental da República Federal da Alemanha estabelece que a dignidade humana é intangível. Respeitá-la e protegê-la é obrigação de todo o poder público.1 Por sua vez, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, logo em seu preâmbulo, também reconheceu que a dignidade é inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo.

Entretanto, definir a dignidade da pessoa humana não é tarefa fácil. Frequentemente, lê-se que a dignidade da pessoa humana possui conceito vazio2 ou com contornos imprecisos,3 caracterizado por sua ambiguidade e porosidade,4 bem como por sua natureza polissêmica5 ou pela sua diversidade cultural.

Cabe ao direito reconhecer e proteger a dignidade humana, mas é impossível atribuir-lhe definição jurídica, pois representa a noção filosófica da condição humana.6

Immanuel Kant defende que a dignidade humana é qualidade congênita e inalienável de todos os seres humanos, a qual impede a sua coisificação e se materializa por meio da capacidade de autodeterminação que os indivíduos possuem por meio da razão. Isso ocorre porque os seres humanos têm, na manifestação da sua vontade, o poder de determinar suas ações, de acordo com a ideia de cumprimento de certas leis que adotam, sendo essa característica exclusiva dos seres racionais.7

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