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DIREITO DE AMAMENTAÇÃO AOS FILHOS DE MÃES RECLUSAS.

Por:   •  19/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.628 Palavras (11 Páginas)  •  249 Visualizações

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ESCOLA SUPERIOR DE CRICIÚMA

CURSO DE DIREITO

DIREITO DE AMAMENTAÇÃO AOS FILHOS DE MÃES

RECLUSAS.

CRICIÚMA

2012

DIREITO DE AMAMENTAÇÃO AOS FILHOS DE MÃES

RECLUSAS.

Trabalho apresentado à disciplina de Direito Constitucional II no curso de Direito da Faculdade ESUCRI – Escola Superior de Criciúma.

Professor (a): Fernanda Lima.

CRICIÚMA

2012

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO......................................................................................................................... 4

2. DIREITO DE AMAMENTAÇÃO AOS FILHOS DE MÃES RECLUSAS.................................................................................................................................... 5

3. CONCLUSÃO........................................................................................................................... 12

4. REFERENCIA........................................................................................................................... 14

1. INTRODUÇÃO

A constituição federal estabeleceu o principio geral das garantias fundamentais aos direitos individuais e, assim também aos direitos sociais, que constam no art. 5º CF.

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito a vida, liberdade, a igualdade, segurança [...].

O Ministério da Saúde é o órgão responsável para deliberar sobre os problemas referentes à saúde humana, estando ai incluído o aleitamento materno.

Nesse sentindo, Ministério da Saúde juntamente com a Organização Mundial da Saúde, promovem anualmente a semana mundial de Aleitamento, em virtude de o leite materno ser composto, sendo que o mesmo é a única fonte de alimento capaz de nutrir adequadamente as crianças nos seus primeiros seis meses de vida. As crianças que mamam têm menos riscos de sofrer de doenças respiratórias, infecção urinaria ou diarréias, problemas que podem levar a internação e até mesmo a morte.

Todo leite materno é forte e bom, sem contar que o aleitamento no peito estreita vinculo afetivo entre mãe e filho, contato corporal, olho no olho que vincula mãe e filho nos primeiros meses de vida, auxiliado pela amamentação.

Nesse trabalho iremos expor o sistema prisional feminino, que direitos tem as mães reclusas em relação a seus filhos, seja na permanência com a mãe ou na amamentação.

]

2. DIREITO DE AMAMENTAÇÃO AOS FILHOS DE MÃES RECLUSAS.

Muitos de nós e grande parte das opiniões e das nossas literaturas defendemos a idéia de que as reclusas são delinqüentes e, por isso, não são boas mães e que as prisões não são um bom local para criar os filhos.

Poucos estudos advogam uma idéia contrária, a maioria das pessoas tem a idéia e imagem que se referem às reclusas como, uma mulher delituosa que não será capaz de desempenhar adequadamente seu papel de mãe, ou por razões de personalidade, ou porque nenhuma prisão pode proporcionar um ambiente saudável ao desenvolvimento adequado das crianças.

Neste sentido, a situação prisional pode influenciar negativamente as relações familiares e todo o processo de parental idade, mas quem somos nós pra julgarmos as pessoas.

A mulher no período de gestação e de amamentação encontra-se em uma situação singular, ocupa posição diferenciada e deve receber condições e atenção especiais de tratamentos, como estabelecem normas internas e internacionais. A existência de uma atenção diferenciada as mulheres nessas situações especificas, decorre, portanto, das próprias condições inerentes à gestação e deve ser observados em quaisquer espaços públicos ou privados.

As brasileiras encarceradas, quando grávidas, sofrem mais com o descumprimento das normas constitucionais, ao não terem garantido o direito à assistência medica especializada durante o período gestacional: a maioria durante a gestação não realiza um único exame laboratorial ou de imagem. Expondo a saúde da mulher e do bebê a vários riscos, inclusive de contaminação em casos de doenças sexualmente transmissíveis como AIDS, tuberculose, varias outras muitas vezes desconhecidas ate o momento posterior ao parto.

A vaga em estabelecimentos que permita a internação pós - parto com local apropriado para receber a detenta e seu filho, não é direito assegurado para grande parcela de detentas no sistema prisional, são raras as unidades prisionais que contemplam esse tipo de acomodação com berçário apropriado. Na maioria das unidades prisionais, especialmente nas Cadeias Publicas, o berçário é uma cela improvisada, com as mesmas características de insalubridade comuns a esses locais.

De acordo com Ministério da Justiça do Brasil, os departamentos Penitenciários Nacional, afirmam que em Santa Catarina, existem dois estabelecimentos penais exclusivamente femininos, Presídio de Florianópolis e Tubarão, alas são adaptadas para mulheres, mães.

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