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DIREITO INTERNACIONAL DEPORTAÇÃO

Por:   •  2/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.260 Palavras (6 Páginas)  •  249 Visualizações

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Direito internacional

Retirada compulsória do estrangeiro- Deportação

O Estatuto do Estrangeiro é a Lei 6815/80, que regula a situação jurídica do estrangeiro no Brasil. No Estatuto do Estrangeiro encontramos medidas compulsórias contra o estrangeiro, essas medidas são tomadas em situações especiais em que o estrangeiro poderá ser obrigado a deixar o território nacional, por iniciativa do Brasil ou a pedido de país estrangeiro. Vamos abordar aqui a DEPORTAÇÃO,.

Relatos nos mostram que a primeira deportação ocorreu em 598 A.C, foi um acontecimento que marcou a historia de Israel, ficou conhecido como o Cativeiro de Babilônia, também conhecido como Exilio, aconteceu a deportação em massa dos Hebreus do antigo Reino de Judá, transferidos para a Babilônia pelo Rei Nabucodonosor. Essas deportações dos povos conquistados era uma estratégia de guerra muito comum na época, fazendo com que os exilados se desarticulassem e não causassem mais problemas de rebeldia.

A deportação corresponde ao ato de retirada do estrangeiro do Brasil após ingresso irregular ou quando vencido o prazo de permanência previsto pela legislação. A deportação está prevista do art. 57 aos 64 da Lei 6815/80, Estatuto do Estrangeiro.

O estrangeiro que estiver com visto irregular receberá uma notificação para deixar o país.

O visto é uma permissão individual concedida para que o estrangeiro permaneça no país por certo tempo, sendo concedido por autoridade competente. Existem vários tipos diferentes de visto que são:

-Visto de transito que é concedido quando o estrangeiro passa obrigatoriamente por determinado país, em virtude doas condições geográficas, apenas visando chegar em outro país. Permite uma única entrada e estada de ate 10dias

-Visto de turista é concedido para o estrangeiro passar férias, em caráter recreativo, com esse visto ele não pode exercer atividades remuneradas. Prevê estada de no máximo 90 dias, pode ser prorrogado uma única vez.

-Visto temporário destinado ao estrangeiro que vem para o Brasil, mas não quer morar definitivamente no país, mas sim por longo período por motivo preestabelecido. Ex: viagem de negócios, artistas e desportistas etc.

-Visto permanente destinado ao estrangeiro que pretende se fixar definitivamente no Brasil, sendo que alguns vistos necessitam de autorização prévia do Ministério do Trabalho e Emprego.

-Visto cortesia destinada a empregados domésticos estrangeira dos chefes de missão e de funcionários diplomáticos e consulares. Valido por 90 dias prorrogáveis

-Visto oficial- destinado a funcionários de organismos internacionais em missão oficial e a funcionários de embaixadas e consulados que não possuem status de diplomata. Valido por dois anos ou pelo período de missão.

-Visto diplomático destinado aos diplomatas e funcionários com status diplomático e a chefes de escritório de organismos internacionais.

Como vimos cada visto tem a sua modalidade, não sendo cumpridas as exigências de cada modalidade, o estrangeiro estará irregular, sendo o caso da deportação.

Alguns exemplos de irregularidades:

-Um estrangeiro que entrou no Brasil com visto de transito e passou a residir no Brasil.

-Estrangeiro que entra no país com visto de turista e passa a exercer atividades remuneradas.

-Estrangeiro que entra com visto temporário, e após passar o período do visto, continua a residir no país.

Além da permanência com vistos irregulares, existem também os que entram de forma irregular, ou seja, clandestinamente sem visto. Pode ocorrer, por exemplo, estrangeiros que chegam ao país escondidos no porão de um navio.

Já o artigo 60 do Estatuto prevê que o estrangeiro poderá ser dispensado de quaisquer penalidades relativas à entrada ou estada irregular no Brasil ou formalidade cujo cumprimento possa dificultar a deportação, podendo também, o mesmo, enquanto não se efetivar a deportação, ser recolhido à prisão por ordem do Ministro da Justiça, pelo prazo de sessenta dias. De acordo com o parágrafo único do mesmo artigo 60, caso não seja possível dentro do prazo de sessenta dias “determinar-se a identidade do deportando ou obter-se documento de viagem para promover a sua retirada, a prisão poderá ser prorrogada por igual período, findo o qual será ele posto em liberdade”. Esta liberdade é vigiada em lugar designado pelo Ministério da Justiça, devendo cumprir as normas de comportamento que lhe forem estabelecidas.

No Brasil, é a Polícia Federal o órgão do governo que cuida da entrada e saída de estrangeiros do seu território e a encarregada de aplicar a deportação. Sua providência é imediata e consiste na retirada do estrangeiro que desatender à notificação prévia de deixar o País.

Em regra, as companhias aéreas também são responsáveis pelos estrangeiros que chegam ao Brasil sem a documentação adequada e, nesses casos, deverão arcar com os custos e as despesas de retorno ao exterior. No caso dos estrangeiros que chegam de modo clandestino no Brasil, e não tiverem condições de suportar as despesas de retorno ao exterior, caberá ao Tesouro Nacional providenciar os recursos necessários para a passagem.

Quando o estrangeiro é deportado, ele não fica impossibilitado de retornar ao Brasil, desde que cumpra as formalidades exigidas pela legislação, entre elas, o ressarcimento

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