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DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

Por:   •  16/9/2019  •  Relatório de pesquisa  •  1.631 Palavras (7 Páginas)  •  124 Visualizações

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Conceito: Ramo do Direito Público que regula as relações estabelecidas entre Estados soberanos e entre entes e as organizações internacionais por meio de normas aceitas e obrigatórias na sociedade internacional.

Terminologia: O termo internacional foi motivo de polêmica entre os internacionalistas pelo fato de internacional significar entre nações como o Estado é o principal ator na sociedade internacional e a nação não corresponder necessariamente a Estado soberano, os internacionalistas consideram que o termo adequado deveria ser interesse total. No entanto, como na língua inglesa “Nation” é o Estado soberano e sendo o idioma oficial no comercio e na navegação aérea, a disciplina foi desconhecida com o nome de Direito Internacional e a discussão não avançou.

Fundamentos: O Direito Internacional está baseado em dois fundamentos: O consenso e o Pacta Sun Servanda. O primeiro determina o uso intenso dos meios diplomáticos para solucionar as controvérsias surgidas das relações entre os Estados. O segundo está vinculado aos tratados e outras obrigações jurídicas contratadas pelo Estado.

Evolução histórica do Direito Internacional

•Antiguidade: Por razões comerciais, os povos antigos mantinham representantes em várias civilizações para protegerem os seus interesses, os Romanos criaram o Direito das gentes ou dos povos que permitia a todos os dominados o Direito de expressarem livremente os seus costumes, transições, línguas e religiões, com exceção das manifestações políticas.

•Idade Média: O Cristianismo prevaleceu em todos os Estados Europeus Ocidentais e o Papa passou a ser mediador por excelência nas relações entre os reinos e nas disputas com os povos Bárbaras.

•Idade Moderna: A paz de West Falia (West Fallew) pós fim à guerra dos 30 anos e o Tratado de West Falia de 1648 é considerado o marco inicial do Direito Internacional por ter sido discutido e aprovado por Estados soberanos com o objetivo de alcançar a paz.

•Idade Contemporânea: Período de rápida anuação do Direito Internacional ao século XX houve o fenômeno do associativismo de sua sucessora a organização das Nações Unidas. Atualmente a ONU é a principal fonte importadora internacional.

A relação do Direito Internacional com o Direito Interno

•Teoria Dualista: Elaborada por Verdross considera que existem duas ordens jurídicas, uma interna e outra internacional que são independentementes e não se comunicam, neste sentido, para o Direito Internacional ter validade deve ser importado pelo sistema jurídico doméstico, vigorando como direito interno. Por isto, esta teoria também é denominada como a da incorporação do Direito Internacional.

•Teoria Mista com o primado do Direito interno idealizado: Inicialmente, por Triepel e Hegel, considera que o Estado é detentor de soberania absoluta e, por isso, o Direito internacional seria uma mera continuação do Direito interno, que somente seria utilizada se fosse do interesse do Estado. Como não há o reconhecimento formal do Direito Internacional, esta teoria serviu de base para a formulação das Políticas externas de Estados totalitários como a Alemanha nazista, a Itália fascista e o Bolchevismo soviético. Essa teoria também é conhecida como a da negação do Direito Internacional.

•Teoria Mista com o primado do Direito Internacional: Idealizada por Kelsen, considera que o Direito Internacional se encontra em uma posição Hierárquica superior ao ordenamento Jurídico do Estado. O Estado é detentor de soberana. No entanto, a soberania deve ser flexibilizada para que a norma internacional possa regular, de forma isonômica, as relações entre os Estados, esta é a teoria considerada como a verdadeira de Direito Internacional e está representada em pirâmide Kelseniana da seguinte maneira: Constituição; Leis; Decretos

Personalidade Jurídica Internacional: As pessoas a partir do momento que nascem com vida são todas aquelas capazes de exercer direitos e contrair obrigações na sociedade internacional, ou seja, possuem personalidade jurídica de Direito Internacional Público. A doutrina considera como sendo as principais pessoas de Direito Internacional Público, os seguintes:

•Estado Soberano: Objeto de estudo da analise de norma internacional. É o principal, ator na sociedade internacional.

•As organizações internacionais intergovernamentais: O fenômeno do associativismo internacional teve inicio com a intuição da liga ou sociedade das nações pelo tratado de Versalhes de 1919 e pela sua sucessora a organização das nações unidas (Carta de São José Francisco, 1945). Atualmente a ONU é a principal fonte normatizadora do Direito Internacional.

•A Santa Sé: Por razões históricas e jurídicas personalidade jurídica Internacional: O Estado Soberano.

O Estado é o principal ator na sociedade internacional por meio da formação de sua política externa, o Estado se vincula juridicamente com outros, principalmente por meio dos tratados, estabelece delações diplomáticas e se associa às organizações internacionais. A convenção de Montevidéu de 1933 determina que o Estado adquire a sua personalidade por meio do reconhecimento, e para ser reconhecido, o Estado deve possuir os elementos essenciais para a sua assistência, que são:

•Elemento físico: O território significa a porção do Globo que o Estado estabelece a sua soberania, atualmente, o conceito de território é o da Tridimensionalidade (Terra, mar e ar).

•Elemento humano: A população significa o conjunto de pessoas que habilita o território em determinado momento, não importando se são nacionais ou estrangeiros.

•Elemento de expressão do poder: O governo soberano – A política externa é uma política de governo que é posta em prática pela diplomacia Nacional. Reunindo os elementos constitutivos, o Estado está apto para ser reconhecido. Segundo Celso Alburquegue Mello: “O reconhecimento corresponde a uma verdadeira certidão de nascimento do Estado.” No Brasil, o reconhecimento é o ato exclusivo do presidente da República, sendo unilateral discricionário e irretratável que se exterioriza por meio de decreto executivo. O ato de reconhecimento possui natureza jurídica declaratória.

A personalidade jurídica de Santa sé

•A Santa Sé possui personalidade Internacional por razões históricas e costumeiras.

•Por ocasião de invasão de Roma pelos Bárbaras ostrogodos e na ausência da autoridade Civil Romana, o Papa Leão I negociou com os invasores, impediu a destruição de Roma e promoveu

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