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DIREITOS SOCIAIS E SUAS DIMENSÕES MATERIAIS E EFICÁCIA NA TEORIA DA JUSTIÇA DE JOHN RAWLS

Por:   •  26/9/2018  •  Artigo  •  7.047 Palavras (29 Páginas)  •  260 Visualizações

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DIREITOS SOCIAIS E SUAS DIMENSÕES MATERIAIS E EFICÁCIA

NA TEORIA DA JUSTIÇA DE JOHN RAWLS

Elisangela P. Nunes[1]

Resumo: O presente estudo é fruto da pesquisa sobre os direitos sociais, suas dimensões materiais e, especialmente, eficácias. De forma específica, objetiva analisar a efetividade dos direitos fundamentais sociais por meio das políticas públicas veiculadas pelo Estado, tomando-se por base a aplicação da Teoria da Justiça indicada por John Rawls. O filósofo lançou uma proposição de justiça como equidade, com base na aplicação de dois princípios de justiça a partir de uma posição original (ou seja, uma posição equânime inicial a partir da qual poderiam ser desenvolvidos os ideais de justiça). No contexto contemporâneo, porém, costuma-se propor as políticas públicas em uma conjuntura de desigualdade, o que culmina por não conferir efetividade aos direitos sociais, já que cada cidadão, ou grupos de cidadãos, possui necessidades diferentes. Partindo-se dessa análise, no sentido de que não se pode lançar as mesmas expectativas para todos, impende-se verificar se as políticas poderiam ser mais eficazes quando implantadas a partir de uma situação de igualdade de seus destinatários. O trabalho optou por adotar método dedutivo comparativo a partir de fontes bibliográficas, avaliando, inicialmente, as noções de justiça esboçadas por Rawls e, num segundo momento, os direitos sociais e sua efetivação por meio das políticas públicas, a fim de verificar se a Teoria da Justiça, aplicada no contexto social contemporâneo, contribuiria para a efetivação dos direitos prestados pelo Estado.

Palavras-chave: Políticas públicas. Direitos fundamentais sociais. Teoria da Justiça. John Rawls.

1 INTRODUÇÃO

        O que caracteriza um direito como fundamental, em um plano axiológico, é sua pretensão de tutela a interesses e necessidades básicas, de forma vinculada ao princípio da igualdade e a outros princípios de observância obrigatória. Percebe-se, assim, existir evidentes laços entre os direitos sociais e o princípio da dignidade humana, em virtude do que várias normatizações jurídicas destacam a importância dos direitos sociais para uma vida digna.

        Nesse contexto, os direitos fundamentais podem ser considerados prerrogativas do indivíduo em face do Estado, o que culmina por abranger, no patamar de fundamentalidade, os direitos individuais, políticos e sociais. Tal condição, explicitada no texto constitucional brasileiro, em preceitos internacionais, também se relaciona com o aspecto de os direitos sociais vincularem-se aos princípios republicanos e, em especial, com a dignidade da pessoa humana, independentemente da normatização fundamental abstrata.

        Não se pode olvidar que o Estado Liberal privilegiou a garantia de liberdades individuais pela limitação do poder estatal. Entretanto, por serem considerados serviços públicos essenciais, os direitos sociais devem ser prestados de forma contínua e regular, não podendo ser interrompidos ou disponibilizados em nível inferior ao que se exige recaindo tal prestação ao Poder Público, como um dever jurídico inerente à atividade estatal.

        O Estado, por meio de seus agentes e instituições, na busca de conferir efetividade aos direitos sociais, vale-se, em muitas circunstâncias, da formulação e execução de políticas públicas. Assim, poder-se-ia vislumbrar as políticas públicas não apenas como um dever imposto ao Estado, mas, também, como um significativo instrumento para a solução de muitos dos problemas sociais que afligem a população brasileira nos dias atuais.

        As políticas públicas podem assumir uma variedade de formas e acepções, originando-se de previsões legislativas, planejamentos executivos e, inclusive, de determinações judiciais. Podem, ainda, consistir em políticas de fins ou de meios, concretizando-se por meio de instrumentos de ações e de decisões. De qualquer forma, o seu êxito se sujeita, comumente, à qualidade do processo de idealização e respectiva implementação.

        Em que pese, porém, sejam os direitos sociais considerados fundamentais por diferentes fontes de direitos, não se pode olvidar que seus sujeitos por conjugarem aspectos comuns ao mesmo tempo em que apresentam particularidades impõem tratamento individualizante e local, a fim de que se assegure a efetivação. Isso para que possam, inclusive, colaborar na concretização dos direitos de primeira geração (não se pode falar em liberdade plena, por exemplo, sem o exato conhecimento de seu próprio alcance).

        Liberdade, dignidade e igualdade são valores que detêm fundamentalidade em si próprios; trata-se de arcabouços assim como os demais relativos ao Estado de Direito, ao Estado Social, aos fins do Estado e à sua estrutura que permitem alcançar, efetivamente, as finalidades de paz e justiça preconizadas pelas instituições democráticas.

        A fim de que se compreenda o Estado como realmente é (ou como ele deveria ser) e que políticas devem ser implementadas a partir de escorreitos processos decisórios, surgem teorias que podem ser aplicadas com o fito de solucionar celeumas sociais por meio da efetivação dos direitos previstos constitucionalmente. Nesse sentido, destaca-se a Teoria da Justiça, proposta por John Rawls, baseada em uma cultura de cooperação.

        John Bordley Rawls, nascido em 1921 e falecido em 2002, nos Estados Unidos, propôs uma concepção de justiça buscando demonstrar que determinada configuração de valores e princípios pode, e deve ser vista como preferível a outras. Rawls, porém, ao esboçar a justiça como equidade, não está descrevendo a sociedade atual: propõe uma concepção de justiça que incida sobre a cultura básica da sociedade.

        Quando se trata da efetivação dos direitos sociais na sociedade contemporânea, verifica-se que as políticas públicas veiculadas para a efetivação dos direitos sociais são propostas, muitas vezes, em um contexto de desigualdade. Dessa forma, independentemente de seu cunho prestacional, se implantadas em uma conjuntura geral, podem não conferir efetividade aos direitos sociais, pois cada cidadão, ou grupos de cidadãos, possui necessidades diferentes.

        Partindo-se dessa análise, no sentido de que não se poderiam lançar as mesmas expectativas para todos, torna-se viável questionar se as políticas públicas seriam mais eficazes quando propostas e implantadas a partir de uma mesma situação, de um status inicial de igualdade de seus destinatários.

        Com a matriz teórica proposta por Rawls e utilizando-se do método dedutivo, a partir da análise bibliográfica sobre direitos sociais e políticas públicas, pretende-se verificar se é possível conferir maior efetividade aos direitos sociais se (e quando) as políticas forem aplicadas a partir de uma situação de equidade daqueles que necessitam da prestação estatal.

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