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DOSIMETRIA DE PENA

Por:   •  22/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.079 Palavras (5 Páginas)  •  209 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO – IESB

Direito Penal II – 3º Semestre – OCJUD3A - Matutino

Professora: Jair Krewer

Alunas: Beatriz Sena dos Santos – 17111010144 e Vanessa Soares Rodrigues - 17111010209        

TRABALHO

DOSIMETRIA DE PENA

Brasília, 19 de abril de 2018.

Josenildo, com 20 anos de idade na data do fato, foi condenado por ter assassinado Judas, seu amigo e colega de trabalho, mediante pagamento e utilizando-se de veneno. O crime causou grande repercussão na sociedade local em razão da brutalidade com a qual o crime fora praticado.  É sabido que Josenildo, na data do fato, já ostentava outras duas condenações com trânsito em julgado (processos nº 2014.03.1.001304-5 e 2015.03.1.012573-4). Também foi juntado aos autos certidão que comprova outra condenação de Josenildo pela prática de contravenção penal (processo nº 2014.07.1.254123-4, com trânsito em julgado em janeiro de 2015). Consta do processo que a vítima era pai de família e seu mantenedor, trabalhador e que contava com 61 anos na data do fato. Conforme relatado por testemunhas, Josenildo tem problemas crônicos de relacionamento familiar e social, estando constantemente envolvido em bebedeiras e arruaças. Não obstante, demonstrou profundo arrependimento, uma vez que, tão logo consumado o crime, procurou a autoridade policial, confessou o crime e indicou o local onde estaria o corpo. Ao final da instrução, ficou comprovado que Josenildo, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, bem como o laudo apontou que o réu não foi considerado perigoso.

Sentença:

Em face à decisão soberana do Júri, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado no sentido de condenar o réu JOSENILDO, já devidamente qualificado nos autos, pela prática do crime de homicídio consumado, na forma do art. 121, § 2º, incisos I, III e IV  do Código Penal Brasileiro.

Observando as diretrizes do art. 5º, inc. LXVI, da Constituição Federal e artigos 59 e 68, do Código Penal, passo a dosimetria da pena.

Na primeira fase, analisando as circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, verifica-se:

a) Culpabilidade: para o efeito do montante da pena, é a medida, o grau de reprovabilidade, a intensidade do dolo da conduta do agente. Na espécie, verifico que o réu evidenciou que o crime teve grande repercussão social, em razão da brutalidade em que fora praticado, motivo pelo qual valoro negativamente ao réu essa circunstância judicial;

b) Antecedentes: Verifica-se consultando os autos que o réu ostenta duas condenações com trânsito em julgado, logo utilizo os processos sob nº (2014.03.1.001304-5 e 2015.03.1.012573-4), a fim de considerar o réu portador de maus antecedentes. Dessa forma, valoro negativamente tal circunstância judicial em desfavor do réu;

c) Conduta Social: É a interação do acusado com o meio em que vive (sociedade, ambiente de trabalho, família, vizinhos). Conforme oitiva das testemunhas, o réu se envolvia comumente em confusões, possui problemas crônicos de relacionamento familiar e social, devido ao uso de bebida alcóolica.  No presente caso, não há nada que mereça registro, em virtude de tal situação não há como valorar tal circunstância judicial;

d) Personalidade do Agente: É a síntese das qualidades morais do agente, bem como o seu perfil psicológico. Nos autos há informação de que o réu ostenta além das duas condenações por crime, também tem uma condenação por contravenção penal, segundo processo sob nº 2014.07.1.254123-4. Isto posto, demonstra sua personalidade perturbada voltada para a prática de infrações penais. Assim, valoro negativamente tal circunstância judicial;

e) Circunstâncias do crime: São todos os aspectos objetivos relevantes que se fazem presentes ao redor do fato e que influíram na sua prática, tais como clima, tempo, lugar e modo de execução. Conclui-se que não há informações no processo para valorar o réu negativamente.

f) Consequências do crime: dizem respeito à extensão do dano produzido pelo delito. No caso dos autos, restou demonstrado que a vítima tinha mulher e filhos, sendo que a falta do ente querido, como também a falta da vítima como força de trabalho e ajuda na manutenção do lar, são efeitos que exorbitam os efeitos do tipo penal, haja vista que o bem jurídico tutelado é a vida da vítima, não havendo menção no Código Penal ou qualquer outro diploma legislativo no sentido de que os efeitos reflexos e indiretos da prática delitiva estariam abrangidos pela conduta delitiva. Dessa forma, valoro negativamente tal circunstância judicial em desfavor o acusado;

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