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Delação Premiada

Por:   •  21/9/2015  •  Monografia  •  10.644 Palavras (43 Páginas)  •  529 Visualizações

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EDUARDO LACERDA ROCHA SANTOS

A EFETIVIDADE DA DELAÇÃO PREMIADA COMO INSTRUMENTO DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

PALMAS-TO

2015


EDUARDO LACERDA ROCHA SANTOS

A EFETIVIDADE DA DELAÇÃO PREMIADA COMO INSTRUMENTO DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

        

Monografia apresentada no curso de graduação de Direito da Faculdade Católica do Tocantins, como requisito parcial para obtenção do diploma de Bacharel em Direito.

        

Orientador: Professor Murilo Sudré Miranda

PALMAS-TO

2015

EDUARDO LACERDA ROCHA SANTOS

A EFETIVIDADE DA DELAÇÃO PREMIADA COMO INSTRUMENTO DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

Esta monografia foi julgada adequada para obtenção do diploma de Bacharel em Direito do curso de graduação em Direito da Faculdade Católica do Tocantins.

Banca examinadora:

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Professor Orientador. Murilo Sudré Miranda

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Membro da Banca Examinadora

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Membro da Banca Examinadora

Nota___________

Dedico este trabalho ao senhor Jesus, meu ídolo. À meu avô Salomão Rosa dos Santos e à minha avó e mãe Valdelice Lacerda Santos.

AGRADECIMENTOS

Primeiramente agradeço a Deus, minha fortaleza e razão de existir, por te colocado em minha vida anjos para me ajudar desde a minha infância na luta pelos meus objetivos.

Aos meus avós Salomão e Valdelice que em nenhum momento me deixaram desistir, nunca mediram esforços para a minha qualidade de vida e principalmente para minha a educação. Pela presença forte me deram a certeza do sucesso. E Hoje conquisto essa vitória por garra e batalha deles.

À minha tia Valdeneide e que sempre me deu grande incentivo à dedicação aos estudos, me mostrando a importância de prioriza-los.

Por fim, agradeço ao meu pai outro grande incentivador e a todos meus amigos que sempre estiveram ao meu lado pela força da amizade.

RESUMO

Por meio deste trabalho, iremos demonstrar e estudar, os aspectos da lei, 12.850 de agosto de 2013 que trata da delação premiada, além de outros assuntos. A discussão será em torno das inovações que a formulação da norma traz em seu texto. Será analisado os pontos positivos e negativos deste instituto. Os requisitos para usufruir deste benefício e também as consequências que poderão ser acarretadas pela delação, tal como o papel de cada membro da persecução penal dentro do âmbito da delação premiada. Ademais, irá ser feito um balanço das consequências da vigência desta lei na perspectiva atual, principalmente no que cerne ao combate do crime organizado, e o porquê da escolha deste instituto, pelo ordenamento jurídico que gera tanta polemica. O estudo aqui feito é para se aumentar as perspectivas sobre os meios de obtenção de prova e sua eficiência.  

Palavras-chave: Delação Premiada; Colaboração; Meios de obtenção de prova.

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ABSTRACT

Through this work, we will demonstrate and study the aspects of the law, 12,850 of August 2013 which deals with the award-winning snitching, and other matters. The discussion will be around the innovations that the formulation of the rule has in its text. It will analyze the strengths and weaknesses of this institute. The requirements to take advantage of this benefit and also the consequences that may be brought about by tipoff as the role of each member of the criminal prosecution within the scope of the award-winning snitching. In addition, it will be made an assessment of the consequences of this law effective in the current perspective, especially in the core combat organized crime, and why the choice of the institute, the legal system that generates so much controversy. The study done here is to enhance the prospects of the means of taking evidence and its efficiency.

Keywords: plea bargaining; collaboration; Means of obtaining evidence.

SUMÁRIO


INTRODUÇÃO

Com o advento da crescente violência e da transgressão penal dentro da sociedade, principalmente advindas de organizações criminosas que desafiam as autoridades e a soberania estatal, com seus esquemas, hierarquia e complexidade bem definidas, oferecendo um perigo real à soberania e ainda a toda uma sociedade que se encontra refém das mazelas decorrentes da violência e do abuso sistematizado fomentado por estes. O Estado no entanto, mesmo que para alguns de forma tímida e morosa, vem tentando se sofisticar, no sentido de aperfeiçoar suas ferramentas ao combate real a esse poder paralelo exercido pelas organizações criminosas.

A nova Lei 12.850, de 2 de agosto de 2013, elaborada em substituição à Lei 9.034/1995, tornou-se, no atual âmbito, o diploma básico para progressivo enfrentamento as organizações criminosas no Brasil. A nova legislação aperfeiçoou o sistema nacional de enfrentamento ao crime, tanto no aspecto processual quanto penal. Criou, dentre outros, o tipo penal incriminando a organização criminosa, suprindo finalmente a lacuna do ordenamento jurídico brasileiro.

E ainda disciplinou diversos meios de obtenção de provas, consciente de que o fenômeno da criminalidade organizada, em razão de suas características, necessita de meios extraordinários de investigação, diante da incapacidade e insuficiência dos métodos tradicionais que não conseguem ter o desempenho pretendido dado o grau de complexidade destas organizações criminosas.

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