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Delação Premiada

Por:   •  20/11/2015  •  Dissertação  •  444 Palavras (2 Páginas)  •  259 Visualizações

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DELAÇÃO PREMIADA

A análise da delação premiada requer, primeiramente, a compreensão do seu significado. Assim, o mesmo caracteriza-se como uma ação do acusado, o qual, concede informações que contribuem para a solução do crime, admitindo a sua participação. Ressalta-se, que a mencionada definição apresenta como base a interpretação realizada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STF).

É essencial salientar que confessar o crime ou entregar os “parceiros” não faz com que o supracitado instituto seja configurado. A Sexta Turma do STJ destaca o fato de que as informações fornecidas devem ser capazes de solucionar o crime para que o acusado desfrute dos benefícios da delação premiada.

A lei 12.850 de 2013 positiva em seu artigo 3º a possibilidade da utilização da colaboração premiada para obtenção de provas sem que haja prejuízos de outros meios. Nesse sentido, Guilherme de Souza Nucci aponta para o fato de que para a concessão do prêmio deve ser levado em consideração o “grau de cooperação do delator”, já que “quanto mais amplo e benéfico aos interesses do Estado, maior” será o mesmo.

O caput do artigo 4º da referida lei dispõe que o juiz poderá conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal. É de suma importância destacar o fato de que o acusado deverá colaborar de forma voluntária de maneira que as suas informações contribuam com a investigação e com a solução do processo. Assim, não há que se falar em imposição.

Contudo, para que se configure o instituto da delação premiada e o colaborador desfrute dos prêmios, os quais serão analisados frente aos interesses do Estado, as suas informações devem produzir um ou mais dos resultados arrolados nos incisos do referido artigo, os quais são: identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações por eles praticadas; a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa; a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa e a localização de vítima com sua integridade física preservada.

Nesse contexto, além de produzir um ou mais dos resultados já mencionados deverá as informações serem fornecidas de maneira voluntária e efetiva, devendo as mesmas contribuir para a solução do processo. O § 4o estabelece, conjuntamente, possiblidades em que o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia: se o colaborador não for o líder de uma organização criminosa ou se o mesmo for o primeiro a prestar efetiva colaboração de acordo com este artigo. Destaca-se que estes, também, podem ser analisados como requisitos para a configuração da delação premiada.

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