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Desenvolvimento de contrato de trabalho

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Por:   •  4/4/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  4.199 Palavras (17 Páginas)  •  268 Visualizações

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2 DESENVOLVIMENTO

2.1 PEC

Ao logo dos anos os trabalhadores conquistaram muitos direitos, os últimos e mais importantes através da constituição de 1988, mas como podemos ver já se passaram 25 anos desde que foi implantada esta constituição muita coisa precisa ser revista, muita coisa mudou e as leis e a constituição pararão no tempo, apesar de já terem se passado 25 longos anos desde a criação da constituição de 1988 e já haver a necessidade de revisão e mudanças, algumas classes trabalhadoras ainda não haviam conseguido obter todos os direitos previstos nesta constituição, como é o caso as empregadas e empregados domésticos, jardineiros, motoristas, cuidadores, babás, entre outros empregados que tenha vínculo empregatício dessa natureza, trabalhadores como qualquer outro, que finalmente terão os direitos trabalhistas igualados as trabalhadores de outras categorias, através da PEC 72 (Projeto de Emenda constitucional 72).

Alguns direitos como, Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo; Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção; Jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 semanais; Hora extra de, no mínimo, 50% acima da hora normal; Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; Reconhecimento dos acordos coletivos de trabalho; Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; Proibição de qualquer discriminação do trabalhador deficiente; Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho e a menores de 16 anos, exceto aprendizes (14 anos), já estão valendo dês da publicação de 03 de abril de 2013 no diário oficial, outros direitos como, Proteção contra demissão arbitrária ou sem justa causa; Seguro-desemprego; FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço); Adicional por trabalho noturno; Salário-família; Assistência gratuita a dependentes até cinco anos em creches e pré-escolas; Seguro contra acidentes de trabalho, ainda tem 180 dias para ser analisado e concluído por uma comissão de deputados, porem todos esses direitos que já estão em vigor e outros que ainda entrarão, terá um custo, e esse custo maior será pago pelo empregador, o qual talvez ainda não esteja preparado financeiramente com o impacto que essa PEC ira lhe causar, muitos com a notícia da PEC das domésticas já começarão a dispensar suas empregadas domésticas, motoristas, cuidadoras de doentes e idosos alguns que por muitos anos prestaram serviços as suas famílias, como é o caso da empregada doméstica Geneci Camargo 43 anos, moradora de Concórdia Santa Catarina, que trabalhava a mais de 7 anos em uma casa de família, a algumas semanas foi dispensada dos seus serviços diários, motivo dele, empregador a elevação dos custos , seu patrão apenas pediu se ela poderia trabalhar duas ou três vezes por semana como Diarista, ao seu modo de ver é um grande passo que todos tenham os mesmos direitos trabalhistas, mas acha que num primeiro momento deve aumentar o desemprego ou o trabalho informal, mas com o tempo as coisas tendem a voltar ao normal, pois todos irão perceber o quão importante é esse trabalho.

A gerente empresarial Nanci Forner 44 anos moradora de Concórdia Santa Catarina que dispõe dos serviços de empregada doméstica a mais de 20 anos, tomou um susto com a elevação dos custos algo em torno de 10 % ao ano, de se manter uma empregada doméstica em sua casa, segundo a mesma sempre achou importante que elas tivessem todos os direitos como as outras categorias analisando pelo lado da empregada não como empregadora, mas analisando como empregadora sempre quando eleva o orçamento mensal faz agente pensar duas vezes, mas que mesmo com o aumento dos encargos não pretende dispensar os serviços prestados por sua empregada, pois para ela esse trabalho e suma importância na sua casa, o que talvez não ocorra em outros lares, principalmente em grandes centros como são Paulo, Rio de Janeiro, tem mostrado dados significativos de dispensa de prestadores desse serviços após a PEC 72 algo em torno de 60% o que é um nível muito elevado pois estipula se que no Brasil sejam em torno de 7 milhões de prestadores de serviços dessa natureza e apenas 1 milhão trabalha com carteira assinada, já em outras cidades como Concórdia Santa Catarina, cidade de menor porte que possui em torno de 70 mil habitantes, segundo o sindicato da categoria, após a PEC 72 não ouve mudanças significativas de dispensa de empregados, visto que nesta região falta mão de obra dessa natureza, quem tem cuida para não perder pois talvez não encontre outra igual, outro dado significativo é que o nível de trabalho informal ainda é muito alto nesta região, é preciso aumentar a fiscalização para dar a todos esses trabalhadores os direitos que a PEC se propõe.

2.2 CONTRATO DE TRABALHADOR(a) DOMÉSTICO

Com a PEC 72 os empregadores deverão ficar atentos, e tomar os procedimentos necessários na hora de registrar as empregadas domésticas, para não ter problemas futuros com a fiscalização.

1. Fazer o registro na carteira de trabalho é preciso incluir nome do empregador, endereço, CPF (o número pode ser informado no local dedicado ao CNPJ), tipo de local onde o trabalhador atuará e a função que ele exercerá. Somente a partir desse registro feito que o empregado poderá se inscrever no Instituto Nacional de Previdência Social (INSS).

É recomendado incluir nas anotações gerais da carteira da empregada doméstica uma observação, com o horário de trabalho [entrada e saída] e as folgas a que tiver direito.

2. É indicado o empregador elaborar um contrato de trabalho onde informe o motivo pelo qual o funcionário está sendo efetivado, as horas de trabalho e as funções que serão exercidas.

3. Elaborar um contrato entre as duas partes da seguinte forma.

a) Incluir a explicação da razão do contrato.

b) Destacar que ele está sendo elaborado a partir da data X e que tem por objetivo estabelecer regras das atividades e horários de forma conjunta.

c) Fixar uma jornada de trabalho diária.

d) Informar que, se ultrapassada referida jornada, será feito o pagamento de horas extras.

e) Informar se será realizado um controle de horas e de que forma, ou se a empregada dirá os dias em que ultrapassou a jornada e em quanto.

f) Deixar claro se a doméstica vai morar no local de trabalho, à

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