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Destaque a diferença entre Direito e Moral

Por:   •  31/5/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.789 Palavras (8 Páginas)  •  239 Visualizações

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QUESTÕES

  1. Destaque a diferença entre Direito e Moral.

A muita diferença entre a moral e o direito, pois muitas vezes o direito nos permite a imoralidade, embora na maioria das vezes haja uma tendência do direito andar lado a lado com a moral.  A moral e o direito não coincidem, mas relacionam-se muito estreitamente, pois ambas são relacionadas ao controle social. A moral e relacionada à conduta humana e seu desenvolvimento individual e social. O direito se aplica as normas e as relações entre o cidadão e o estado. Ele busca estabelecer o regulamento de uma sociedade

  1. Qual é a influência da moral no Direito?

A moral não pode ser utilizada como pressuposto da criação do direito como norma válida, para que a norma seja válida ela deve ser criada dentro dos procedimentos adequados para tal, e de forma que a norma exista pois é necessário regular as condutas, e não por que a moral assim exige que seja criada determinada norma para determinada postura da sociedade.

  1. Qual é a diferença entre moral e ética e a relação destes com o Direito?

A diferença entre ética e moral é que a moral se refere ao conjunto de normas e princípios que se baseiam na cultura e nos costumes de determinado grupo social, já a ética é o estudo e reflexão sobre a moral, que nos diz como viver em sociedade. Elas estão relacionadas já que elas se diferenciam de uma pessoa para outra e o direito tem vários significados, ele pode ser aquilo que é justo perante a lei e a justiça, aquilo que você pode reclamar que é seu.

  1. Explique o Jusnaturalismo a partir da teoria pura de Kelsen.

O Jusnaturalismo é uma doutrina segundo a qual existe e pode ser conhecido um ‘direito natural’ ou seja, um sistema de normas de conduta intersubjetiva diverso do sistema constituído pelas normas fixadas pelo Estado (direito positivo). Este direito tem validade em si, é anterior e superior ao direito positivo e, em caso de conflito, é ele que deve prevalecer”. 

  1. Explique o juspositivismo.

A teoria do juspositivismo determina que, para se solucionar lides seja utilizados textos legais que julguem casos iguais ou idênticos. Pela teoria do jusnaturalismo nem sempre necessita-se recorrer a leis escritas, pois é possível transcender, através da utilização da Jurisprudência que é um legado jusnaturalista romano. O juspositivismo socorre o jusnaturalismo quando este não é observado, e vice-versa, pois quando torna-se ultrapassados e inviáveis os textos legais, recorre-se à jurisprudência. Vide jusnaturalismo.

  1. Qual é a concepção de Direito que está associada a lei estabelecida pelo divino/metafísico, a uma lei aplicável em todas as épocas/locais e associa q lei racional a existência humana?

É a concepção de Direitos Naturais, aquela que entende uma lei aplicável a todas as épocas e a todos os indivíduos e civilizações humanas que se estabeleceram e se estabelecem sobre a Terra. A ideia do ius naturalismo é a de que a única maneira de se estabelecer princípios universais de um direito é através do reconhecimento de um ser do qual emanam as leis e que garante, por seu poder e benignidade, o exercício pleno da justiça e da bondade - sendo o parâmetro inverso da maldade e da injustiça.

  1. O que é e qual a relação entre Direito objetivo e subjetivo?

Direito objetivo é o conjunto de normas que o estado mantém em vigor. Constitui uma entidade objetiva frente aos sujeitos de direitos, que se regem segundo ele. Também chamado de direito positivo, pois é um direito posto.

Já o direito subjetivo designa a faculdade da pessoa de agir dentro das regras do direito. É o poder que as pessoas têm de fazer valer seus direitos individuais. Refere-se a potencialidade do exercicio de um direito.

Em suma, o direito objetivo indica o ordenamento positivo e o direito subjetivo a faculdade de exigir seu cumprimento.

  1. Quais são os elementos que caracterizam a distinção entre Direito Público, Privado e Difuso?

Direito público, segundo o critério inicial, seria aquele que tem por sujeito o Estado, ao mesmo tempo que o privado é o que regeria a vida dos particulares. De acordo com o critério do interesse, por sua vez, as normas que cuidassem de interesses públicos seriam públicas, enquanto que as normas que regessem interesses privados seriam privadas. A grande dificuldade representaria a descoberta de quais seriam os critérios diferenciadores entre interesse público e privado.

  1. Qual fundamentação para o Direito que coloca este enquanto produto artificial da sociedade?

  1. Qual é a classificação em Direito que satisfaz às seguintes características: existe em uma determinada épica, detém vigência e espacialidade específica, depende das formalidades para existência, é hierárquico, é fruto da vontade do homem, é escrito e mutável?

11. Qual é a classificação em Direito que satisfaz às seguintes características: atemporalidade, independência de vigência, informalidade, não hierárquico, independe de espacialidade específica, emerge espontaneamente, não escrito e imutável?

12. Qual é a diferença entre regras e princípios?

Princípios são pautas genéricas, não aplicáveis à maneira de “tudo ou nada”, que estabelecem verdadeiros programas de ação para o legislador e para o intérprete. Já as regras são prescrições específicas que estabelecem pressupostos e consequências determinadas. A regra é formulada para ser aplicada a uma situação especificada, o que significa em outras palavras, que ela é elaborada para um determinado número de atos ou fatos. O princípio é mais geral que a regra porque comporta uma série indeterminada de aplicações. Os princípios permitem avaliações flexíveis, não necessariamente excludentes, enquanto as regras embora admitindo exceções, quando contraditadas provocam a exclusão do dispositivo colidente.

13. Qual é o papel da equidade, dos princípios gerais de Direito, da analogia no ordenamento jurídico?

A equidade é um dos princípios básicos do direito, é bem disposto em todas as regras legislativas do Brasil. É caracterizada pela adaptação da regra a situação, tendo em vista o que é justo e correto. A equidade prevê a adaptação da lei, sem deforma-la, para que o julgamento seja justo, tendo em vista que todas as pessoas são iguais perante da lei, porém são distintas entre si, deve-se tratar pessoas diferentes de forma diferentes, porém, na mesma proporção.

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