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Diferencie Monismo e Pluralismo Jurídico

Por:   •  8/5/2022  •  Trabalho acadêmico  •  501 Palavras (3 Páginas)  •  68 Visualizações

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Universidade Federal do Tocantins[pic 1]

Colegiado de Direito

Disciplina: Teoria do Direito

Docente: João

Discente: David

. Diferencie Monismo e Pluralismo Jurídico

O monismo é um modelo de produção do direito baseado nas ideologias dos grupos que dominam a sociedade e que compõem o estado. Este modelo visa homogeneizar todas as culturas presentes em um país, através da aplicação de normas que tratam a diversidade cultural como algo inexistente (essas reduzem a cultura apenas em uma), da implantação do espirito patriótico para todos, da criação de uma língua oficial e, da definição de direitos e deveres universais. Tudo isso reflete, a imposição feita pela classe dominante, no que tange aos grupos minoritários. O monismo é a base do direito, e quem aplica e define o último é o Estado.

A adoção do monismo é favorável ao Estado moderno, pois o ultimo consegue manter a ordem e o controle social apenas por meio da padronização de todos os indivíduos, e também porque o Estado moderno legitima ele mesmo a definir o que é direito e justiça. Esse é o grande problema do monismo. Ao padronizar uma sociedade, automaticamente, as culturas de grupos minoritários que estão presentes, mas que não são hegemônicas se tornam inferiorizadas, marginalizadas ou excluídas. O único direito que esses grupos têm, é obedecer tudo o que for imposto pelo Governo, mesmo que sofram com o apagamento e o silenciamento de suas identidades culturais. Isso é justo?

Por essa questão de justiça, é que se inicia o declínio do modelo monista. Esse modelo “não consegue resolver todos os conflitos dos variados grupos sociais, que se reorganizam dentro das complexas contradições culturais e materiais de vida inerentes à sociedade de classes” (LEMES, 2021, p. 54). Com isso surge novas configurações que se opõem ao monismo, na qual os grupos minoritários começam a questionar e reivindicar seus direitos. Um grande exemplo de modelo antimonista é o Pluralismo Jurídico. Este modelo visa garantir, por meio da participação dos grupos minoritários na conjuntura estatal, a introdução destes no âmbito político, econômico, cultural e social, preservando assim suas identidades.

O pluralismo jurídico é o fenômeno que possibilita o surgimento de direitos extra estatais, que derivam do conflito entre normas legais e sociais. É o direito produzido por diversos grupos que são marginalizados. É a coexistência de diversos sistemas jurídicos num mesmo espaço geopolítico.

A possibilidade de existência do pluralismo jurídico no âmbito dos Estados nacionais vêm aumentando progressivamente. Com o avanço da estruturação de alguns Estados latinos-americanos, mediante a processos constituintes, o movimento conhecido como Novo Constitucionalismo Democrático Latino-americano têm se caracterizado por manter uma relação, entre o Estado e os povos tradicionais, de valorização simultânea evitando a marginalização desses povos, valorizando a interculturalidade. Esse movimento foi se consolidando com a promulgação das últimas constituições da Venezuela, do Equador e da Bolívia.


Referências

LEMES, João Vitor Martins. Práticas e sentidos de justiça em conflitos pela terra envolvendo indígenas e quilombolas: usos e mobilizações dos laudos antropológicos em processos judiciais (Tese). Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, Universidade Federal de Goiás, Goiânia, 2021. 44-62pp.

 

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