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Dignidade da Pessoa Humana

Por:   •  8/8/2022  •  Trabalho acadêmico  •  2.038 Palavras (9 Páginas)  •  90 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO  DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVÍL DA COMARCA DE SANTO AMARO-SP

Celso Nonato, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF/SP sob nº 463.924.928-44, RG sob nº 49.651.999-2, residente e domiciliado na Rua Borba gato,n º345, Santo Amaro-SP, Capital, email CelsoNonato_juq@hotmail.com vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, através de seu procurador judicial signatário (Doc. Anexo), propor a presente, pelos fatos e fundamentos a seguir transcritos,

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DANO MORAL E TUTELA DE URGÊNCIA em face de

AÉRO TÁXI SÃO MARTIM DE PORRES LTDA, instituição financeira, inscrita no CNPJ sob o nº00.752.932/0001-90 , situada na Priscila gomes de freitas, nº 269, Brancos-Sp, pelos fatos e fundamentos a seguir transcritos:

l -Da Justiça Gratuita

Preliminarmente, pugnar-se-á de Vossa Excelência, pela concenssão dos favores da JUSTIÇA GRATUITA, com fulcro nos preceitos elencados no art 4º da Lei 1060/50, atr 5º LLXXIV da CF/1988, atr 99 do Codigo de processo civil e atr 54 da lei 9099/95, que asseveram que a parte gozará dos beneficios da assistência gratuita, mediante simples afirmação, e a qualquer tempo o processo, porquanto não possua o requerente condições financeiras de arcar com as custas e demais dispesa do processo.

Para tanto, faz a juntada de documento necessário-declaração de hipossulficiência

II – DOS FATOS

Autor, morador da cidade de São Paulo, para comemorar o aniversario de 5 anos de casamento, resolveu presentear a esposa com um carro novo (Toyota Corolla - zero km-  R$ 125.000,00), financiado pelo Banco industrial  do Brasil SA.

Ocorre que quando a Concessionária fez uma pesquisa no SCPC/SERASA constatou que Celso Nonato tem 3 títulos (duplicatas de prestação de serviços) prestados em seu nome, cada duplicata no valor de R$7.800,00 com vencimentos em 10/06, 10/07 e 10/08/2020, cujo emitente é a empresa Aéro táxi São Martin de Porres LTDA.

Diante de tal fato, a Concessionária infelismente teve que suspender a venda do carro.

Autor imediantemente ligou para a empresa sacadora dos titulos e no momento em que cobrava satisfação do que estava ocorrendo, foi interropido pelo atendente do outro lado que falou o seguinte: " O Sr. esteve aqui no dia 01/05/2020, um feriado, e nos contratou para levá-lo, com sua família, para sua casa de campo na Cidade de Brotas (SP). E foi isso que fizemos, como o Sr não pagou nenhum dos títulos então protestamos."  Certo é que ele não conhece a cidade de Brotas e nem possue propriedade no local.

No feriado de 01/05/2020 Celso Nonato estava com sua família  passeando no Guarujá (SP), portanto impossível ter sido ele e sua família a contratar a prestação desse tipo de serviço.

E em decorrer dessa inclusão ao SPC/SERASA indevidamente, logo em seguida recebeu uma ligação do Banco Fujitsu Nascional S/A, de sua gerente dizendo que seu contrato "Cheque  Five Estrelas  Gold" não seria renovado tendo em vista que aparecem alguns protestos em seu nome.

III – DO DIREITO A – Da Aplicação do Código de Defesa do Consumidor

Importante expressar nesta peça inicial a relação de consumo entre o Requerente como consumidor, e os Requeridos como fornecedores de serviços, preceitos básicos da relação consumerista expressa nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, senão vejamos:

Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Parágrafo único. Equipara-se o consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

§ 1º Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

§ 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

Entendimento este, pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça com súmula, vejamos:

Súmula 297: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeira”.

A relação consumerista entre as partes é evidente, tornando-se o Código de Defesa do Consumidor alicerce para analise da vulnerabilidade do Requerente em detrimento das instituições financeiras Requeridas.

B – Da Inclusão de Indébito e da Má-Fé

Ficou amplamente demonstrados nos anexos de fatura de cartão de crédito e reserva no hotel pelo autor, que a data referida das duplicatas que estava em face do mesmo não seria dele.

Em seu artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor, aduz que ao ser cobrado em quantia indevida, terá direito o consumidor à repetição do indébito, por valor igual ao dobro cobrado em excesso, acrescidos de juros legais e correção monetária. Vejamos:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Neste sentido, diante da cristalina de má-fé impostas nas atitudes do requerido o Tribunal do Santa Catarina expõe:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. ALEGADA REGULAR CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE O RÉU, A TEOR DO ARTIGO 6º, VIII DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E PELA IMPOSSIBILIDADE DE A REQUERENTE PRODUZIR PROVA NEGATIVA. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. AUSÊNCIA DE ENGANO INJUSTIFICÁVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO CONFIGURADA. PEDIDO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. DOLO NÃO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0024658-89.2016.8.24.0000, de Lages, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 11-04-2017).

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