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Direito Civil Introdução ao Direito das Sucessões

Por:   •  15/5/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.448 Palavras (6 Páginas)  •  191 Visualizações

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Direito Civil                                13/03                                        9º Semestre

Introdução ao Direito das Sucessões

Direito Civil → Direito do Dinheiro

Direito das Obrigações → Relação de pessoas e celebração de contratos → Art. 421 C.C

Direito Real (Das Coisas) → Relação das pessoas o/as coisas (Aquisição de propriedade).

Ao longo dos anos celebrando contratos e adquirindo propriedade, as pessoas formam 1 patrimônio.[pic 1]

        Para onde vai esse patrimônio quando as pessoas morrem?

        Para os sucessores → É da transmissão desse patrimônio que cuida o Direito das Sucessões.

        Princípio Jurídico “Mors Ommia Solvit” (A morte acaba com tudo) → Não se aplica ao Direito das Sucessões, pois aqui é com Morte que tudo começa[pic 2]

                A vida terminou → Mas o patrimônio do “de cujus” subsiste e será transferido aos herdeiros.

        Conceito: É o ramo do Direito Civil cujas normas regulam a transferência do patrimônio do Morto ao Herdeiro, em virtude de Lei ou de Testamento.

        Sucessão: Substituir 1 pessoa por outra, que vai assumir suas obrigações e adquirir seus direitos.

        Direito à Herança: Garantia constitucional → Art. 5º, XXX, CF.

        Direito de Propriedade: Art. 5º, XXII, CF.

                                ↓

        Dois direitos intimamente ligados → As pessoas trabalham tanto, pois podem deixar seus bens em herança → Estímulo à capacidade produtiva do ser humano → RIQUEZA FAMILIAR → Perpetuação.

                        “Inter Vivos” → Direito das obrigações[pic 3]

                        Ex: “A” compra 1 imóvel de “B”, e sucede “B” na propriedade desse bem.

Sucessão [pic 4]

                                                                                        Ativo[pic 5]

                        “Modis Causa” → Direito das Sucessões de pessoa física[pic 6]

                                                                                        Passivo

Indivíduo nas forças da herança, deve pagar as dívidas do “de cujus” (Art. 943 e 1792 C.C).

Patrimônio (Ativo e Passivo): Espólio: Conjunto de direitos e deveres do morto. E 1 massa patrimonial administrada pelo Inventariante (art. 1991 C.C), sob condomínio com os herdeiros (Art. 1791 C.C)

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Espécies de Sucessão

1 – Testamentária

        Se houver TESTAMENTO, a sucessão testamentária predomina sobre a sucessão LEGÍTIMA (art.1788/CC), dentro dos limites da lei (art.1789/CC e 1845 do CC).

        Limites de Testar – Não é absoluta.

        Metade – filhos, pais, cônjuges → HERDEIROS NECESSÁRIOS.

        Apenas a outra metade é que pode ser deixada p/ quem o testador desejar. – art. 1857, §1, CC.

        Quem não possui herdeiros necessários pode testar em favor de qualquer pessoa.

        Independentemente do número de herdeiros necessários, a eles cabe 50% da herança.

        Se o testador for casado pelo regime de comunhão de bens, metade de seus bens pertence ao Cônjuge.[pic 7]

                Condomínio entre Marido e Mulher

        50%                 ←→         50%

        ↓                        ↓

        Morto                        Cônjuge[pic 8][pic 9]

25% (Herdeiros Necessários)        25% (Pode Dispor em testamento)

Sucessão Testamentária: A título universal ou singular

Universal: Quem sucede a título universal é herdeiro e responde também por eventuais dívidas do morto, dentro dos limites da herança (Art. 1997/CC) → Adquire o Ativo e responde pelo passivo.

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