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Direito Eleitoral

Por:   •  12/4/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.766 Palavras (8 Páginas)  •  88 Visualizações

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Direito Eleitoral: é o ramo do direito público que trata dos institutos relacionados cm os direitos políticos e das eleições, em todas as suas fases como forma de escolha dos titulares dos mandatos eletivos e das instituições do estado.

Direitos Políticos: As prerrogativas, os direitos as faculdades ou poder de intervenção dos cidadãos ativas no governo de seu país, intervenção direta ou só indireta mais ou menos ampla, seguindo a intensidade do gozo desses direitos. Art. 1° § único CF: Todo poder emana do povo que o exerce por meio de seus representantes.

Politica: Arte ou ciência de governar, arte ou ciência da organização, direção, administração de Nação ou Estado.

Direito sufrágio: é o direito de votar e ser votado de acordo com o art. 14 da CF, pode ser em:

a) Lei de iniciativa popular

b) Ação popular

c) Partidos Políticos

E se divide em:

A) Direitos Positivos: direito de votar, capacidade eleitoral ativa.

• Alistamento eleitoral: processo onde o nome do indivíduo é incluído no corpo eleitoral e dai por diante será cidadão titular do direito de cidadania. Estrangeiros e conscritos: Art. 14 § 2 da CF, não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e durante o serviço militar obrigatório.

OBS: Se a pessoa já tiver feito o alistamento eleitoral e prestar serviço militar, ele não pode votar (Lei 5292/67) O estrangeiro português pode votar no Brasil, desde que peça autorização para qual.

• Capacidade Eleitoral Passiva: Direito de ser votado, condição de elegibilidade é:

Absoluta: São inelegíveis os inalistáveis e analfabetos

B) Direitos Negativos: restrições da capacidade eleitoral ativa ou passiva:

• Inalistabilidade restringe a capacidade ativa/passiva

• Inelegibilidade: restringe capacidade eleitoral passiva

• Perda ou suspensão dos direitos políticos: art. 15 da CF, é vedada a cassação dos direitos políticos, cuja a perda ou suspensão ocorre no caso de:

I. Cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado

II. Incapacidade civil absoluta

III. Condenação criminal Transitada em Julgado, enquanto durares seus efeitos

IV. Recusa de cumprir obrigação a todos impostas ou prestação alternativa nos ternos do art. 5°, VII da CF

V. Improbidade administrativa

Espécies de Sufrágio:

Universal: Direito concedido a todas pessoas que compre com requisitos básicos, ou seja, deve cumprir critérios para a participação. Ex: Idade mínima para alistamento eleitoral.

Restritiva: Possi condições especiais para o exercício do vto e se divide em:

Censitário: estabelece condições econômicas para o exercício do voto. Ex: Antigamente não podia votar porque não tinha condições econômicas.

Cultural: Questão intelectual, ou seja, a pessoa precisava possuir condição intelectual para o exercício do voto. Ex: Somente pessoa com diploma

Masculinos: Somente os homens tinham direito ao voto

Conceito de escrutínio: é todo o procedimento eleitoral na qual o exercício do voto se realiza, ou seja, é a forma.

Conceito de voto: é a instrumentalização do sufrágio, ou seja, é a sua concretização, é a manifestação de uma preferência por uma opção. E se divide em:

a) Voto igual: diz igual valor quando o voto de cada eleitor tem o mesmo peso, independentemente de sua posição, dentre outras.

b) Voto desigual: Nem todos os votos tem o mesmo valor, alguns valem menos que outros.

c) Voto familiar: o voto era feio em nome da família

d) Voto plúrimo: Consistem em o eleitor votar mais de uma vez na assembleia.

e) Voto múltiplo: o eleitor vota mais de uma vez em assembleias de voto diferentes.

Tipos de voto quanto forma:

Direito: Escolhe diretamente o seu governante

Indireto: Quando escolhe alguém que votará em outro representante

Tipos de voto quanto o dever:

Obrigatório: Deve ser exercido

Facultativo: Opcional, seu exercício depende da vontade do eleitor.

Princípios eleitorais:

Principio da moralidade: é aquele que tem moralidade para o exercício do mandato

Princípio da probidade: São pessoas honestas com capacidade de administrar o bem público

Princípio da igualdade: todos são iguais perante a lei

Pluralismo político: é o reconhecimento de que a sociedade é formanda por vários grupos

Liberdade de expressão é a participação dos atos

Competência da JE: é um órgão de jurisdição especializada que integra o poder judiciário que trabalha para garantir o respeito a soberania popular e a cidadania, tem fundamentos constitucionais e suas funções se dividem em:

Função Administrativa: A justiça eleitoral prepara, organiza e administra o processo eleitoral, exercendo sua função administrativa quando inscreve eleitos, fixa zonas eleitorais e nomeia pessoas para compor a justiça eleitoral.

Ele tem poder de policia -art. 78 CF, para fiscalizar o processo eleitoral

Função jurisdicional: Resolução de lides existente no processo eleitoral + crimes conexos aos eleitorais.

Função Consultiva: órgão de consulta sobre situações concretas que surgem.

OBS: Tem caráter vinculante

Função normativa: Compete a justiça eleitoral imitir

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