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Direito Internacional

Por:   •  22/3/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  5.038 Palavras (21 Páginas)  •  279 Visualizações

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DIREITO INTERNACONAL 17.2.16

BIBLIOGRAFIA: Curso elementar de direito internacional – Francisco Rezende – Saraiva / Direito internacional – Paulo Portela – Ed. Jus Poder

O direito internacional é dividido em:

• PÚBLICO (DIP) – refere-se as normas jurídicas,costumes, tratados,resoluções e decisões internacionais.Organizações internacionais.

• PRIVADO (DIPr) – relações jurídicas entre privado com conexão internacional. Indivíduos e suas emanações. Ex: conflitos de leis no espaço(CAI MUITO OAB)

DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO UNIFORME – temos alguns exemplos - são referentes a matéria de alimentos, trabalho escravo, proteção ao trabalho etc...

O DI não é corgente, existe porém os sujeiros precisam aderir por livre vontade, diferente do nosso direito nacional que nos é imposto.

Neste caso teremos dois DILEMAS:

1. Estado precisa aderir

2. Quando aderi e não cumpre as penas são leves, varia desde veto ao voto, ”desmoralização” diante dos outros Estados.

A efetividade do DI seria nosso maior problema, a Soberania do Estado impede esta punição pelo não cumprimento da adesão.

FASE DO DESENVOLVIMENTO DO DIREITO INTERNACIONAL

1º FASE – TEMPO ANTIGO – ANTIGUIDADE ATÉ IDADE MODERNA

Fragmentos de DI – normas que envolvem práticas internacionais. Ex: Extradição de pessoas.

2º FASE – DI CLÁSSICO – AFIRMAÇÃO HISTÓRICA DO DI SÉC XVI/XVII

Marco Teórico: 1965 – Hugo Grecio(considerado pai do DI) – “Do direito a guerra e da Paz”

Marco Histórico:em 1648 Paz de Vestfália (conjunto de tratados que deram fim a guerra dos 30 anos na Europa) Contexto Histórico: Idade moderna- Estado absolutista – Soberania.

Necessidade Social – relacionamento entre os Estados evitando a guerra permanente.

SURGIMENTO DE DUAS CORRENTES:

• OBJETIVA – defende que os estados devem respeitar normas mínimas de convivência para questão que a ele se impõe(jusnaturalista)

• VOLUNTARISTA – os Estados devem cumprir desde que manifestem adesão.Até hoje prevalece esta corrente,pois a obrigatoriedade do DI tem como palavra chave o consentimento.

CARACTERÍSTICAS DO DI CLÁSSICO:

• Voluntarismo

• Igualdade dos Estados (formal)

• Defesa da integridade territorial

• Auto organização do Estado

• Domínio reservado do Estado

• Uso lícito da força(“guerra justa”) – obs: a partir da 3 observamos proteção a soberania.

MARCO FIM DESTA FASE CLÁSSICA – 1º GUERRA MUNDIAL

3º FASE – COOPERAÇÃO – MARCO INICIAL TRATADO DE VERSALHES – 1919.

• Criação da OIT – XIII no tratado – início da preocupação com o indivíduo

• 1920 – tribunal permanente de justiça internacional

• 1926 – liga da nações

Marco Teórico:KANT – “Da paz Perpétua” – 1795

CARACTERÍSTICAS:

• Séc.xx das organizações internacionais (OI’S)- cooperativismo internacional: OMS,OIT...

• Início da preocupação do indivíduo

• Fim do jus ad bellum(direito a guerra)

FIM DESSA FASE – 2º GUERRA MUNDIAL

4º FASE – DIREITO DAS GENTES( foi o primeiro nome dado) = DI DA HUMANIDADE( jus gentium)

CARACTERÍSTICAS:

• Um dos focos principais o indivíduo

• Integração ( surgimento dos blocos)EU

• Fratura no voluntarismo estatal.Ex: jus cogens : norma imperativa de direito internacional(costumes muito consagrado,muito forte)ex: proibição pirataria,uso de força de forma ilícita,proibição trabalho escravo.Obrigações erga omnes; consendo internacional com relação ao DI, não tem isso com relação aos direitos humanos.

• Criaçãodo DI dos direitos humanos – Cortes de direitos humanos

• DIdo meio ambiente

• Direito ao mar,patrimônio da humanidade etc...

• Expansão quantitativa(internacionalização do DI) e qualitativa(constitucionalização do DI

• “ruleoflow”= imposição da lei

• Expansão dos tribunais internacionais, em 1990 tinha 6, atualmente mais de 20.

MARCO IMPORTANTE – CRIAÇÃO DA ONU EM 1945 E DREITOS HUMANOS EM 1948.

OBS: o DI deixou de ser extratorcentro (voltado para o Estado), o indivíduo passou a ser sujeito de direito no DI – Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nesta fase podemos destacar Antonio augusto cansado Trindade, brasileiro notável mundialmente, já foi juiz internacional da corte e juiz da corte interamericana de direitos humanos. Francisco Rezec também já foi ministro STF e da corte internacional de justiça. André de Carvalho Ramos, professor referência em DI embora não tenha feito livro,mas com muitos bons artigos.

(24.2.16) SOCIEDADE INTERNACIONAL

Advém com a globalização que trata do aprofundamento em todas as áreas. Tem também lado negativo

Forças atuantes: econômica,política,religiosa e culturais.

OBS: Viena, Haia, Genebra são países neutros

CARACTERÍSTICAS:

• Universalidade: abrange o todo o mundo ou seja todos os entes do globo.

• Heterogeneidade: os atores são muito díspares

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