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Direito Internacional

Por:   •  2/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.159 Palavras (9 Páginas)  •  331 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA

Escola de Direito

Camila Alves Ferreira - RA 11310702

Isabella Christina de Souza Mattos - RA 11312959

Laura Martins Gomes Soares Baumgratz - RA 11310707

Natália Fernandes Cardoso de Araújo - RA11310619

Vanessa Tatiana Berbert Diniz - RA 11310718

DIREITO DAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS: Armas Nucleares

Belo horizonte

2015

Camila Alves Ferreira

Isabella Christina de Souza Mattos

Laura Martins Gomes Soares Baumgratz

Natália Fernandes Cardoso de Araújo

Vanessa Tatiana Berbert Diniz

DIREITO DAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS: Armas Nucleares

Dissertação apresentada à disciplina de Direito das Organizações Internacionais, do Centro Universitário Newton Paiva, a respeito do uso de armas nucleares, sob a orientação do Prof. Douglerson Santos.

Belo horizonte

2015

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO 3

2. TRATADO DE NÃO PROLIFERAÇÃO DE ARMAS NUCLEARES 4

3. TRATADO DE TLATELOLCO 5

4. ARMAS NUCLEARES E A FALTA DE MEDIDAS COERCITIVAS INTERNACIONAIS 6

5. CONCLUSÃO 7

REFERENCIAS 8

1. INTRODUÇÃO

As armas nucleares são conceituadas como dispositivos cujo efeito destruidor é baseado na fissão ou fusão de átomos, que possuem enorme concentração de energia em pequenos volumes, energia esta que pode causar inúmeros danos caso seja liberada, existindo basicamente dois tipos de armas nucleares, sendo elas a bomba atômica e a bomba de hidrogênio, uma relacionada a fissão de núcleos atômicos e a outra na fusão de núcleos de átomos leves, respectivamente. Tendo a segunda um poder superior de destruição. O uso destas temíveis armas teve início nos Estados Unidos da América, o que causou na época grande interesse de produção na Rússia, Reino Unido e França.

Porém, atualmente pode verificar-se outros grandes produtores de armas nucleares, existindo até mesmo um ranking entre eles, considerando-se: 1º e pioneiro no ramo os EUA; 2º Rússia; 3º França; 4º Reino Unido; 5º China; 6º Índia; 7º Paquistão; 8º Coreia do Norte; 9º Israel; 10º Irã. A maior preocupação em relação aos produtores, está relacionada a aqueles que não aderiram ao Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares, e estão elencados no ranking do 6º ao 9º lugar, podendo causar um certo receio aos outros países.

Desta forma, esse trabalho tem o objetivo de abordar o Art. 1º da Carta da ONU, referente ao propósito “manter a paz e a segurança internacionais e, para esse fim: tomar, coletivamente, medidas efetivas para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão ou outra qualquer ruptura da paz e chegar, por meios pacíficos e de conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional, a um ajuste ou solução das controvérsias ou situações que possam levar a uma perturbação da paz”.

Relacionando este preceito com tratados que foram criados em busca da proteção e união dos países, como o Tratado de Tlatelolco, que visa a erradicação de qualquer armamento nuclear das fronteiras da América Latina, o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares, que objetiva impedir a proliferação da tecnologia utilizada na produção de armas nucleares, bem como realizar a promoção do desarmamento nuclear, encorajando apenas a utilização pacífica de tal tecnologia, e o Comitê Internacional da Cruz Vermelha, que propicia proteção e assistência às vítimas militares e civis, sejam elas prisioneiros de guerra, detidos civis, feridos de guerra ou populações civis em território ocupado ou inimigo; bem como visita detidos políticos. Assim, serão especificados particularmente no decorrer do trabalho cada item: características, possibilidades, objetivos e funções de cada tratado acima citado.

2. TRATADO DE NÃO PROLIFERAÇÃO DE ARMAS NUCLEARES

Está previsto no artigo 1º da Carta da ONU que um dos propósitos das Nações Unidas é preservar a paz e a segurança mundial, através de tal princípio elaborar medidas coletivas, para que haja a efetivação deste ideal.

Artigo 1. Os propósitos das Nações unidas são:

1. Manter a paz e a segurança internacionais e, para esse fim: tomar, coletivamente, medidas efetivas para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão ou outra qualquer ruptura da paz e chegar, por meios pacíficos e de conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional, a um ajuste ou solução das controvérsias ou situações que possam levar a uma perturbação da paz;

Um dos grandes empecilhos deste objetivo é a diversidade presente em todos os países, ideologias, religiões, culturas e políticas tão diferentes que acabam por torná-los tão distantes, no entanto, o propósito de se unirem por um bem maior, acaba quebrando essas barreiras, tendo como principal símbolo desta união a ONU.

Há entre os países diversas formas de união, mas podemos crer que o mais evidente seriam os tratados, que podem ter os mais variados temas, desde acordos mercantis até acordos políticos, mas acima de tudo aqueles que buscam estabelecer

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