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Direito Internacional

Por:   •  7/6/2018  •  Resenha  •  2.083 Palavras (9 Páginas)  •  189 Visualizações

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Direito Internacional:

O Estado

- O Direito Internacional Publico é o conjunto de regras e princípios que regulam a convivência entre os atores internacionais.

- Sistema Internacional é organizado na forma de Estados, varias teorias se propõem a explicar a origem do Estado. Duas se sobressaem:
1- Naturalista: considera que o homem sempre viveu em sociedade, sendo o isolamento uma exceção. São Tomas de Aquino via o isolamento como um fruto, da virtude ou da ma sorte, como um fraugo.
2- Contratualistas: deslumbram duas etapas da historia da humanidade, um período de desagregação onde os homens viviam em completa discórdia, agredindo-se de tal maneira que a própria espécie estava em risco. Todavia, um momento a razão se impõe e os homens renunciam a possibilidade de violência e entregando isso a um homem artificial, sendo o único detentor legitimo do uso da força, o Estado.

- Definição de Estado: território (quantidade de espaço que o Estado exerce sua jurisdição, com solo, mar e espaço aéreo), povo (elemento pessoal do Estado e não se confunde com população – que é um critério  sensorial – povo se traduz na condição de exercicio da soberania) e soberania (não reconhece forças maiores que ele internamente e  reconhece forças iguais externamente, qualidade que o faz singular politicamente e juridicamente dos demais).

- As comunidades nacionais são organizadas na forma de Estado, já a comunidade internacional é descentralizada

- O Direito Internacional não oferece a comodidade do direito interno que é fundado em valores absolutos. Não existe força superior ao Estado no âmbito internacional, entre eles a organização é horizontal e a disposição para cumprimento das regras se da na exata medida do consentimento.

- O marco histórico que se considera para o estudo do Direito Internacional Publico é a paz de Vestifalia – um conjunto de tratados que inaugurou o moderno sistema internacional, ao acatar consensualmente os princípios da soberania estatal e de Estado Nação.

Do Congresso de Viena a Primeira Guerra Mundial

- Congresso de Viena agregou para o Direito Internacional publico:
Proibição do trafico negreiro
Liberdade nasnavegações
Classificação para os agentes diplomáticos

- O Brasil:
- Doutrinamente contribuiu pouco para o âmbito do D.I. Publico, mas na pratica apresentou varias questões interessantes:
No império em relação aos governos exteriores: se impondo como Estado e fazendo valer a sua jurisdição.
Reconheceu a força bélica dos outros Estados.
E adotou o principio  da UTIPOSSIDETIS, pelo qual aquele que dentem o território é quem tem direito sobre ele, tendo um principio material com a terra, hoje é admitido quando Estado esta em formação de fronteiras e não depois de consolidade

- Primeira Guerra Mundial:
Conferencia da Paz de Paris em 1919
Liga das Nações
Corte Permanente de Justiça Internacional
Busca pela paz

Fontes do Direito Internacional

- Artigo 38 da CIJ

- Tratado é o termo mais adequado, mas existe outras terminologias como: acordo, ajuste, convenio, protocolos, compromisso, acordo de secu (relação bilateral onde uma parte é um Estado e outra uma O.I.)

- Termos que são usados com maior frequência no Brasil: Carta ou Constituição (tratados constitutivos de O.I.), Ajuste ou Arranjo (Tratados de menor importância), Concordata (Tratado bilateral em que uma das partes é o Vaticano – Santa Fé).

- Conceito de Tratado: todo acordo formal concluído entre pessoas jurídicas de direito internacional publico destinado a produzir desigualdade e obrigatoriedade.
- Principios que se refere:
1 – Pacta Sunt Sentrata: refere ao cumprimento do tratado.
2- Principio da boa fé: se não há boa fé fica complicado ambas as partes chegaram a um ideal para o tratado.
- Classificação dos tratados: Constitutivos a organizações, internacional, que dispões de recurso diplomático, diz respeito a questão de segurança e sobre solução pacifica de conflitos.
- Forma do tratado: precisa obedecer a forma escrita

-  Atores: 
Pessoas Juridicas de Direito Internacional Publico.
Estados Soberanos e Organizações Internacionais.

- Genthemen´s Agreement: Acordo e não tratado, pois os participantes não são pessoas jurídicas de direito internacional, mas pessoas humanas, investidas em cargo de relevo político que assumem compromisso de índole moral,  cuja sua validade não ultrapassa o momento em que uma das partes deixe a função de governar.
Exemplo: 1941 – 2 Guerra Mundial: EUA estava na balança com o governo nazista e queria apoiar as forças aliadas. Criada Carta do Atlântico, assinada entre Churde e Roosevelt, onde estabelecia diretrizes caso os aliados ganhasse a guerra:

Regência Jurídica dos Tratados

- Corpo do Tratado:
- Os tratados se regem pelas normas do D.I., não é possível aaplicar as normas do direito interno de uma das partes, porque nas relações internacionais não existe hierarquia. Ao contrario seria admitir uma relação de subordinação.
- Somente as regras do D.I. são eficaz para reger tratados porque as regras do direito INTERNO rompem com a coordenação que existe entre os Estados Soberanos.
- O principio da oralidade não se aplica aos tratados, tem que ser sempre escritos. Se materializam em documentos diversos.
- Anexo: troca de motas sendo um instrumento que pode servir como um meio de comunicação entre as partes, mas também como um instrumento negocial. Como meio de comunicação pode ate ser uado para sub-rogar um tratado bilateral, ou seja, fazer a revogação do mesmo, ou dar eficácia a um dele.

-Classificação dos Tratados:
- Quanto ao numero das partes:
1- Bilateral: quando dois atores celebram um tratado.
2 – multilateral: quando coletivos celebram tratado.

- Quanto ao procedimento:
1 – Unifásico – uma fase só – o consentimento se exprime na assinatura, desde que criada as condições para a sua vigência ( presente em um contrato bilateral de importância reduzida)
2- Bifásico – duas ou mais fases – contempla dois momentos: o da assinatura e o da ratificação, a diferença fundamental nos dois momentos, que são diversos, ao que se confere a vigência do tratado.

- Quanto ao aspecto material – natureza das normas:
- Tratados contratuais: como acordos comerciais, alianças.
- Tratados normativos: estabelece regras de conduta

- Quanto a execução no espaço:
- Obriga cada uma das partes em relação a todo seu territorio

- Eficácia e execução dos tratados no tempo:
- Situação jurídica estática: objetivos definitivos – tratado entre França e EUA, quando o EUA comprou a Lousiana / Tratado entre Brasil e Bolivia, compra do Acre.
-Situação jurídica dinâmica: é dinâmico porque seu objetivo se renova sempre, ex: tratado de cooperação de comercio.

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