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Direito Internacional

Por:   •  3/11/2015  •  Ensaio  •  433 Palavras (2 Páginas)  •  134 Visualizações

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TÓPICOS DE DIREITO INTERNACIONAL

1. CONCEITO

O Direito Internacional representa o ramo da ciência jurídica que reúne as regras e os princípios aplicáveis no âmbito da sociedade internacional e as suas relações jurídicas internacionais.

Daí vem as perguntas: Qual lei aplica? Qual a justiça julga?

2. DIVISÃO

Pela doutrina moderna há 3 ramos:

2.1 Direito Internacional Público (DIP)

– pode ser entendido como o ramo da ciência jurídica que trata das regras e princípios inerentes às relações entre os sujeitos do direito internacional público (sociedade internacional).

– ele regula as relações interestatais (externas), as relações envolvendo as organizações intergovernamentais e os indivíduos.

– é considerado o direito das gentes (jus gentium - direito aplicável aos estrangeiros).

2.2 Direito Internacional Privado (DIPR)

– representa o ramo da ciência jurídica que tem por objeto o conflito de leis no espaço em relação ao direito privado (aos particulares).

– ele abrange as relações jurídico-privadas internacionais. Assim, tal ramo se ocupa do conjunto de regras interna e não propriamente internacionais.

– tem previsão na antiga LIC, hoje LINDB.

2.3 Direito Comunitário

– há quem o classifique dentro do DIP.

– há quem diga que tal ramo é uma ramo híbrido, basta lembrar que o diploma de estrangeiro que é validado no Brasil, atinge a esfera privada.

– é o direito da integração e são as regras relativas aos blocos regionais, como por exemplo, a União Europeia, Nafta, Mercosul, etc.

Obs.: Sobre o MERCOSUL – foi fundado a partir do Tratado de Assunção, em 1991. É formado pelo Brasil+Paraguai+Uruguai+Argentina+Venezuela. No ano de 2006, a Venezuela solicitou a entrada no bloco como membro efetivo, o que se concretizou em 2012.

• Países-membros do Mercosul: Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela.

• Países associados: Bolívia (em processo de efetivação como país-membro), Chile, Colômbia, Equador e Peru.

• Países observadores: México e Nova Zelândia.

- A diferença entre os membros efetivos e os associados ao Mercosul está na adesão da Tarifa Externa Comum (TEC), que consiste em uma mesma tarifação sobre produtos exportados para países de fora do bloco, evitando a concorrência e privilegiando os parceiros comerciais existentes dentro do próprio acordo. A TEC é adotada apenas pelos membros efetivos, que são também aqueles responsáveis pelas principais decisões, incluindo a aprovação do ingresso de novos países-membros.

- Os países membros do bloco possuem algumas características para o estreitamento de suas relações, dentre elas: Livre comércio: possibilita a circulação

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