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Direito Internacional Público

Por:   •  26/8/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.082 Palavras (9 Páginas)  •  257 Visualizações

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DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

Conceito: é o conjunto de regras e princípios que regula a sociedade internacional.

         A sociedade internacional é composta de Estados e Organizações Internacionais (OI’s) e aceita-se em diferentes níveis a participação de entes com algumas características estatais, além de atores como indivíduos, empresas, organizações não governamentais.

 * O direito internacional é um ramo do direito em constante transformação.

1- Distinção do Direito Internacional Público

         Direito Internacional Público: a preocupação está no direito que regula as relações entre os Estados ou entre os Estados e outros atores internacionais. O Estado é a parte essencial do objeto.

         Direito Internacional Privado: é voltado para as relações entre particulares como os contratos entre empresas ou solução de conflitos sem a presença do Estado. O Estado não integra sua problemática ou, quando integra, é tratado como um atos no mesmo plano dos particulares.

*Tanto o Direito Internacional Público como o Privado transformaram-se com a globalização, fundindo-se. Trata-se de um processo progressivo, onde o direito internacional público se privativa e o privado se politiza.

         Relações Internacionais: tem como principal objeto de estudo as relações políticas, econômicas, culturais e outras entre os diversos atores internacionais e transnacionais, sua dinâmica e os regimes internacionais de negociação. O direito é um objeto de estudo secundário, porque o mais importante é o contexto que envolve a norma.

2- Sujeitos e atores de direito internacional

        Os sujeitos de direito internacional são os Estados e as Organizações Internacionais, e estes são capazes de ser titulares de direitos e obrigações e possuem capacidade e competência.

        Os atores internacionais são todos aqueles que participam de alguma forma das relações jurídicas e políticas internacionais, que são: os Estados, as Organizações Internacionais, as organizações não governamentais, as empresas, os indivíduos e outros. Podem ter poderes para determinados atos específicos, como celebrar contratos, recorrer a tribunais para o respeito de seus direitos, entre outros, mas suas capacidades e competências apenas poderão ser exercidas para a garantia dos direitos concedidos pelos Estados e não de forma determinada que nem a dos Estados e das OI’s.

3- Características do direito internacional

        Possui um conjunto normativo com obrigatoriedade e poderes de sanção, mas por atingir um o interesse de milhares de pessoas não tem muita efetividade como as normas do direito interno, por exemplo.

        Com o processo de internacionalização econômica, política e cultural, o direito internacional também passa por mudanças importantes, aumentando seu poder de sanção em caso de violação. Como no caso da ingerência militar em diversos Estados, acusados de viola-lo, com prisão dos governantes, justificada pelo direito internacional humanitário.

        O direito internacional possui alguns traços distintivos importantes como: inexistência de subordinação dos sujeitos de direito a um Estado; inexistência de uma norma constitucional acima das demais normas; inexistência de atos jurídicos unilaterais obrigatórios, oponíveis a toda a sociedade internacional.

        Não existe um poder soberano acima dos Estados e não existe um Estado superior aos demais. As OI’s estão no mesmo nível dos Estados e têm inclusive competências mais restritas para atuar em suas áreas específicas.

        Não existe uma norma fundamental internacional equivalente à Constituição que existe em cada Estado. O direito internacional é guiado por milhares de tratados, alguns com caráter mais obrigatório (jus cogens), outros menos (soft norms), mas não há uma norma comum, que direcione a evolução do direito internacional como um todo, até porque é impossível fazer uma mesma constituição para o mundo todo.

4- Princípios gerais de direito internacional

        Igualdade soberana: todos os Estados são iguais perante o direito, a lei;

        Autonomia, não ingerência (interferência) nos assuntos internos dos outros Estados: O Estado pode governar-se com seus próprios interesses, garantem ao Estado a liberdade de escolha de seu próprio destino;

        Interdição do recurso à força e solução pacífica de controvérsias: significa que os sujeitos de direitos internacionais devem procura resolver suas diferenças pelos instrumentos pacíficos existentes. O uso da força só pode ser usado licitamente em caso de legitima defesa ou de segurança coletiva, conforme previsto na ONU;

        Respeito aos direitos humanos: significa que todos os Estados devem buscar a proteção dos direitos humanos, hoje considerado um valor comum a todos os sistemas de direito. É a exceção do principio da autonomia e da não ingerência;

        Cooperação internacional: significa que os Estados devem agir em conjunto, colaborando para a busca de objetivos comuns. Justifica a ação em harmonia de forma a evitar conflitos e a buscar soluções compartilhadas para os problemas comuns.

5- Internacionalização dos direitos

        O direito nacional passa por um processo de transformação constante, internacionaliza-se, onde temas antes tipicamente internos passam a ser regulados pelo contexto internacional e vice-versa, com um conjunto amplo de interações entre o nacional e o internacional.

6- Fontes do Direito Internacional Público

        As regras e as leis estão no Art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ), a analogia e os atos unilaterais não estão citados nesse artigo. Não existe hierarquia entre as fontes de DIP. Portanto as fontes são: tratados, costumes, doutrina, princípios analogia e atos unilaterais...

Direito dos Tratados:

  -Art. 2, “a” da Convenção de Viena: "tratado" significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica;

  -Conceito: Trata-se da principal fonte de direito internacional porque representa a vontade dos Estados ou das Organizações Internacionais, em um determinado momento, que aceitam regular uma relação jurídica por meio de uma norma comum entre si. É a fonte mais democrática, pois a priori sua vigência incide apenas sobre os sujeitos de direito que desejam submeter-se ao mesmo. Tratado significa acordo internacional.

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