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Direito Internacional no Direito

Por:   •  4/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  394 Palavras (2 Páginas)  •  117 Visualizações

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ATIVIDADES REMOTAS

Aula dia: 28/08/2020

Disciplina: DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

        CASO CASSINO

                Jonas José, cidadão brasileiro, contumaz jogador em cassinos, residente e domiciliado em São Paulo, viajou para os estados unidos, onde se hospedou no Ceasars Palace Hotel & Casino, em Las Vegas, ao se registrar, ele solicitou, e lhe foi concedido, um crédito no valor de US$ 300.000,00 (trezentos mil dólares) para jogar no cassino do hotel, quantia que deveria ser paga ao final de sua estadia, nos cinco dias subsequentes. Jonas José apostou e perdeu a quantia que lhe foi concedida de crédito. E, não tendo condições de arcar com o pagamento da dívida, Jonas José deixou imediatamente o hotel e embarcou para o Brasil, sem pagar o valor devido. o Ceasars Palace Hotel & Casino propôs ação de cobrança contra Jonas José nos EUA. Jonas José foi devidamente citado para a ação, mas não ofereceu nenhuma defesa. Julgado procedente o pedido, o Autor requereu ao STJ a homologação da sentença proferida nos Estados Unidos da América, na medida em que todos os bens de Jonas José se encontram no Brasil.

Pergunta: Explique se deve conceder autorização para que a sentença proferida nos EUA produza efeitos no Brasil, e que sejam penhorados os bens de Jonas José, para garantir a dívida com Ceasars Palace Hotel & Casino?

Resposta: Deve se conceder a autorização para que a sentença proferida nos Estados Unidos da América produza efeitos no Brasil, pelo Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

 A homologação deve ser proposta necessariamente por um advogado mediante petição endereçada ao Ministro Presidente do STJ e protocolada na Coordenadoria de Processos Originários. Devendo preencher requisitos indispensáveis para a homologação de uma sentença estrangeira no Brasil, conforme determina os art. 216-C, 216-D e 216-F do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e art. 15 a 17 da LICC/LINDB se houver sido proferida por autoridade competente; terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia; ter transitado em julgado (e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida - LINDB); estar autenticada pelo cônsul brasileiro e acompanhada de tradução por tradutor oficial ou juramentado no Brasil; e não conter ofensa à soberania, à ordem pública (ou aos bons costumes – LINDB).

        

        

        

        

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