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Direito Penal - Resumo

Por:   •  11/3/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.204 Palavras (5 Páginas)  •  261 Visualizações

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Tempo do Crime

É o momento em que o crime foi praticado.

Ex: em 31/12 tem lei A com uma pena leve, em 01/01 uma lei B revoga a A com uma pena mais severa.

O Fulano dá um tiro no ciclano no dia 31/12, mas ciclano morre no dia 01/01.

Quando foi o crime?

Teoria da atividade (essa que é aplicada no Brasil, código penal deixa explícito, Art 4.)* Considera crime no momento da ação.

Ou seja, no exemplo, é no ato do tiro.

Teoria do resultado (não aplicada no Brasil)

Considera crime quando o ato é consumado (no exemplo a morte).

Teoria Mista (não aplicada no Brasil)

O crime considera que o momento do ato e da consumação, ambos são crimes

 Lei Penal no Espaço

 Saber em que espaço a lei vai entrar. Qual é o espaço em que foi cometido a infração.

Princípios:

Territorialidade

 Só vai se aplicar a lei penal, dentro do território de onde se fez a lei.

Nacionalidade

Aplica a lei desse país sempre que o agente for deste pais. BR no EUA, aplica a lei do BR. Independente do lugar em que se cometeu o crime.

Proteção

Proteção do bem do seu País aplica- se a lei neste País quando um fato atingiu um bem deste País, independentemente de onde aconteceu.

Competência universal

Aplica- se a lei penal de onde ele for detido, não importa de onde veio. EX: Aconteceu na Itália, usa lei da Itália, punido onde esta

Representação

Aplica – se (embarcações, aeronaves) a lei  do crime cometido dentro dela, a lei da sua bandeira,aplica-se a lei do pais do qual representam.

Lei Penal no Espaço

 Saber em que espaço a lei vai entrar.

Princípios:

Territorialidade

(o princípio que vigora no Brasil) Art. 5 do código penal.

 Só vai aplicar a lei penal, dentro do território de onde se fez a lei.

O território é admitido como solo, subsolo, as águas interiores (rios e lagos), mar territorial, plataforma continental e o espaço aéreo.

Territorialidade Temperada: O Brasil adotou como princípio base o da territorialidade, mas admite exceções

Território nacional por extensão: as aeronaves e navios brasileiros a serviço do GOVERNO mesmo que fora do território nacional é julgado pela nossa lei.

Se não estiver a serviço do governo e estiver no Alto mar e espaço aéreo correspondente é considerado com leis de seu país de origem.

 Se estiver em território marítimo ou aéreo estrangeiro, se aplica a lei do outro país.

Alto mar e espaço aéreo correspondente: Não tem dono, universal

Nacionalidade

Aplica a lei Nacional, dentro de seu território.

Proteção

Quando o fato atinge os bens jurídicos de uma nação, aplica-se as leis dessa nação

Competência universal

 A pessoa é punida pelo local onde foi detido.

Exemplo: Comete crime nos EUA e é pego no Brasil, é aplicada a pena do Brasil .

Representação

Princípios aplicados somente a bandeira. (aeronave e navios)

Interpretação Analógica

Quando a própria lei nos dá fórmulas casuísticas, nos deixa uma palavra genérica, para a interpretação.

Ex: crime qualificado se caracteriza mediante pagamento ou *outro motivo torpe*

Da interpretação que não precisa ser pagamento em dinheiro, mas qualquer tipo de comportamento.

A analogia não é permitida sua aplicação no direito penal, pois ela faz comparação de um caso com o outro, e isso viola o princípio da legalidade e da anterioridade.

Salvo, se for em favor da parte, em casos especiais.

Não é contrária a lei, pq diz no artigo segundo sempre que for para beneficiar o réu (extra atividade) , é legal

Lugar do Crime

Teoria da atividade:

Lugar do crime é onde é realizado a ação

Teoria do resultado:

Lugar do Crime onde ocorre o resultado do crime

Teoria da Ubiquidade (mista):

Considera-se o lugar do Crime tanto o lugar onde se ocorreu a ação ou a omissão, tanto quanto o lugar que ocorreu o resultado. Usada no Brasil esta teoria 

Extra territorialidade

A lei brasileira sendo aplicada no exterior.

- O fato é no exterior, porem o processo é no Brasil, com o Juiz daqui, só ele pode julgar, Juiz de lá não julga e assim vice e versa.

Extraterritorialidade incondicionada

  Não depende de nenhuma condição para aplicar a lei brasileira NO ESTRANGEIRO. Basta que o crime tenha acontecido;

- Individuo pode ser julgado, condenado, pela lei brasileira e pela lei do exterior. (Parágrafo 1°)

Se aplica a lei brasileira nos seguintes casos :

a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; ( Princípio da Defesa da proteção, presidente é um "bem" que interessa nosso país.

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