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Direito Processual Civil

Por:   •  21/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.162 Palavras (9 Páginas)  •  546 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA - UNIAN

CURSO DIREITO - 5º SEMESTRE DE 2016

DISCIPLINA: DIREITO PROCESSAL CIVIL III

PROFESSOR: Dr. VOLNEI DENARDI

ALUNOS:

ALEXANDRE BORGES ARRUDA

AMAXIMANDRO PRESLEY

ELIETE GONÇALVES FERREIRA

FERNANDO DE OLIVEIRA

GILSON EMILIANO GOMES DA SILVA

IAN BORAZO DE STÉFANO

THIAGO NACARATO ANTUNES

SILVESTRE RODRIGUES DA SILVA

ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL – Aspectos da Sentença

São Paulo

Março/2016

CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA - UNIDADE MARTE

CURSO DIREITO - 5º SEMESTRE DE 2016

DISCIPLINA: CODIGO DE PROCESSO CIVIL III

PROFESSOR: Dr. VOLNEI DENARDI

ALUNOS:

ALEXANDRE BORGES ARRUDA – RA: 8205950075

AMAXIMANDRO PRESLEY – RA: 9902002298

ELIETE GONÇALVES FERREIRA- RA: 8412957556

FERNANDO DE OLIVEIRA – RA: 8201932646

GILSON EMILIANO GOMES DA SILVA - RA: 8411122071

THIAGO NACARATO ANTUNES – RA: 8437894237

IAN BORAZO DE STÉFANO – RA: 8207954436

SILVESTRE RODRIGUES DA SILVA– RA: 9902013930

ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA

 Aspectos da Sentença

A presente ATPS foi apresentada sob o pálio da disciplina Direito Processual Civil III, ministrada no 5º SEMESTRE pelo professor Dr. VOLNEI DENARDI do Curso de Direito da Universidade Anhanguera – UNIAN.

São Paulo

MARÇO/2016

SUMÁRIO

I - Introdução.......................................................................................................4

II – Relatório........................................................................................................5

III – Sentença......................................................................................................6

IV – Conclusão..................................................................................................12

V – Referências................................................................................................13


I - INTRODUÇÃO

        

No quinto semestre do curso de Direito dessa augusta faculdade é-nos proposto o desafio de trabalhar aspectos dos mais relevantes para qualquer operador do direito independente da vertente que atue.

        Assuntos como provas, audiência de instrução e julgamento, sentença, recursos, dispensam qualquer divagação acerca de sua relevância, constituindo ponto fundamental de sucesso ou fracasso para aqueles que almejam percorrer essa fascinante senda jurídica do Processo Civil.

Nesse prisma, convém nessas duas primeiras etapas elaborar uma sentença, atentando para suas três principais partes: relatório, fundamentação(motivação) e dispositivo. Para tanto, partiremos de um caso hipotético envolvendo danos morais, tema tão corriqueiro nos tribunais e fonte inexorável de trabalho para o futuro profissional da área.

Mister, porém, antes de tudo, prestar nossas homenagens ao docente, Dr. Volnei Denardi, pelo profundo conhecimento aliado à inigualável didática. Impossível não ficar bem nutrido ao sorver dessa seiva volneiriana.

Deveras, somos privilegiados!

II – RELATÓRIO

        No condomínio “Conforto Bandeirante” houve uma desinteligência entre o porteiro Silvestre e a condômina Eliete sobre a possibilidade ou não da guarda temporária de material na portaria.

        O porteiro menciona que foi humilhado pela ré com palavras preconceituosas e aviltantes simplesmente por cumprir as regras do condomínio, ou seja, negar aos condôminos o “favor” de guardar objetos, ainda que temporariamente na portaria.

        A ré, porém, disse que é costume do lugar fazê-lo, e que tal negativa dirigida apenas a ela lhe deixou indignada. Ademais, a discussão só teria se agravado pelas agressões verbais e desmoralizantes advindas do porteiro. Também informou o histórico de desavenças entre as partes, sobretudo, por conta de brigas havidas entre seu filho e o filho do porteiro.

        Irresignado, Silvestre propôs ação de indenização por danos morais, cujo teor da prestação jurisdicional segue a seguir transcrita em seis laudas, na forma de Sentença.

III – SENTENÇA

Trata-se de indenização por danos morais proposta por SILVESTRE RODRIGUES DA SILVA em face de ELIETE GONÇALVES FERREIRA.

Alega o autor, em síntese, que é porteiro do Condomínio “Conforto Bandeirante” e ao recusar guardar temporariamente a mala de viagem da condômina ré foi insultado por ela com palavras do tipo “você é um merda”, “tinha que ser da terrinha mesmo” e isso na frente de vários condôminos e também do seu irmão, que lhe fazia uma rápida visita naquele dia. Salienta que é norma condominial conhecida de todos os moradores não deixar qualquer pacote, ainda que temporariamente na portaria, o que não impediu o ataque injusto e desabonador oriundo da ré, fato que lhe proporcionou grande humilhação além de graves sequelas psicológicas que lhe acompanham até os dias atuais. Pugna, ao final, pela condenação da ré ao pagamento de indenização pelos danos causados em quantia não inferior a quinze salários mínimos. A petição inicial que atribuiu à causa o valor de R$ 13.200,00 (fls 1/12), veio acompanhada de procuração e documentos (fls 13/35).

A conciliação restou Infrutífera (fls 41). A ré apresentou defesa aduzindo que foi primeiramente desrespeitada pelo autor com o qual há tempos tem inimizade por conta de desavenças entre seu filho e o filho dele. Assevera que é costume visto diariamente por todos a guarda temporária de objetos na portaria apesar da norma condominial; que o porteiro apenas negou tal conduta a ela, tanto que no mesmo dia ele consentiu na guarda de uma caixa de ferramentas de outro condômino (mais à frente arrolado como testemunha) e que portanto foi preterida, fato, segundo ela, inconcebível, já que sempre pagou em dia suas cotas condominiais; que na ocasião foi aviltada pelo autor quando, ao pedir para deixar sua mala de viagem na portaria para buscar uns papéis em seu apartamento, já que o taxi ainda não havia chegado, ouviu o comentário jocoso e humilhante do porteiro falando ao seu irmão – “tem gente que só matando mesmo, como tem cabeça de vento nesse mundo!” e: “não vou guardar porra nenhuma”, “tira essa merda daqui”. Afirma a ré que, transtornada, apanhou a mala de mais de 20kg, levou-a ao seu apartamento e, na volta, ainda teve de presenciar risos contidos do autor e do seu irmão.

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