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Direito Processual Civil 5

Por:   •  29/7/2016  •  Exam  •  2.546 Palavras (11 Páginas)  •  262 Visualizações

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Questão 1: Discorra, entre 20 e 30 linhas, sobre os requisitos da ação renovatória prevista na lei do inquilinato. Fundamente a sua resposta com o apontamento ao amparo legal. (4,0 pontos)

R: A ação renovatória visa salvaguardar o comerciante em geral no que tange ao locl do seu comércio, onde este aorespeitartodososrequisitoscontidosnoart.71 da Lei 8245/91, tem o direito a renovação do contrato por via judicial caso esta não ocorra amigavelmente, sobre o assunto discorre ​Sylvio Capanema de Souza:    “O sujeito ativo da ação renovatória é o locatário ou o sublocatário, bem                           como seus sucessores ou cessionários. São partes legítimas, para ocuparseu                       polo ativo, o espólio do locatário, sua massa falida, assim como quem quer                           que disponha de título de cessão oponível ao locador.  O polo passivo será ocupado pelo locador ousublocador,ouseussucessores                         ou sub­rogados, tais como o espólio, a massa falida etc.  É evidente queodireitoàrenovaçãodocontratonãoéabsoluto.Seofosse,a                                 devolução do imóvel, pelo locatário, seria condição meramente potestativa,                   podendo a locação se eternizar, em rota de colisão frontal com o princípio                           constitucional da livre disposição do patrimônio.” 

Sobre os requisitosparaaçãoderenovação,estesestãodispostosnoartigo71,daLeido                                 Inquilinato (Lei 8245/91):    Art. 71. Além dos demais requisitos exigidos no ​ art. 282 do Código de                          Processo Civil,​ a petição inicial da ação renovatória deverá ser instruída com:  I ­ prova do preenchimento dos requisitos dos incisos I, II e III do art. 51;  II ­ prova do exato cumprimento do contrato em curso;  III ­ prova da quitação dos impostos e taxas que incidiram sobre o imóvele                               cujo pagamento lhe incumbia;  IV ­ indicação clara e precisa das condições oferecidas para a renovação da                           locação;  V – indicação do fiador quando houver no contrato a renovar e,quandonão                             for o mesmo, com indicação do nome oudenominaçãocompleta,númerode                         sua inscrição no Ministério da Fazenda, endereço e, tratando­se de pessoa                       natural, a nacionalidade, o estado civil, a profissãoeonúmerodacarteirade                             identidade, comprovando, desde logo, mesmo que não haja alteração do                     fiador, a atual idoneidade financeira; ​(Redação dada pela Lei nº 12.112, de                         2009)  VI ­ prova de que o fiador do contrato ou o que o substituir na renovação                                 aceita os encargos da fiança, autorizado por seu cônjuge, se casado for;  VII ­ prova, quando for o caso,desercessionárioousucessor,emvirtudede                               título oponível ao proprietário.  Parágrafo único. Proposta a ação pelo sublocatário do imóvel ou de parte                         dele,serãocitadososublocadoreolocador,comolitisconsortes,salvose,em                           virtude de locação originária ou renovada, o sublocador dispuser de prazo                       que admita renovar a sublocação; na primeira hipótese, procedenteaação,o                         proprietário ficará diretamente obrigado à renovação.    Podemos perceber que o artigo cobra que o contrato deve ser celebrado por escrito e                               com prazo determinado, ou seja, contrato verbal (contrato de boca) ou com prazo                           indeterminado não são passiveis da lide; prazo mínimo de conco anos e que a                             exploração comercial no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.                           Deve o locatário provar o cumprimento do contrato através de juntada do recibo do                             pagamento do aluguel, de encargos do mês anterior ao do ajuizamento da ação, da                             apólice do seguro, de guias quitadas dos impostos entre outras taxas que são de                             obrigação do locatário e/ou qualquer outro documento que comprove o pagamento de                         valor que se refira à locação. Devem ser claras as condições oferecidas pelo autor                             (locatário), para a renovação, o que permite ao réu(locador),estudaraconveniênciade                             aceitá­la ou não. Deve ainda o autor apresentar fiador, com autorização do conjuge se                             casado for.    Questão 2: Faça uma correlação entre a ação de despejo da Lei do Inquilinato e as ações possessórias do Código de Processo Civil, e responda: no caso de despejo, pode o locatário opor manutenção de posse? Por quê? Fundamente a resposta com o amparo legal, por meio de um texto contendo entre 20 e 30 linhas. (3,0 pontos)

R: Tendo em vista a dificuldade a cerca do assunto em ralação a material e opinões                                 sobre a relação, localizei um texto que acredito ser o mais claro sobreoqueestásendo                                   debatido, sendo assim nas palavras de SOUZA (2012, p 257):  Como já se disse, as ações de despejo são pessoais imobiliárias. Muitos a                           ima­ ginariam uma ação real, na suposição, errônea, de quenelasediscutea                             posse do imóvel. 

Ocorre que a recuperação da posse direta do imóvel não é a pretensão auto                            ral, e sim a consequência da dissolução do contrato de locação, que é uma                             relação pessoal.  O que busca o autor, na ação de despejo, é dissolver o contrato de locação,                               em virtude do qual se transferiu ao locatário a posse direta da coisa locada.                             Daí não ser obrigatório que a ação de despejo seja ajuizada no foro da                             situação do imóvel, admi­ tindo­se outro, de eleição. 

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