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Direito Processual Civil

Por:   •  7/4/2015  •  Dissertação  •  22.057 Palavras (89 Páginas)  •  197 Visualizações

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Direito Processual Civil I – Marco Antônio Barbosa de Freitas

BIBLIOGRAFIA

Livro “Teoria Geral do Processo” – Autores: Antonio Carlos de Araújo Cintra, Ada Pellegrini Grinover e Cândido Rangel Dinamarco

P1 > prova oral – 3 questões (vale 9,0 + 1 ponto de participação)

P2 > prova escrita – 4 questões (vale 10,0)

Autotutela > auto proteção que havia lá, foi assim que a sociedade começou a se organizar, mas tem até hoje em caráter excepcional > em legítima defesa e as árvores e raízes;

O Estado chamou para si a responsabilidade jurisdicional > a partir de agora só eu digo o direito e o que eu disser deve ser respeitado;

Sociedade e Tutela Jurídica

1. Sociedade e Direito. Correlação

3 RAMIFICAÇÕES DIREITO CIVIL:
- DIREITO CIVIL PROCESSUAL

- DIREITO PROCESSUAL PENAL (BASE CIVIL)

- DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO (BASE CIVIL)

A ciência que mais se aproxima ao direito é a sociologia? A sociologia estuda o ser, e o direito o que deve ser.

Legislação  –  Direito

- O direito regula a relação entre indivíduos

“A tarefa da ordem jurídica é harmonizar as relações sociais intersubjetivas. Por isso, se diz que o direito exerce o controle social, regrando condutas”.

Exemplo: ilha com 1 naufrago > não há necessidade do direito

2. Da autotutela à jurisdição. Como é e como era?

Autotutela = a própria pessoa exerce sua proteção, defesa (pelo uso da força, legítima defesa).

O que significa tutela? Cuidar, proteger, administrar

A própria pessoa / individuo se protege

- Nos primeiros tempos o que valia era a autotutela “força”

2.1. Autotutela excepcionalmente autorizada pela lei nos dias de

- LEGÍTIMA DEFESA: Defendida nas sociedades modernas.

Exemplo: Roubo à mão armada e o agredido consegue matar o agressor (caso não haja excessos).

Processual Civil:

ART. 1283 – “As raízes e os ramos...

*Neste caso se enquadra na legítima defesa – autotutela

2.2. Autocomposição. Modalidades. Alternativa a autotutela. Arbitragem

Autocomposição = acordo

3 espécies/modalidades:

- Transação

- Submissão

- Desistência

TRANSAÇÃO: Acordo com um termo com consenso – cada parte cede um pouco;

SUBMISSÃO: Uso da força. Submeter e aceitar a força do outro – uma parte abre mão da coisa ou do bem para outro;

DESISTÊNCIA: Desiste de sua vontade, devido a força de quem você quer tomar algo. Ex.: tomar um caderno.

  • Abertura da ação: pode haver acordo
  •                                  pode haver desistência (credor)       AUTOCOMPOSIÇÃO

* autocomposição extrajudicial= fora do processo / acordo judicial= dentro do processo 

A autocomposição existia quando não existia as leis e a organização da sociedade.

E arbitragem (mediador) no início era um ancião, sacerdote e pessoa de maior respeito, e sua decisão era aceita. Sendo uma possibilidade (facultativa) que virou obrigatória em meados na era romana.

Arbitragem = é a técnica de solução de conflitos mediante a qual os conflitantes buscam em uma terceira pessoa, de sua confiança a solução imparcial do litígio. 

3. Jurisdição

Jurisdição (juris dicere): dizer o direito. Os conflitos irão se resolver mediante o poder judiciário (poder do Estado, que se colocou na posição exclusiva de dizer o direito).

O poder do Estado em dizer o direito, e somente o Estado tem poder jurisdicional, através do judiciário e seus juízes. Mas, ainda existe a lei da arbitragem totalmente extrajudicial, normalmente em contratos que definem/nomeiam um arbitro, mas sem validade judicial podendo ser questionada.

*lide: conflito de interesses (existência de ação), da origem ao litigio.

* juiz – que participa de concurso, ganha do Estado o poder de dizer o direito. ART. 5º XXXV– Princípio da inafastabilidade.

O Estado passou a ser chamado para exclusividade de direito em caso de situações individuais (crises).

Objetivos do Estado – pacificar a SOCIEDADE

CONSTITUIÇÃO:

ART. 5º, XXXV – “A lei não excluirá da aplicação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

Princípio Inafastabilidade: não podem excluir o direito.

Comentário: tem países que o juiz julga quantidade pré definida de processos por ano para maior agilidade. Ex.: EUA 350 / ano BRASIL 150 / mês.

Somente o Estado exerce o Poder Judiciário, para organizar a sociedade com o objetivo da pacificação social (evitando selvageria).

4. Garantia de pleno acesso à justiça

ACESSO A JUSTIÇA E SUA ESTRUTURA

CF – ART. 5º, LXXV – “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.

Exemplo de meio criado pelo Estado para garantir acesso:

- Defensoria Pública > atende os desfavorecidos

ART. 74 LXXIV acesso pela à justiça, por exemplo, defensoria pública.                                                                                                       Lei 1060/50 lei se assistência judiciária, lei que permite justiça gratuita para aqueles de declararem sua hiposuficiência.

 A lei garante isenção de custas para os que declararem hiposuficiência de recurso, ou seja, justiça gratuita. A pessoa declara que não tem condições de pagar as custas e nem as despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio. A lei que garante esse direito é a 1060/50.

5. Teoria geral do processo. Objetivo

CONCEITO: “A teoria geral do processo tem por objetivo o estudo de princípios fundamentais do Direito Processual, bem como a abordagem do que vem a ser AÇÃO, JURISDIÇÃO e PROCESSO”.

Os princípios fundamentais se aplicam a todas modalidades processuais: civil, penal e trabalhista.

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