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Direito Processual Civil - Ícones do direito

Por:   •  24/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  4.043 Palavras (17 Páginas)  •  250 Visualizações

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PROCESSO CIVIL I

Princípios / Jurisdição / Competência

Processo

• Teorias: Privatistas e Publicistas

Teoria Privatistas: Processo como Contrato

Processo como quase Contato

Teoria Publicistas Processo como Instituição

Processo como situação Jurídica

Processo como Relação Jurídica

RELAÇÃO JURIDICA PROCESSUAL

1. Autonomia

2. Caráter Publico

3. Progressividade

4. Complexidade

5. Unicidade

6. Trinagularidade

PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS de Existência e de Validade

• De Existência:

a) Subjetiva Partes (autor e réu) e o Juiz

b) Objetiva Lide

• De Validade: Processo Penal (CPP) / Direito Civil (CPC)

a) Quanto as parte ( processo ) ação de Inconstitucionalidade busca no CPC

b) Quanto ao Juiz

c) Quanto a Lide

PROCESSO se inicia com uma ação para formar o processo que são sujeitos processuais

AUTONOMIA

A relação jurídica e processualmente e totalmente autônoma e distinta da relação jurídica material com a qual não se confunde. Os sujeitos processuais interagem dentro dessas relação tornando-a desta forma processual e não material.

O processo é um sistema integrado pelos sujeitos processuais e por seus atributos em que interagem positivamente. Isto porque o processo e uma relação jurídica complexa dinâmica bidirecional em que o comportamento de um e afetado pelo comportamento do outro.

Autonomia tudo que esta dentro do processo.

A relação jurídica e processualmente e totalmente autônoma da relação juridica

material com a qual não se confundem.

PROCESSO

SUJEITOS ≠ PARTES – autor - e réu

Partes - juiz - oficial de justiça – peritos – testemunhas – intervenção de terceiros

• Advogado – não é parte nem sujeito no processo.

• Fatos – prova o fato

• Direito não se prova

• Ações – matéria de fato e de direito ou somente matéria de direito.

MATERIA DE DIREITO

• (Fatos elementos que tenho que provar dentro da Relação jurídica dento do processo são as leis, a jurisprudência os precedentes )

• como provar os fatos ( rol de provas )

• a única matéria de direito que se prova são direitos consuetudinário principal e estrangeiro.

CONDICÇÕES DA AÇÃO:

1. possibilidade jurídica do pedido;

2. interesse de agir;

3. Legitimidade das partes.

CARATER PUBLICO

• Quem exerce jurídica no Brasil é o Estado

• Arbitragem – relação material extra – processual.

Caráter Publico - A Relação jurídica processual se estabelece de forma essencialmente publica não se compreendendo nesta estrutura nenhuma atividade de caráter privado vez que dela participa o Estado como Ente soberano no exercício da função jurisdicional.

A questão do caráter publico não deve ser confundido com i segredo de justiça. Este será decretado conforme a matéria envolvida nos autos a requerimento da parte ou de oficio.

Quando este segredo for decretado garante-se as partes e seus procuradores regular vistas aos autos..

Segredo de justiça somente as partes e procuradores tem acesso aos autos

RESPONSABILIDADE CIVIL

• busca indenização.

• AJG – autor e réu lei 1060/50 AJG

Despesas do Processo: custas – honorários

sucumbências e hemolumentos

• Toda ação tem que atribuir um valor que Salário x 12 =

• Honorários contratuais e a relação existente entre o contrato, e diferente de sucumbência.

TEORIA PRIVATISTA

• Enxerga o processo como um contrato

• Quase Contrato é algo não formal.

A teoria Privatista que reconhece o processo como contrato enxerga nele uma visão baseada essencialmente no Direito Civil. Identificava o processo como um contrato, vendo a reação que liga Autor e Réu como um mero contrato.

Essa teoria tem visão nos dias de hoje somente histórica pois já não se considera mais o processo como um contrato.

• Processo como quase contrato

Os idealizadores desta teoria dizem que o processo implica em algo semelhante a um contrato, distanciando-se apenas do requisito da formalidade e assim não atribui-lhe efeito contratual pleno. ainda diziam que o processo era algo que não depende da vontade plena do agente.

Processo .... somente o interessado (autor) é que vai demandar

da os fatos ao Juiz e o juiz nos dá o Direito

Progressividade: fim do processo e a pacificação social

CONDIÇÕES

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