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Direito Processual do Trabalho

Por:   •  16/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  6.262 Palavras (26 Páginas)  •  170 Visualizações

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Direito Processual do Trabalho

Jonas Araújo – Matrícula: 2016.01.49401-7

Objetivo:

O presente trabalho tem por objetivo a produção de relatório, visando dessa forma demonstração da observação de audiências, em diversas fases e formas, com o intuito de produzir uma fundição entre a prática processual trabalhista e os conhecimentos teóricos obtidos em sala de aula.

Sumário:

Capa ................................................................1

Sumário ...........................................................2

Audiência Inicial .............................................3

Ata de Audiência Inicial ..................................4

Audiência de Instrução ....................................8

Ata de Audiência de Instrução ........................10

Audiência Sumaríssima ...................................16

Ata de Audiência Sumaríssima ........................17  

Relatório de Audiência de Inicial

PROCESSO 0000212-98.2018.5.06.0001

Com a autorização da Juíza, foi realizado o pregão (chamamento das partes para comparecimento a sala de audiência) onde primeiro foi chamada a parte autora e logo a parte ré. Após o ingresso das partes a parte autora senta-se à esquerda da juíza e a parte ré à direita. Para que seja realizado a qualificação e o constante de presença das partes a audiência, a secretária solicita os documentos das partes, em seguida é devolvido os documentos (a entrega dos documentos dos espectadores presentes que desejam que o nome conste em ata, foram entregues entre uma audiência e outra).

Com as partes qualificadas, a juíza inicia a audiência (de fato). A juíza defere o pedido de justiça

gratuita. Foi questionado se haveria a possibilidade de acordo, sedo rejeitada pelas as partes condições de acordo.

A juíza dispensa a leitura da inicial, após a ré corrige oralmente erro em um tópico da contestação, tendo esta sido anexada aos autos pelo PJe. A juíza identifica que não consta nos autos processuais “os atos constitutivos, procuração e credencial” e determina o prazo de dois dias com base no art. 76 do CPC/2015, informando que o não comprimento da ordem acarretará na sanção de revelia. A juíza orienta quanto aos procedimentos processuais que serão tomados, e quanto a audiência de instrução. Aos pedidos excedentes à inicial - adicional de insalubridade e doença ocupacional- informa que decidirá perícia ou não após oitiva de testemunhas.

A juíza manda que seja produzido oficio ao INSS, para no prazo de 10 dias, apresentar documentação, necessária ao processo, dependentes de expedição por ele.

Dá a informação que os dias, desde a data de 11/11/2017, passam a ser contados em dias úteis.

A juíza estipula uma data para audiência de instrução, dado isso questiona as partes se há algum impedidmento, não havendo fica a instrução marcada para a data de 06/09/2018 às 11h10min.

A juíza encerra a audiência e dispensa as partes.

.......................................................................................................................................................

A juíza solicita a saída de todos da sala intervalo.

1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE

TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO 0000212-98.2018.5.06.0001

Em 24 de abril de 2018, na sala de sessões da MM. 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE/PE, sob a direção

da Exmo(a). Juíza MARILIA LEAL MONTENEGRO SPINELLI, realizou-se audiência relativa a AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO número 0000212-98.2018.5.06.0001 ajuizada por ALEXSANDRO MENDES DO NASCIMENTO em face de BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTES LTDA.

Às 09h39min, aberta a audiência, foram, de ordem da Exmo(a). Juíza do Trabalho, apregoadas as partes.

Presente o reclamante, acompanhado do(a) advogado(a), Dr(a). MARIA EDUARDA DE MELO BAHIA, OAB nº 37557/PE.

Presente o preposto do reclamado, Sr(a). VINICIUS DE MORES MONTEIRO, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). GISELLE DE OLIVEIRA CAMPOS, OAB nº 36048/PE.

Presente o(s) acadêmico(s) JONAS MATEUS ARAUJO SOUSA, GENILSON XISTO DA SILVA , JEFFERSON BRUNO ALVES DA SILVA e NICOLE SILVA VIEIRA DE MORAES.

Instalada a audiência.

Quanto à gratuidade judicial para pessoa natural que receber salário igual ou inferior à 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, esta é deferida de plano. Em relação àqueles que recebem salário superior a tal limite, dever-se-á aplicar o art. 790, §3º da CLT juntamente com o art. 99, § 3º do CPC/2015, de maneira que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. Isto posto, declarou o(a) reclamante pessoalmente que não possui condições de demandar em Juízo, motivo pelo qual renova o requerimento contido na inicial de assistência judiciária gratuita, sendo deferida por este juízo.

Fracassou a primeira tentativa de acordo.

Após ter dispensado a leitura da petição inicial, a reclamada confirmou a defesa e os documentos apresentados, conforme validações do PJE, tendo apresentado aditamento oral nos seguintes termos: "No segundo parágrafo do tópico denominado Dos Domingos e Feriados, ao revés do que está escrito conste os seguintes termos: Todos os dias laborados foram devidamente registrados via

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