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Direito Processual do Trabalho

Por:   •  3/10/2022  •  Trabalho acadêmico  •  3.429 Palavras (14 Páginas)  •  84 Visualizações

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Discorra sobre os princípios que regem o Processo do Trabalho.O Processo do Trabalho é regido pelos princípios gerais constitucionais e pelos seus princípios particulares. A respeito dos princípios gerais, encontram-se: a) Ampla Defesa e Contraditório, b) Devido Processo Legal, c) Inafastabilidade do Poder Judiciário, d) Princípio da Assistência Judiciária Integral: jus postulandi, e) Juiz Natural, f) Legalidade, g) Duração Razoável do Processo, h) Duplo grau de jurisdição, i) Princípio da fundamentação ou da motivação, j)Instrumentalidade das formas, k) Dignidade da pessoa humana, l) Impulso Oficial e m) Publicidade, n) Isonomia.No tocante aos princípios próprios do Direito Processual do Trabalho, temos:a) Protecionismo Moderado ou Mitigado: Considerando a premissa da desigualdade existente entre empregado e empregados, o trabalhador é considerado hipossuficiente, sendo ele a pessoa mais ‘fraca’ nesta relação jurídica, sendo escopo do direito do trabalho assegurar o princípio da igualdade por meio de sua proteção.b) Informalidade ou Simplicidade: O princípio em comento estabelece que o Processo do Trabalho deve ser menos burocrático, mais simples, a exemplo do art. 791 da CLT, que estabelece que os empregados ou empregadores podem reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho. c) Conciliação: Consoante ao art. 764 da CLT, todos os dissídios submetidos à Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação. Ainda, os artigos 846, 847, 850 e 860 do mesmo ordenamento regram as diversas oportunidades para tal. d) Oralidade: Sempre que for possível, no Processo do Trabalho haverá a prática dos atos processuais em sua forma verbal. A título exemplificativo, o artigo 840 da CLT menciona acerca da apresentação da reclamação de forma oral, o art. 847 estabelece pela apresentação de defesa oral, o art. 850 pela apresentação de alegações finais oralmente em audiência, entre outros.e) Subsidiariedade: Conforme estabelecido pelo art. 769 da CLT, naqueles casos do Direito Processual do Trabalho em que houver omissão, o Direito Processual

2Civil será aplicado, com exceção daquilo em que esta for incompatível, sendo então uma norma subsidiária.2.Quais as fontes do Processo do Trabalho? Explique.São fontes do Direito Processual do Trabalho a Constituição Federal, as leis complementares e ordinárias, com destaque a CLT e o CPC, a jurisprudência, o Regimento Interno dos Tribunais, os princípios e as jurisprudências, bem como os costumes.3.É correto afirmar que o Código de Processo Civil é sempre aplicável ao Processo do Trabalho? Justifique sua resposta.De acordo com o Princípio da Subsidiariedade, o Direito Processual Civil é fonte subsidiária ao Direito Processual do Trabalho. Assim, conforme demonstra o art. 769 da CLT, nos casos do Direito Processual do Trabalho em que houver omissão, será aplicável oDireito Processual Civil, com exceção daquilo em que esta for incompatível com a CLT. Assim, a aplicação do CPC ao Processo do Trabalho fica condicionada a existência de omissão somada à compatibilidade. Além disso, o art. 15 do CPC também prevê a sua aplicação de forma supletiva, ou seja, é aplicável sempre que estas otimizarem o resultado da atividade jurisdicional trabalhista.4.Discorra sobre a vigência da Lei n. 13.467/17, esclarecendo se as alterações procedidas pela lei, tanto de ordem material como de ordem processual, são prontamente aplicáveis ou não.A Reforma Trabalhista, advinda com a Lei n.º 13.467/17, aprovada no mês de julho de 2017, passou a ser aplicável a partir de 11 de novembro de 2017. As alterações trazidas com a nova lei afetaramtodas as normas que dispões sobre as relações de trabalho. Na ordem material, vieram com a reforma alterações significativas a respeito dos acordos trabalhistas, férias, jornada de trabalho, admissões, demissões e rescisões, contribuição sindicale outras. Já no sentido processual, as mudanças se deram a respeito dos requisitos da reclamação trabalhista, condenação de honorários de sucumbência, litigância de má-fé e outros.5.Discorra sobre a competência da Justiça do Trabalho, expondo quais os critérios de classificação e dividindo-os entre competências absolutas e relativas.Tratando-se da competência da Justiça do trabalho, temos uma divisão entre a competência absoluta e a competência relativa. A competência absoluta não pode ser alterada, nem seexistir vontade das partes em fazê-lo e pode ser reconhecida de ofício. A competência relativa, por sua vez é plenamente passível de alteração, porém não pode ser reconhecida de ofício, devendo ser alegada pela parte.

3A competência absoluta abarca os seguintes critérios: material (art. 114 da Constituição Federal + art. 652 da CLT), pessoal (art. 114 da Constituição Federal) e funcional (art. 114 da Constituição Federal).A competência relativa, por sua vez é conectada ao território, sendo regulamentada pelo art. 651 da CLT.6.Em se tratando de profissional liberal, a Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar ações de cobrança ajuizadas em face de clientes inadimplentes? Justifique.Não. De acordo com a Súmula n.º 363 do Superior Tribunal de Justiça, é da competência da Justiça Estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente, vez que, consoante ao art. 593 do Código Civil, a prestação de serviço que não estiver sujeita às leis trabalhistas será regida por este ordenamento, considerando a configuração de consumo nesse tipo de relação de trabalho, devendo o litígio ser direcionado à justiça comum, ainda que este seja um entendimento divergente.7.A Justiça do Trabalho é competente para julgar ações possessórias? Justifique.Sim. De acordo com a Súmula Vinculante n.º 23 do Supremo Tribunal Federal, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações possessórias que sejam ajuizadas em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.8.A pessoa A, residente em Jacarezinho –PR, é empregada da empresa B, tendo sido admitida em Londrina –PR. No curso do contrato, passou a desempenhar suas atribuições em diversas localidades, tais quais Londrina, Apucarana,Curitiba, Cornélio Procópio, dentre outras. No caso em comento, caso A pretenda ajuizar reclamatória trabalhista em face de B, discorra sobre a competência territorial para apreciar e julgá-la. O art. 651 da CLT regula acerca da competência territorial da Justiça

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