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Direito de Família e das Sucessões.

Por:   •  13/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  572 Palavras (3 Páginas)  •  190 Visualizações

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Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Direito de Família e das Sucessões.

NOME

RA

Atividade de Autodesenvolvimento

Anhanguera Educacional

2016

Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Direito de Família e das Sucessões.

Atividade de Autodesenvolvimento

Atividade desenvolvida para a disciplina – RDR AVA -  Direito de Família e das Sucessões apresentada à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação da tutora Ana Maria Dos Santos Freire De Carvalho.

Anhanguera Educacional

2016

Embora não nunca tenham assumido nenhum compromisso por escrito, o jogador de futebol Luiz Fernando e a modelo e atriz Rafaela Eduarda vivem uma união pública, contínua e duradoura, morando juntos e constituindo família com 1 filho. Após 3 anos de união, em razão de forte desgaste na relação, o casal decide romper o compromisso afetivo, mas não se entende quanto à partilha dos bens, pois Rafaela alega ter direito à metade do valor correspondente a um veículo BMW adquirido pelo atleta quando atuava em um clube na Turquia, há 5 anos, o que não é aceito por Luiz Fernando.

1) Qual a espécie de vínculo do casal: casamento ou união estável?

O vínculo afetivo mantido pelo casal, Luiz Fernando e Rafaela Eduarda, era União Estável. Apesar da falta de compromisso escrito, os dois preenchiam os requisitos por viverem ‘uma união pública, contínua e duradoura, morando juntos e constituindo família com 1 filho’ no prazo de (03) três anos. Independe o prazo do relacionamento para a constituição de união estável, já que se trata de uma lacuna deixada pelo legislador, devendo o magistrado admitir ou não sua existência.                                                                                O parágrafo 3° do art. 226 da Constituição Federal diz em seu texto que: para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

A lei nº 9.278, de 10 de maio de 1996 (que regula o § 3° do art. 226 da CF/88), diz em seu texto que: é reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.

2a) Rafaela tem direito à metade do valor da BMW?

Os casais são livres na escolha do contrato antenupcial, porém não o fazendo a Lei estabelece que deve ser adotado a regra do artigo 1.725 do código civil, que diz: “Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens”.

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