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Direito de familia

Por:   •  10/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  735 Palavras (3 Páginas)  •  170 Visualizações

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Lei Maria da Penha 11.340/06

A lei Maria da Penha dá proteção melhor e mais rápida para as mulheres vítimas de violência familiar e doméstica. Uma das principais mudanças é que, em apenas 48 horas, o agressor pode ser afastado de casa ser proibido de chegar perto da vítima e de seus filhos.  A lei 11.340/06 é uma importante medida protetiva nesse sentindo uma. Ficou conhecida como Lei Maria da Penha, em homenagem a uma mulher que, depois de sofrer duas tentativas de homicídio por parte do então marido, juntou à sociedade e órgãos políticos para mudar a situação precária das vítimas de violência doméstica no Brasil.

Pela lei, Violência doméstica e familiar contra mulher é -  Qualquer ação ou omissão baseada no fato de a vítima ser sexo feminino, que cause morte, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. A lei se refere em casos em que vítima e agressor fazem parte de uma família ou unidade doméstica.

UNIDADE DOMÉSTICA – é o   espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar. Pessoas agregadas (que moram “de favo” empregadas domesticas por exemplo) também fazem parte da unidade doméstica. A família é o grupo por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços legais (casamento) naturais (pais, irmãos e filhos) ou por afinidade. A lei se aplica a casos em que haja qualquer relação intima de afeto (independentemente de orientação sexual), na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de morarem no mesmo lugar.

TIPOS DE VIOLÊNCIA DOMESTICA:

  1. VIOLÊNCIA FISICA: É qualquer ato que prejudique a integridade ou saúde corporal da vitima
  2. VIOLENCIA PSICOLOGICA: Qualquer ação que tenha a intenção de provocar danos emocionais  e diminuição da autoestima, controlar comportamentos e decisões da vítima por meio de ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, insulto, chantagem, ridicularizacão, ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo a sua saúde psicológica e a autodeterminação.
  3. VIOLENCIA SEXUAL: É qualquer violência que force a vítima a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, que impeça a vítima usar método contraceptivo ou que a force ao casamento, à gravidez, aborto prostituição, mediante a ameaça, chantagem, suborno ou manipulação.
  4. VIOLÊNCIA PATRIMONIAL: É quando o agressor toma ou destrói os objetos da vítima, seus instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
  5. VIOLENCIA MORAL: Caluniar, difamar ou cometer Injuria.

Um exemplo verídico de violência doméstica contra a mulher.

Vítima: SIMARA SILVA

Agressor: ANTÔNIO BENTO, companheiro da vítima, residente no mesmo endereço da ofendida.

A vítima de violência doméstica e familiar solicita a este juízo, no termos do art. 12, III, da

Lei nº 11.340/06, o pedido de Medidas Protetivas de Urgência.

De acordo com o depoimento da vítima, à fl. 06, no dia 22 de agosto de 2014, após uma

discussão, o requerido agrediu fisicamente a mesma, com puxões de cabelo, tapas, socos, e

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