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Direito dos Animais

Por:   •  5/6/2018  •  Artigo  •  5.645 Palavras (23 Páginas)  •  233 Visualizações

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DIREITO DOS ANIMAIS: MAUS-TRATOS, CRUELDADE E PUNIBILIDADES.

Kamilla Vieira da Costa[1]

Goreth Campos Rubim[2]

RESUMO

O presente trabalho refere-se sobre a prática de diversos tipos de crueldades e maus-tratos, que os animais são submetidos pelo homem dia após dia, e que vem violando sua proteção garantida as eles pela declaração dos direitos dos animais, submetendo-os a diversas práticas de maus-tratos e crueldade. O presente Estudo surgiu da necessidade do aprimoramento das leis de proteção ambiental principalmente no que se refere aos animais, pois apesar de existirem normas que regulamentam nosso ordenamento jurídico, eles ainda estão desprotegidos e inúmeras atrocidades contra estes são cometidas. Assim demonstra-se a necessidade de uma punição mais compatível com a gravidade dos crimes cometidos, pois nos dias atuais existem diversos tipo de crueldades contra os animais, que são considerados crimes. No decorrer deste trabalho, destaca-se que é inaceitável ser tolerado que simplesmente se tire a vida e a liberdade dos animais em prol da satisfação individual do homem. Na presente avaliação verifica-se as implicações do direito tutelado quanto à sua efetividade nas punições relativas aos maus-tratos de animais. Insurge-se a perspectiva renovadora da educação ambiental, na busca pela melhor solução aos questionamentos, buscando uma resposta em relação a segurança jurídica na melhor proteção.

Palavras-chaves: Direito aos animais, Maus tratos, Punibilidades ao infrator.

ABSTRACT

This paper refers to the practice of various types of cruelty and maltreatment, which the animals are subjected to man day after day, and coming violating his protection will centuries, subjecting them to various practices of abuse and cruelty . The study arose from the need of improvement of environmental protection laws especially when it comes to animals, as these despite the regulations governing our legal system, are still unprotected and countless atrocities against them are committed. Thus demonstrates the need of a punishment more compatible with the severity of the crimes committed, since there are nowadays many types of cruelties, which are considered crimes. In the course of this work, it is clear that it is unacceptable to be tolerated who simply take the life and liberty of individual animals for the sake of man's satisfaction. In the evaluation there is the implications of the protected right as to its effectiveness in punishment for the mistreatment of animals. Objected to renewing perspective of environmental education in the search for the best solution to questions, seeking an answer with regard to legal certainty in better protection.

Keywords: Right to animals, Mistreatment, Punibilidades to the ofender.

1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como objetivo abordar os direitos dos animais de serem respeitados e protegidos, tendo em vista que estes fazem parte da nossa fauna, do nosso meio ambiente e principalmente dos nossos lares. Sendo assim realçar a igualdade e o dever de proteção que temos para com os animais, haja vista que é dever do Estado, a garantia ao bem estar animal, conforme prevê o art. 225, §1º, VII, Constituição Federal de 1988.

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No Brasil e em todo o mundo milhões de animais são agredidos pelo homem, porém estes nunca deram motivos para serem tratados com tanto desprezo e crueldade. Desde os tempos mais remotos, os seres humanos convivem com “animais não humanos’’, vendo-se com superioridade e buscando apenas interesses próprios, os escravizando das mais variadas formas.

Porém é de suma importância que tenhamos uma vida mais saudável e justa, respeitando e reconhecendo todo amor e carinho a estes seres tão “sensíveis”. Atualmente existem correntes e legislações que visam à proteção dos animais, porém o grande número de descumprimento destas normas e a falta de punição mais compatível com as práticas de maus-tratos realizadas, nos mostra a importância do aprimoramento das leis de proteção e punição em favor dos animais.

Abordaremos também casos de crueldade, atos que configuram maus-tratos, revelando algumas espécies de crimes contra animais, bem como suas penalidades.  Diante de tantas crueldades cometidas aos animais, nota-se que à esperança de uma educação ambiental nos parece a única forma de conduzir os animais a uma mínima dignidade de existência.

2 MAUS-TRATOS E CRUELDADE CONTRA OS ANIMAIS

Entende-se por “maus-tratos” o ato de submeter alguém a tratamento cruel, trabalhos forçados ou privação de alimentos ou cuidados. Esse crime é praticado pelos mais variados tipos de pessoas e os motivos envolvem aspectos culturais, sociais e psicológicos. Infelizmente, na maioria das vezes os maus-tratos contra animais sequer são denunciados, pois já se encontram banalizados dentro da sociedade devido ao seu alto índice de ocorrência.

O crime de maus-tratos de animais é práticas muito comuns na história da humanidade e perduram até os dias de hoje. Não é raro nos depararmos com situações evidentes de maus-tratos contra animais domésticos ou domesticados. Lojas que abrigam animais em gaiolas minúsculas, sem qualquer condição de higiene, cães presos em correntes curtas o dia todo, proprietários que batem covardemente em seus animais ou os alimentam de forma precária, levando o animal à inanição, cavalos usados na tração de carroças que são açoitados e em visível estado de subnutrição.

  1. Crueldade contra os animais

O termo crueldade é a qualidade do que é cruel aquilo que se satisfaz em fazer o mal, duro, insensível, desumano, severo, rigoroso, tirano.

Podemos nos valer do conceito dado por Helita Barreira Custódio em seu parecer de 07/02/97, elaborado para servir de subsídio à redação do Novo Código Penal, que diz:

“Crueldade contra animais é toda ação ou omissão dolosa ou culposa (ato ilícito), em locais públicos ou privados, mediante matança cruel pela caça abusiva, por desmatamentos ou incêndios criminosos, por poluição ambiental, mediante dolorosas experiências diversas (didáticas, científicas, laboratoriais, genéticas, mecânicas, tecnológicas, dentre outras), amargurantes práticas diversas (econômicas, sociais, populares, esportivas como tiro ao vôo, tiro ao alvo, de trabalhos excessivos ou forçados além dos limites normais, de prisões, cativeiros ou transportes em condições desumanas, de abandono em condições enfermas, mutiladas, sedentas, famintas, cegas ou extenuantes, de espetáculos violentos como lutas entre animais até a exaustão ou morte, touradas, farra do boi ou similares), abates atrozes, castigos violentos e tiranos, adestramentos por meios e instrumentos torturantes para fins domésticos, agrícolas ou para exposições, ou quaisquer outras condutas impiedosas resultantes em maus-tratos contra animais vivos, submetidos a injustificáveis e inadmissíveis angústias, dores, torturas, dentre outros atrozes sofrimentos causadores de danosas lesões corporais, de invalidez, de excessiva fadiga ou de exaustão até a morte desumana da indefesa vítima animal”.

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