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Direito processual civil

Por:   •  15/5/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.295 Palavras (6 Páginas)  •  218 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO 8o JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANAUS - AM

Distribuição por dependência ao processo nº...

                WILMA LOPES, brasileira, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade nº..., inscrita no CPF sob o nº ..., não possui endereço eletrônico, residente e domiciliada à Rua dos Bobos nº 0, Bairro..., Manaus - AM, CEP nº ..., vem, respeitosamente, por intermédio de sua advogada infra assinada, (procuração anexa), com escritório profissional na Rua..., nº..., Manaus - AM, RJ, CEP..., onde recebe intimações e notificações, e-mail..., com fundamento nos artigos 674 a 681 do Código de Processo Civil, opor

EMBARGOS DE TERCEIRO COM PEDIDO LIMINAR

Em face de MICHEL LIMA, brasileiro, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., inscrito no CPF sob o nº ..., e-mail..., residente e domiciliado à Rua... nº ..., Bairro..., Manaus - AM, CEP nº ..., pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I. DOS FATOS:

          O embargado ajuizou ação de reintegração de posse, que tramita neste Juizado Especial, em face de Luiz Fagundes, sob a alegação de ter celebrado contrato de comodato do imóvel situado nesta cidade na Rua dos Bobos, no 0, da qual se diz legítimo possuidor.

        Apesar de citado, o réu não compareceu à audiência de conciliação, resultando na decretação da revelia e o julgamento da lide de modo a reconhecer o pedido do autor, ora embargado. Transitada em julgado a decisão deste litígio, foi expedido o mandado de reintegração de posse.

        

            A embargante foi surpreendida com a visita de um oficial de justiça em cumprimento ao aludido mandado e, diante de sua recusa em retirar-se do imóvel, foi informada que seria requisitada força policial.

 

          Ressalta-se que a embargante não foi citada nem participou de qualquer fase do processo cível em questão.

           Ocorre que a embargante é a legítima possuidora do imóvel objeto da lide há mais de 4 (quatro) anos e desconhece tanto o embargado, quanto o réu do processo em questão.

II. Distribuição por dependência

        Com base no artigo 676 do CPC, a presente medida deve tramitar por dependência perante este juízo que ordenou a reintegração de posse no bem em questão, apenso aos autos no...

III Tempestividade

        A presente ação é tempestiva, já que foi proposta antes do término do prazo legal de 5 dias contados a partir da adjudicação, arrematação ou remição, de acordo com o artigo 675 do CPC.

IV. MÉRITO

        É oportuno salientar que a embargante desconhece o autor e o réu do processo principal, bem como não foi citada ou dele participou.

        Ademais, conforme adiante se comprovará, a Embargante é possuidora direta do bem alvo de constrição judicial.

                                              

                                              

        

        Nos termos do artigo 674 do CPC, são cabíveis embargos de terceiro para aquele que, não sendo parte do processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre seus bens, tendo legitimidade para ajuizamento inclusive aquele que for possuidor, in verbis:

“CPC - Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimetno ou sua inibição por meio de embargos de terceiros.

§ 1º Os embargos podem ser de terceiro  proprietário, inclusive fiduciário, ou  possuidor.

          Nesse contexto, a embargante é parte legítima para opor embargos de terceiro, visto que não foi citada, não participou do processo e é possuidora do imóvel restringido por ato judicial.

        Quanto ao cabimento dos embargos de terceiro em sede de Juizados Especiais Cíveis, foi pacíficado no FONAJE através do enunciado 155: "Admitem-se embargos de terceiro, no sistema dos juizados, mesmo pelas pessoas excluídas pelo parágrafo primeiro do art. 8 da lei 9.099/99 (XXIX Encontro - Bonito/MS).

        Em razão dos fatos acima narrados, evidencia-se que a embargante está sofrendo lesão grave em seu direito de posse, em vias de ser retirada de sua residência através de força policial.      

V. LIMINAR

        Atendidos os requisitos do artigo 678 do CPC, quais sejam: a comprovação sumária da posse, bem como a constrição judicial, será deferida liminar determinando a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção provisória, se assim o requerer.

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