TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Direitos Reais de Posse no REsp 1.148631/DF

Por:   •  2/2/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.297 Palavras (10 Páginas)  •  452 Visualizações

Página 1 de 10

Universidade do Brasil – UFRJ

Centro  De Ciências Jurídicas E Econômicas – Faculdade Nacional de Direito

[pic 1]

Direitos Reais I

Prof.: Anny Guedes                Leonardo Crivano Reis Rodrigues

                                Felipe Callegário Bastos

                DRE:111888269

                DRE:111188155

Trabalho “P1” – Recurso  Especial nº 1.148.631 - DF (2009/0132727-6)

Comandos: 1. Resenha; 2. Destacar os elementos conceituais, classificar teorias e efeitos de aquisição e perda; 3. Destacar as características da aplicação do Código Civil de 2002 e da Constituição Federal de 1988; 4. Posicionamento do aluno na conclusão.

  1. Resenha:

A lide em questão trata da disputa pelo reconhecimento judicial de direitos possessórios sobre um imóvel localizado no Núcleo Rural Rajadinha II, no interior do Distrito Federal. De acordo com as alegações e, vale ressaltar, com o conjunto fático-probatório produzido pelas partes no curso da ação de reintegração de posse – proposta pelo então recorrente em face da então recorrida –, ambas possuíam título aquisitivo de força equivalente, cada uma com um instrumento de promessa de compra e venda do terreno, o que, para ambos, geraria, per se, efeitos da posse, assim como, por consequência, o direito de invocar os interditos da mesma.

Especificamente, o autor alegava ter tomado posse da propriedade com a devida promessa de compra e venda, como referido acima, pela qual pagou mil e quinhentos reais, a partir de 2005, tendo “tendo limpado, cercado, construído cisterna e um barraco, onde deixou cama, fogão e vários objetos”, mesmo que lá não tenha jamais residido. Também alegou ter sido esbulhado ao ter suas coisas e trabalhos queimados e destruídos por terceiros que teriam ido ao terreno em 2007 a mando da ré, que, no curso do processo, alegou ter a posse do terreno desde 1997, quando teria celebrado contrato de promessa de compra e venda do imóvel por R$ 9.000,00.

No entanto, o que parecia uma discussão relativamente simples, visto que a posse é a forma mais evidente do gozo dos direitos reais, tornou-se um debate teórico alimentado pela transição do paradigma político e ideológico entre a Velha Ordem Civil – cujos princípios emanavam da Constituição Federal de 1891 e tinham sido recepcionados pelas Constituições até 1988 – e a Nova Ordem Civil – inaugurada pela Constituição Federal de 1988 e confirmada pela edição do Novo Código Civil, de 2002. Esse paradigma em discussão é o princípio da função social do direito, que, uma vez inserido pela CRFB/88, deveria irradiar sobre todo o ordenamento civil visando à efetivação da função social da família, dos contratos e da propriedade, provocando-se, assim, a diminuição do papel da formalidade em favor da efetivação da justiça social, um dos princípios basilares da atual Carta Magna.

Por outro lado, mesmo que novos propósitos tenham sido consolidados desde 1988, ainda restam dúvidas quanto à dosimetria na aplicação destes novos princípios, notavelmente em processos nos quais a instrução não produziu provas robustas o suficiente para o convencimento do julgador. Tais dúvidas surgem, desta feita, para a aplicação do princípio da função social, uma vez que há outros princípios opostos que, propositalmente, não foram abolidos pelo legislador, dentre os quais a proteção à propriedade privada e a segurança jurídica.

Vale ressaltar igualmente que, como bem observado em um dos votos proferidos, não havia qualquer menção à ocorrência de prescrição aquisitiva, eis que o lapso temporal de posse do autor (e recorrente) sequer atingiu o mínimo legal necessário para este tipo originário de aquisição. E mesmo que haja divergência doutrinária quanto ao parâmetro temporal mínimo para a perda de posse em favor do interesse social, essa matéria ainda parece bastante excepcional para a jurisprudência pátria, sendo, portanto, neste caso, protegida de maneira menos direta e absoluta do que a segurança jurídica.

  1. Elementos conceituais, classificações, teorias e efeitos; aquisição e perda:

Os elementos conceituais mais importantes trazidos pelos julgadores podem ser divididos entre aqueles de natureza constitucional, de natureza civil e de natureza processual.

Primeiro, quanto aos direitos constitucionais, a segurança jurídica, a proteção à propriedade privada e a função social do direito são as bases da discussão. Da segurança jurídica podemos extrair os elementos processuais, havendo como pressupostos o devido processo legal, a livre valoração da prova e a necessidade de preenchimento dos requisitos legais da ação possessória.

Já no que toca o direito à proteção da propriedade privada, que pode rivalizar em uma eventual ponderação de princípios constitucionais com a função social do direito, temos dois grandes institutos que estão demarcados, a posse e a propriedade, sendo o segundo pouco relevante à discussão travada, visto que nenhuma das partes invocava a efetiva propriedade do imóvel.

Quanto à posse, o voto vencedor distingue entre “o jus possidendi decorrente da transmissão hereditária, da compra e venda e o jus possessionis, direito oriundo da posse e independentemente da preexistência de uma relação jurídica”, dando clara e unânime preferência aos efeitos do segundo, eis que a posse é, por natureza, “o exercício do poder de fato sobre o bem (Adroaldo Furtado Fabrício. in Comentários ao Código de Processo Civil, vol. VIII, Tomo III, ed. Forense, 1980, p. 457), tendo em vista a utilização econômica desta. (Caio Mário, da Silva Pereira. in Instituições de Direito Civil, vol. IV, ed. Forense, 1970, p. 24)

Neste cenário, a discussão se prolonga, ultrapassando tanto a questão da turbação do imóvel pelo autor ou do esbulho posterior pela ré, quanto no que tange a definição de “melhor posse”, recaindo sobre a própria essência da posse – já tão polêmica entre os doutrinadores – e, portanto, dos princípios que deveriam regê-la, estando justamente nesse ponto o dissenso doutrinário existente no seio da turma do STJ em questão.

De um lado, estava o voto vencido, defendendo que, por ser a forma mais direta de uso da propriedade, a posse seria aquela para a qual a função social do direito mais deveria pesar, visto que sua “distribuição” deveria ser feita em benefício do litigante que mais atendesse ao critério de função social do bem; de outro, a corrente que defende que, mesmo que as características da função social influenciassem na definição do legítimo possuidor, a posse deve ser protegida por título anterior, que goza de presunção lógica de legitimidade e que, no que tange o conjunto fático-probatório, era o instrumento mais convincente, visto que apoiado por documento público, mais específico e correspondente a valor mais razoável de mercado para o terreno, sendo assim preservada a segurança jurídica.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (15 Kb)   pdf (205.3 Kb)   docx (71.5 Kb)  
Continuar por mais 9 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com