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Direito reais resumo sobre posse

Por:   •  15/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.781 Palavras (12 Páginas)  •  502 Visualizações

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Acadêmicos:

Curso: Direito.                 Data: 13/03/2017                 Disciplina: Direito Civil/Direitos Reais.

Turma: 4º ano A/B.          Turno: Matutino/Noturno.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

OLIVEIRA, Marilene Silva. A Função Social da Posse no Ordenamento Jurídico Brasileiro. Ipatinga/MG. Faculdade De Direito de Ipatinga.

Fichamento:

        A presente obra de monografia tem como o intuito de instigar e aprofundar as questões de posse e suas funções sociais desde o inicio da idade media no qual trouxe varias questões sobre relativas e tipos de posse, com o objetivo de posse a fim de demonstrar a sua importância a cima de qualquer operação da função social em questão da terra que esta prevista na Constituição Federal em visa buscando o direito fundamental como principio banalizar a ordem econômica, respectivamente no artigo 5º inciso XXIII. 

A obra estudada, em apreço, possui como interesse primordial a investigação envolvendo questões referentes à função social da posse no Ordenamento Jurídico Brasileiro, assim como, propor uma forma de reflexão acerca das teorias justificadoras do direito de posse e a sua natureza jurídica.

 O foco de investigação do trabalho é restrito a situações que envolvam a posse de terra, tendo como ideia, a classificação do Código Civil atual que define como um bem imóvel por natureza; Interessante ressaltar, que o presente estudo, busca abordar a ideia da função social da posse (e de sua aquisição), e trazer a tona dados sobre a sua origem histórica. E não obstante, também busca o objetivo de elucidar sobre dúvidas relativas à posse, com o fito de demonstrar a sua importância na sua atuação da função social da terra.

- Citações:

- “Não a ideia de posse moderna, baseada no direito, mas aquela sustentada pela força física que lhe permitia o controle “da caverna, da terra, ou dos utensílios domésticos e da caça.” (PARIZ,2007, p.86) pagina 2.

- “Á falta de um título originário, poderia este ser produzido através da chamada in jure cessio, simulação de uma lide na qual o autor da ação alegava o domínio, e o réu não o contestava, para que o pretor pudesse declarar a propriedade do primeiro”.(BESSONE,1996.p.3) pagina 3.

-“Àquela época, o pastoreio constituiu atividade frequente, com consequente reflexo na instituição de situações puramente fáticas, que, sob pena do alastramento dos conflitos, passara a exigir regras de convívio e de redução de contendas. Ai está o perfil do importante papel que a proteção possessória passou a desempenhar. (BESSONE, 1996.p.3) pagina 3.

-“Nem mesmo o surgimento do Code Civil e do Code Commerce, decretados por Napoleão em 1807  e 1808, fez surgir novos estudos sobre a posse. Com esses novos instrumentos jurídicos e a nova realidade político-social surgida com a Revolução Francesa, era de se esperar que a Ciência Jurídica se apercebesse de que o instituto da posse não havia desaparecido do mundo jurídico, mas apenas deveria ser aperfeiçoado àqueles novos tempos. Porém isso não aconteceu.

-“Tão profunda e ampla foi a transformação da vida e da civilização que já sob o império da informática e da telemática, o homem aventurou-se a sair de seu planeta para a realização e pesquisa nos espaços siderais (BESSONE,1996.p.3) pagina 5.

- “ “Antes de descoberto o Brasil, suas terras já pertenciam a Portugal”, ou seja, antes do descobrimento ser revelado ao mundo, a terra brasileira já era de propriedade da coroa portuguesa por força de tratado”. (TORRES,2008.p.13) pagina 6.

-“Costa marítima e cujos fins se perdiam no mistério e na lenda, a dádiva de terras de sesmarias tinha que iniciar como aconteceu com a política territorial latifundiária. Cada sesmaria era considerada um latifúndio.” Pagina.7

- “Sendo oneroso e torpedo o processo de obtenção das sesmarias os colonizadores, desde os primeiros tempos da conquista do solo, assenhoravam-se dos terrenos não aproveitados que se lhes deparavam, De um a outro extremo do Brasil. Surgiram assim as chamadas posses.”(FONSECA,2008.p.56) pagina 8.

- “A posse, para ser legitimada, não podia ser contestada, independente de ter sido obtida por ocupação primária ou por sucessão a título singular. Portanto, o legislador, quando criou a Lei 601, tinha como objetivo garantir a posse àqueles que, efetivamente, cumprissem com os requisitos básicos: moradia habitual e cultura efetiva”.(TORRES,2008.p.80)pagina 9

- “Apesar das barreiras ‘do preço e concessão política, era e continua sendo impossível evitar que as terras fossem ocupadas por quem, fora do mercado, produzisse para a subsistência’. Afinal, a terra alimenta quem nela trabalha, independentemente de títulos de propriedade. A terra não pede títulos e documentos para entregar seus frutos, basta plantar ou coletar”. (MARES apud TORRES,2008,p.98)pagina 10.

- “É nesse contexto que surge a criação de Canudos onde mais de vinte mil pessoas cultivavam – posse coletiva- a terra coletivamente, até serem esmagados pelo exército em 1897. Outro exemplo é a luta do Contestado nos Estados de Santa Catarina e Paraná, por volta de 1912, onde agricultores, que tinham sido expulsos de suas terras, para possibilitar a construção de uma estrada de ferro, lutaram pela terra até serem desbastados pelo exército em 1917, com milhares de mortos”.(VIAL,2003,p.187) pagina 11.

- “Não há matéria que se acha mais cheia de dificuldades do que esta, no que se refere à sua origem histórica, ao fundamento racional da sua proteção, à sua terminologia, à sua estrutura teórica, aos elementos que a integram, ao seu objeto, aos seus efeitos, aos modos de adquiri-la e de perdê-la (RUGGIERO apud GONALVES,2011,p.44).pagina 12.

-“Savigny criou uma terceira categoria de posse, a que denominou Passe derivada, reconhecida a certas pessoas que tinham a apreensão da coisa, mas que não tinham o animus domini.” pagina 14

- “[...] a posse não é so o presente, ou m simples ato externo, que possa prescindir dos atos anteriores que a caracterizam, e da complexidade das relações sociais, já que o direito, em suas origens, é um produto de estado social e não uma abstração lógica (SILVEIRA apud ALBUQUERQUE,2002,p.125-126)pagina 15.

- “Para o autor, quem tem o chapéu na cabeça, pode dele dispor livremente, podendo defender-se de quem quiser importuná-lo tentando subtrair o chapéu.” Pagina 15.

- “Considera-se possuidor todo aquele que tem fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.” Pagina 16.

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