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Direto de Família: Adoção

Por:   •  14/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  948 Palavras (4 Páginas)  •  159 Visualizações

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Adoção

Conceito:

        De acordo com Clóvis Bevilaqua, o termo adoção significa ato civil pelo qual alguém aceita um estranho na qualidade de filho ou ainda como direciona Caio Mário da Silva Pereira, entende-se como um ato jurídico pelo qual uma pessoa recebe outra como filho, independentemente de existir entre elas qualquer relação de parentesco ou afim.

        Nessa concepção jurídica, apenas entendemos como um meio material de estabelecer uma forma de aceitar ou não pessoa diversa de um grau de parentesco, no entanto cabemos observar que a amplitude vai além desse simples conceito atingindo não apenas a concordância ou não, mas algo maior entre as famílias em permanecer com esse ente, independente do laço sanguíneo, condições necessárias a sua convivência afim de prevalecer sua integridade e dignidade como se fosse realmente um ente sanguíneo.

Espécies de adoção:

        A adoção trata-se de um ato solene, onde poder ser realizado por pessoas maiores de 21 anos, e a diferença de idade entre o adotante e o adotado não pode ser inferior à 16 anos.

        A adoção pode ser unilateral ou conjunta:

  1. Unilateral: pode ser caracterizada quando se conserva o vínculo de filiação com um dos pais biológicos (pai ou mãe), e onde o cônjuge ou companheiro adota o filho do outro, conforme parágrafo 1º do art. 41 do ECA, podendo ocorrer nas hipóteses: quando no registro de nascimento constar apenas o nome da mãe ou do pai; quando no registro de nascimento contar também constar o nome do outro pai e da outra mãe; a adoção vier a ocorrer pelo cônjuge ou companheiro, quando o pai e a mãe já forem falecidos.

  1. Conjunta: antes chamada de adoção bilateral, no entanto tal denominação foi alterada pela Lei da adoção, descartando todos os vínculos do adotando com os pais biológicos. Assim, o estatuto prevê no seu art. 42, parágrafo 2º, que nesta espécie de adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, e comprovem a estabilidade da família, bem como é necessário que entre os adotantes haja ou tenha havido um relacionamento com intuito de constituir família, resultando que um casal de amigos não pode adotar conjuntamente.

Requisitos

        A adoção trata-se de um ato solene, onde poder ser realizado por pessoas maiores de 18 anos, e a diferença de idade entre o adotante e o adotado não pode ser inferior à 16 anos, não podendo ser por procuração, pois o contato com o adotado é de extrema importância para que haja o enlace entre os adotantes e o adotado.

        Alguns requisitos são obrigatórios para a adoção que são:

- O adotante deve possuir no máximo 18 anos de idade, exceção feita se ele estiver sob guarda ou tutela dos adotantes;

- O adotante não pode ter 18 anos quando a ação for distribuída, no entanto se na data da sentença este tiver idade superior a 18 anos a adoção ocorrerá sem restrição alguma.

- A adoção irá atribuir a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos, desligando-se de qualquer vínculo biológico, exceção feita quando invoca-se um impedimento matrimonial.

- O cônjuge pode adotar o filho do outro, criando a filiação de forma ampla, em relação ao parentesco.

- O cônjuge só poderá adotar o filho de sua esposa que não tiver em sua Certidão de Nascimento o registro de seu pai biológico, coso contrário este não poderá ser adotado. 

- Padrasto e madrasta são parentes por afinidade em relação ao filho de seu cônjuge.

- O direito sucessório entre adotante e adotado é recíproco, na forma estabelecida para a filiação biológica.

- Aquele que é solteiro terá o direito de adotar, no entanto deverá ser maior de idade.

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