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Dirieto ambiental introdução

Por:   •  31/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  578 Palavras (3 Páginas)  •  147 Visualizações

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10/08/12

Princípios Fundamentais do direito ambiental

- Conceito de princípios jurídicos

→ Princípios em espécie:

- Desenvolvimento Sustentável

Equilíbrio e harmonia entre desenvolvimento social, econômico, industrial, produtivo e preservação do meio ambiente.

- Poluidor Pagador (usuário pagador)

Art. 225, 3º, CF + art. 4º, VI e art. 14, 1º da Lei 6938/81

- Prevenção

Dano ambientais na maioria são irreversíveis e irrecuperáveis. Deve-se priorizar medidas que evitem o nascimento de agressões ao ambiente, de modo a reduzir ou eliminar riscos e danos. A prevenção trabalha com risco certo, já conhecido pelo homem e pela ciência (riscos concretos)

- Precaução

Trabalha com risco incerto, ainda desconhecido pelo homem  e pela ciência (riscos abstratos)

Ex.: eng. Genética, OGM, agrotóxicos, etc.

Art. 225, 1º, IV e V, CF + art. 54, 3º, Lei 9605/98 + Lei 11.105/05.

- Natureza pública da proteção ambiental

- Controle do poluidor pelo poder público

17/08/12  

 Proibição de retrocesso ecológico:

Como ocorre com os direitos fundamentais  em geral, lei nova não pode diminuir o nível de proteção ambiental já garantido por lei. Somente se pode ampliar o nível de proteção, diminuir jamais! Exemplos:>

- Função socioambiental da propriedade:

O uso da propriedade atenderá ao bem estar social além de limitações e restrições administrativas, impõe-se ao proprietário a adoção de comportamentos positivos para que sua propriedade preserve o ambiente, ex.: recomposição de vegetação em reserva legal, (obrigação propter rem). Art. 5º, XXIII, CF + art. 182 e 186, CF.

- Participação democrática

Compete também à coletividade preservar o ambiente (art. 225, CF). Necessária participação dos grupos sociais na formulação e execução de politicas públicas ambientais. Pressupõe o direito à informação, ex.: audiências públicas, conselhos de meio ambiente, etc.

Art. 9º, VIIe XI, Lei 6.938/81 + Lei 10650/03

- Educação ambiental:

Art. 225, §1º, VI, CF + art. 2º, X, Lei 6.938/81 + Lei 9.795/99 (política nacional de educação ambiental)

- Solidariedade intergeracional:

Art. 225, cpaut, CF (futuras gerações)

- Cooperação entre os povos:

Art. 4º, IX, CF + art. 77, Lei 9605/98

Importância dos tratados, acordos e convenções internacionais sobre meio ambiente.

31/08/12

 Processo administrativo de avaliação (controle prévio)

 Licenciamento ambiental

- conceito: art. 1º, res. 23/97 Conama

- conceito de licença ambiental: art. 1º, II, Res 237/97

- natureza jurídica: instrumento de caráter preventivo (art. 9, IV, Lei 6.938/81)

- etapas do licenciamento: L.A.P – L.A.I – L.A.O. (art. 8 da Res. 237/97)

- listagem das atividades passiveis de licenciamento: anexo 1 res. 237/97

- competência para licenciar: LC 140/11 + arts. 4,5 e 6 res. 237/97

Obs.:

- listagem do anexo 1 é taxativa ou exemplificativa?

- condicionantes da licença ambiental

- prazo de validade das licenças ambientais (art. 18 res. 237/97)  renovação §4º

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