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Dissídios Individuais

Por:   •  14/11/2015  •  Relatório de pesquisa  •  330 Palavras (2 Páginas)  •  146 Visualizações

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Como as relações entre patrão e empregado regulados pela legislação trabalhista, muitas vezes são submetidas à Justiça do Trabalho, dois instrumentos são frequentes nessas ações: O dissídio coletivo e o dissídio individual.

O dissídio coletivo é uma ação movida pelo sindicato em defesa de interesses de grupos ou categorias econômicas de profissionais geralmente para reclamações de direito ou estabelecer novas condições de trabalho.

Dissídio individual é o mesmo que uma reclamação trabalhista.

Os dissídios normalmente são usados depois que se esgotam as negociações entre patrões e empregados. Sem acordo entre as partes a divergência é levada a justiça. Com essa decisão é redigida uma petição inicial que deve atender aos requisitos da CLT a consolidação das leis do trabalho ou do código processo civil. O documento é indispensável para a propositura da ação que será analisada e julgada pela Justiça do trabalho. No caso do dissídio individual o julgamento é feito por juiz de primeira instância, já o dissídio coletivo é julgamento é feito no Tribunal Regional do Trabalho

Dissídios individuais são ações trabalhistas ajuizadas na Vara do Trabalho, diferentes do dissídio coletivo que são de competência dos Tribunais do Trabalho.

A diferença básica é que na ação trabalhista, no dissídio individual, envolvem interesse de um trabalhador, dois, existe a possibilidade de individualizar, mas um interesse que não é coletivo.

No dissídio individual é aquele proposto pelo empregado contra o empregador, em primeira instância.

O dissídio individual vai depender de várias coisas, atualmente tempos o rito ordinário que é um processo mais demorado e temos o rito sumaríssimo que tecnicamente deve ser resolvido em uma audiência, se você leva todas as provas a um tempo razoável a situação é decidida em uma audiência, incluindo até a sentença. Se, às vezes, precisar de uma perícia ou de, por exemplo, uma prova precatória então demora mais um pouco. A média de dias para a resolução do rito sumaríssimo, por exemplo, na sétima vara de Fortaleza é de 30 dias, já o rito ordinário demora cerca de 6 meses.

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