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Doação no contrato

Por:   •  11/6/2015  •  Resenha  •  1.719 Palavras (7 Páginas)  •  142 Visualizações

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ETAPA 3 passo 1 AULA TEMA - DOAÇÃO

Refletir e responder: 

1. Jesuíno é viúvo e possui três herdeiros: uma filha com 25 anos de idade, casada e sem filhos; dois filhos solteiros, sendo um com 17 anos de idade e o outro com 22 anos de idade. Todos trabalham e não necessitam mais da ajuda financeira de Jesuíno. Ele tem uma namorada há 3 meses e está muito apaixonado. Entendendo que seus filhos estão financeiramente bem encaminhados, resolve doar seus dois imóveis e carro a essa namorada, a Elaine. Contudo, descontentes com o pai, os filhos de Jesuíno procuram um advogado. Nessa situação, como você os defenderia? Qual o fundamento jurídico que você usaria?

 Passo 2/ Doação inoficiosa? 

Podemos ressaltar que doação inoficiosa é a parte que ofende a legitima, ou parte que ultrapassa a porção disponível do doador (a metade de seus bens), se tiver herdeiros necessários; que renunciou à herança, ou foi dela excluído, não obstante, conferir as doações recebidas, para o fim de repor a parte inoficiosa.

 Passo 3/     Jurisprudência:

ACÓRDÃO N.º 1.0292/2011. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DOAÇÃO INOFICIOSA. EXISTÊNCIA HERDEIROS NECESSÁRIOS DO VARÃO. DESRESPEITO À LEGÍTIMA. NULIDADE DA PARTE EXCEDENTE. BENS INDIVISÍVEIS. NULIDADE DA SEGUNDA DOAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DOAÇÃO QUE NÃO PREJUDICOU A LEGÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE DE VOTOS. (TJ-AL   , Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas, 1ª Câmara Cível)

DOURTINA:

 (Como cita VENOZA)

Os herdeiros necessários não podem ser afastados pelo arbítrio do autor da sucessão. Só por indignidade (arts.1814 e s) ou por deserdação(arts.1961 e s)podem ser privados de herança.O testador não pode limitar,diminuir,onerar,gravar nem,muito menos,suprimir a legítima dos herdeiros necessários, a não ser nos casos expressamente previsto em lei. As cláusulas restritivas da legitima são admitidas com muitas reservas. no artigo1848.

  Passo –3 Etapa4                  Redigir um Relatório:

No caso presente, o senhor JENUÍNO, não poderá doar seus dois imóveis e carro a sua namorada ELAINE, pois o código civil, em seu Art.1846-deixa claro, Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima; Portanto é nula a doação que inclui parcela de patrimônio destinada aos herdeiros necessários, Art.1845 do CC-São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Portanto se ele tem herdeiros necessários possui liberdade testamentária limitada,(restrita) .Só pode decidir a doação sobre sua real porção que se limita a metade dos seus bens,disponível no art.1789.pois a outra metade pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito,constituindo a legitima.

LEGÍTIMA, porém é a parte dos bens que a lei reserva para os herdeiros obrigatórios ou forçados. E são de ordem publica as normas que regulam os direitos dos herdeiros necessário á legitima.

Etapa 4 aula tema: PASSO 1 Contratos em espécie. Contrato de locação de coisas

 Ler os questionamentos abaixo:
Considerando que, na locação de coisas uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição, debater entre os membros do grupo qual seria a resposta para a seguinte questão:

PASSO1/Questionário

PASSO2/Fundamento Doutrinário,

PASSO 3 / Jurisprudência

A) Se, durante a locação, deteriorar a coisa alugada, com culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel?
Resp: Não caberá redução no valor do aluguel, se a coisa deteriorar por culpa ou dolo do inquilino, conforme nosso Código Civil Art. 569 I e IV. I - a servir-se da coisa alugada para os usos convencionados ou presumidos, conforme a natureza dela e as circunstâncias, bem como tratá-la com o mesmo cuidado como se sua fosse; IV - a restituir a coisa, finda a locação, no estado em que a recebeu,
salvas as deteriorações naturais ao uso regular.

Doutrina: (Neste sentido, Rui Stoco leciona)

“Na culpa ocorre sempre violação de um dever preexistente; se esse dever se funda num contrato, a culpa é contratual; se no preceito geral, que manda respeitar a pessoa e os bens alheios (alterum non laedere), a culpa é extracontratual ou aquiliana”.

Jurisprudência: EMENTA DO PARECER (A)

Processo:         ACJ 154751620038070003 DF 0015475-16.2003.807.0003

Relator (a):         LEILA ARLANCH               Julgamento:         15/02/2005

Órgão Julgador:         Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF

Publicação:         08/04/2005, DJU Pág. 161 Seção: 3

CIVIL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. INFILTRAÇÃO. DANO NOS BENS E UTENSÍLIOS DO LOCATÁRIO. RESPONSABILIDADE DA LOCADORA.

1 - MALGRADO A LOCAÇÃO PREDIAL GOZAR DE LEGISLAÇÃO ESPECIAL, APLICA-SE À RELAÇÃO LOCATÍCIA AS REGRAS CONTIDAS NO CÓDIGO CIVIL, NAQUILO QUE NÃO CONFLITAREM COM A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA.

2 - CONSOANTE AS NORMAS CONTIDAS NOS ARTIGOS 22, INCISOS I E IV DA LEI N. 8.245/91 E 568 DO ESTATUTO CIVIL VIGENTE, É OBRIGAÇÃO DO LOCADOR REPARAR OS VÍCIOS E DEFEITOS APRESENTADOS NO IMÓVEL LOCADO, SEJAM ANTERIORES OU POSTERIORES À LOCAÇÃO, NÃO TENDO O LOCATÁRIO LABORADO PARA ESSE FIM.

3 - VERIFICADAS INFILTRAÇÕES NA CASA ALUGADA PELO RECORRIDO, IMPÕE-SE A CONDENAÇÃO DA RECORRENTE A LHE INDENIZAR PELOS PREJUÍZOS POR ELE EXPERIMENTADOS.

4 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

B) O locador é obrigado a entregar ao locatário a coisa alugada, com suas pertenças, em estado de servir ao uso a que se destina, e a mantê-la nesse estado, pelo tempo do contrato, salvo cláusula expressa em contrário e, a garantir-lhe, durante o tempo do contrato, o uso pacífico da coisa?
Resp. Sim, o locador tem obrigação de entregar a coisa alugada, com suas pertenças e demais postulações pertinentes na legislação, salvo cláusula expressa no contrato.
 Conforme dispõe o artigo 566, inciso 1 do Código civil. r é obrigado a entregar ao locatário à coisa alugada, com suas pertenças, em estado de servir ao uso a que se destina, e a mantê-la nesse estado, pelo tempo do contrato, salvo cláusula expressa em contrário e, a garantir-lhe, durante o tempo do contrato, o uso pacífico da coisa, conforme dispõe o artigo 566, inciso 1 do Código Civil.

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