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Importancia do Estatuto da OAB

Por:   •  12/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  756 Palavras (4 Páginas)  •  716 Visualizações

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Estatuto da Ordem dos Advogados e sua importância à luz da Consttuição Federal.

Em um estado democrático de direito, onde as ações e comportamentos, sejam eles do poder público ou dos particulares, devem ser pautadas pelo princípio da legalidade e dignidade da pessoa humana, a OAB surge como elemento fundamental nesse sistema de garantias.

A Lei Maior preleciona em seu art. 133 que o advogado é essencial ao sistema jurisdicional. É por meio dele que o seu assistido pode efetuar seu direito ao contraditório e, por conseqüência, a ampla defesa. A atividade é regulada por um estatuto próprio, lei 8906/94, apontando como norma principal, bem como regulamentos que disciplinam a matéria.

Cabe consignar que o referido regulamento garante ao patrono dos acusados, réus, investigados ou, simplesmente partes na seara cível, possam valer seus direitos como pessoa humana.

A seara penal, por ser a que mais penetra nas liberdades íntimas e individuais do homem, aparece, prima ratio, como a que a atividade da advocacia se desponta de maneira mais visível. Exemplos disso podem ser apontados em toda a direção: sumula vinculante 14 por parte do Pretório Excelso, que garante ao advogado o acesso aos autos de procedimento investigatório em que o réu seja interessado, desde que já documentados e, mais recentemente, a alteração no estatuto em que é garantido ao advogado o direito de assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, conforme o dispoto na lei 13.245/2016.

Cabe ressaltar, também, que a violação a essas regras poderá redundar em responsabilização cível e criminal, no ultimo caso, respondendo o agente (in casu, delegado de polícia) por crime de abuso de autoridade, com todas as implicações daí decorrentes.

Dessa forma, à medida em que a ordem social vai se alterando, a atividade da advocacia se mostra cada vez mais firme e robusta no sistema constitucional. Seu valor tem se provado, tanto pela Lei Maior, pelo Supremo Tribunal Federal como pelo seu estatuto que é, sem dúvidas, de grande valia e uma conquista cada vez mais consolidada para a classe.

         Também merece destaque a questão da ética do advogado, o qual é o profissional mais lembrado quando se fala neste assunto, fazendo referencia e regulada pela  Lei 8.906/94, capitulo VIII,   dos artigos 31 ao 33,   o  advogado,  por sua vez, no exercício de sua profissão deve agir com ética em todos os momentos, uma vez que, além de ser considerada um requisito essencial  para aquele que busca a aplicação da justiça, requer que  o indivíduo esteja preparado para assumir responsabilidades não apenas perante ele mesmo, mas perante colegas de trabalho e toda a coletividade.

 Dos artigos 34 ao 43  da  lei citada acima,  estão disciplinadas  tanto as infrações como também  as  sanções disciplinares aos profissionais da advocacia.  Nesse sentido, faz-se   necessária   fiscalização,  de modo que, no caso do cometimento de infrações no desempenho da profissão  considerada por doutrinadores e estudiosos uma profissão  essencial  para a administração da justiça, o advogado está sujeito a sanções..

O Estatuto da Advocacia, em seu art. 44, dispõe que a OAB presta serviço público independente, dotado de personalidade jurídica própria e forma federativa, cuja finalidade consiste em:

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