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ESTATUTO DO DESARMAMENTO - A SOLUÇÃO PARA A REDUÇÃO DA CRIMINALIDADE OU A RESTRIÇÃO AO DIREITO DA LEGÍTIMA DE DEFESA DO CIDADÃO

Por:   •  7/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  5.067 Palavras (21 Páginas)  •  292 Visualizações

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FACULDADE DE EXTREMA

ALEX SANDRO EVARISTO DA ROCHA

ROBERTO VIEIRA DE SOUZA

DENIS ELIAS DE SOUZA

ESTATUTO DO DESARMAMENTO

LEI N° 10.826/03

A SOLUÇÃO PARA A REDUÇÃO DA CRIMINALIDADE OU A RESTRIÇÃO AO DIREITO DA LEGÍTIMA DE DEFESA DO CIDADÃO

Extrema

2018

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO        3

CONTEXTO HISTÓRICO        4

DIVERGÊNCIAS ACERCA DA EFICÁCIA DO ESTATUTO        7

COMPARATIVO DE MORTES POR ARMA DE FOGO ENTRE NAÇÕES        11

CONSTITUIÇÃO FEDERAL X DESARMAMENTO        16

CITAÇÃO SOBRE AS ARMAS POR ALGUNS PENSADORES        18

CONSIDERAÇÕES FINAIS        19

BIBLIOGRAFIA        22


INTRODUÇÃO

A lei n° 10.826/03 - Estatuto do Desarmamento entrou em vigor em dezembro de 2003, a qual teve como objetivo regulamentar a posse ou o porte de armas dos cidadãos brasileiros, fazendo com que todas as armas estejam registradas e as antigas devolvidas ao órgão competente, trazendo várias restrições para quem tem o interesse de adquirir esse bem de forma legal. Como também legislar sobre o comércio de armas de fogo, do tráfico internacional das armas de fogo assim como, suas munições.

Com o intuito também que, com essas restrições houvesse diminuição nos índices altos dos crimes com o uso da arma de fogo. No entanto, a eficácia do referido estatuto vem sendo amplamente discutida, já que dados mostram a não redução de homicídios no País desde sua entrada em vigor.  

O debate envolve a contraposição de diversos números dos que defendem a legislação vigente e dos que querem a revogação das normas atuais sobre porte e posse de armas de fogo no Brasil. Por um lado, se faz relação entre o número de armas e o crescimento do índice de homicídios. Por outro, argumenta-se que não é possível estabelecer um paralelo de causa e consequência entre as duas situações.

O Instituto Sou da Paz, apresenta em um gráfico dados do Mapa da Violência que apontam que, desde 2003, quando o estatuto foi criado, até 2012, 160 mil vidas teriam sido poupadas no Brasil. De acordo com os dados, o ritmo de crescimento de mortes com arma de fogo antes desta lei vinha crescendo significativamente e, depois, se tornou praticamente estável.

O deputado federal Rogério Peninha Mendonça (PMDB/SC), autor do PL 3722/2012, que propõe a revogação do Estatuto do Desarmamento, questiona o gráfico divulgado pelo instituto, criticando o ponto de vista aplicado sobre os números apontados, rebatendo o apoio ao desarmamento através de estatísticas que demonstram a manutenção dos números de homicídios no país após a entrada em vigor da referida lei, o que demonstra a sua ineficácia no atingimento do objetivo, que seria de trazer a paz à população através da redução do número de homicídios provocados por armas de fogo. Para ele, seu projeto “devolve aos cidadãos brasileiros, um direito que lhes foi tirado à força”.

CONTEXTO HISTÓRICO

No Brasil a violência é um fenômeno que mais tem preocupado a população nas últimas décadas. Está evidenciado um crescimento de quase todos os tipos de crimes, principalmente nos grandes centros urbanos, suscitando estudos em diversas áreas das ciências sociais.

Muitos pesquisadores ressaltam a importância da disponibilidade de armas de fogo como um fator de risco no que tange a mortes violentas, e sustentam que o controle da disponibilidade e uso de armas de fogo ajudará a diminuir as taxas de violência.

De acordo com Waiselfisz, 2015, no Brasil entre os anos de 1980 e 2012, morreram mais de 880 mil pessoas vítimas de disparo de algum tipo de arma de fogo (homicídios, suicídios e acidentes). Ainda, segundo o autor, a taxa de mortes por armas de fogo, que em 1980 era de 7,3 por 100 mil habitantes passa para 21,9 em 2012, crescimento de 198,8%. Essas estatísticas entre os jovens na faixa de 15 a 29 anos é bem maior com 497.570 mortos por arma de fogo (WAISELFISZ, 2015).

Ao que se refere aos estados do Nordeste esses dados apresentam índices de crescimentos, com destaque para o Ceará e o Maranhão, cujo número de vítimas por arma de fogo quadruplicou na década. No Rio Grande do Norte esses dados triplicou, e Alagoas, Bahia, Paraíba e Piauí mostram taxas de crescimento acima de 100%, isto é, mais que duplicando seu número de vítimas por arma de fogo. O único estado da região a evidenciar queda nos números foi Pernambuco: saldo negativo de 33,4% (WAISELFISZ, 2015).

Com altos índices de criminalidade por arma de fogo, em 2003 o Brasil criou o Estatuto do Desarmamento, com o intuito de controlar o uso de armas e reduzir os índices de criminalidade, além de possibilitar a prisão de assaltantes e outros marginais antes da prática do crime. Antes do Estatuto do Desarmamento, os crimes eram definidos pela lei 9.437/97[1], estabelecida como SINARM, e anterior a esta pela lei 3.688/41, ou Lei de Contravenções Penais[2] e as penas aplicadas aos crimes de posse e porte eram brandas, quando comparadas a crimes equivalentes.

A primeira referência na legislação sobre o crime de posse e porte de arma de fogo na verdade não era definido como crime propriamente, mas sim como contravenção, com redação na Lei das Contravenções Penais, no artigo 19, que assim definia o crime:

Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade:

Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente.

Note-se que a pena imposta ao cidadão que era flagrado portando uma arma de fogo podia ser aplicada na modalidade de multa, ou mesmo na prisão simples, o qual era menor que o crime de calúnia, descrito no Código Penal, no artigo 138, que descreve pena de detenção de seis meses a dois anos, e multa. A proporção da pena era muito desigual perante a gravidade da situação, pois certamente a calúnia dificilmente ameaçaria a vida de outras pessoas.

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