TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

O Estatuto Desarmamento

Por:   •  6/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.420 Palavras (6 Páginas)  •  844 Visualizações

Página 1 de 6

Estatuto do desarmamento

  • Introdução:

Fundamento constitucional: art. 5º, caput.

  • História da política contra a arma de fogo:
  • Contravenção penal (art. 19, dec.-Lei 3688/41)

  • Lei 9437/97 
  • Lei 10826/2003 – ESTATUTO DO DESARMAMENTO -

Art. 35. É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6o desta Lei.

§ 1o Este dispositivo, para entrar em vigor, dependerá de aprovação mediante referendo popular, a ser realizado em outubro de 2005.

§ 2o Em caso de aprovação do referendo popular, o disposto neste artigo entrará em vigor na data de publicação de seu resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

  • Projeto de Lei nº 3722/12

Aspectos penais do Estatuto do desarmamento

  • Disposições Gerais
  • Bem jurídico: segurança pública e a incolumidade coletiva.
  • Finalidade: punir todo e qualquer arma de fogo, assessório e munição.
  • Competência: Em regra, justiça comum estadual.
  • Exceção: art. 18 do Estatuto, art. 109, inciso IV, da CF – Bens, interesses, entidades da união.
  • Conexão entre crime um crime de competência estadual e federal, prevalece a competência federal. Súm 122 STJ

«Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II «a», do CPP.»

  • Controle NACIONAL DOS REGISTROS E PORTES DE ARMA DE FOGO (SINARM – órgão ligado ao Ministério da Justiça): se o controle é nacional então a competência não passa a ser FEDERAL? Não atrai a competência. (STJ, 45.483,3, 3ª. Seção, rel. Min. Nelson Naves, DJ 09.02.2005)

Conceito de objetos do crime: (arma, assessório e munição)

  • Arma de fogo: DEC 3665/2000, art. 3º, inciso XIII, do anexo.

XIII - arma de fogo: arma que arremessa projéteis empregando a força expansiva dos gases gerados pela combustão de um propelente confinado em uma câmara que, normalmente, está solidária a um cano que tem a função de propiciar continuidade à combustão do propelente, além de direção e estabilidade ao projétil;

  • Assessório: DEC 3665/2000, art. 3º, inciso I, do anexo

I - acessório: engenho primário ou secundário que suplementa um artigo principal para possibilitar ou melhorar o seu emprego.

  • Munição: artefato completo para carregamento – DEC 3665/2000, art. 3º, inciso LXIV, do anexo.

LXIV - munição: artefato completo, pronto para carregamento e disparo de uma arma, cujo efeito desejado pode ser: destruição, iluminação ou ocultamento do alvo; efeito moral sobre pessoal; exercício; manejo; outros efeitos especiais;

  • Arma branca:
  • Própria: Criadas como instrumento de ataque, tem a finalidade de ser uma arma.
  • Imprópria: não foi criada para ser um instrumento que fere a integridade humana, mas o ser humano assim o faz.
  • Contravenção penal.
  • Posse irregular de arma de fogo (uso permitido)

[pic 2][pic 1]

  • Registro: se o agente tiver o registro da arma e estiver em sua residência, ele não comete o crime de posse.
  • Espingarda de chumbinho: não é arma de fogo, pois não há lesividade, fato atípico.
  • Transportar no interior do carro: Responde por porte.
  • Transporte de arma em caminhão: informativo 496 STJ. Responde por porte.
  • Cabe pena restritiva de direitos, art. 44 CP.
  • Pena: 1 a 3 anos

  • OMISSÃO DE CAUTELA: (CULPOSO) ART. 13
  • Conduta: Deixar de observar as cautelas necessárias + presença de menor de idade ou deficiente mental.
  • Concurso de crimes: concurso material (art. 69) .
  • Armas SEM MUNIÇÃO: não configura o crime de omissão de cautela, pois não oferece crime.
  • Crime de mera confuta: Não se faz necessário o resultado naturalístico.
  • Art. 13 Estatuto do desarmamento X 242 ECA (entregar a arma – conduta dolosa) critério cronológico.
  • p. ú.: segunda modalidade de omissão:
  • Proprietário ou diretor responsável;
  • Empresa de segurança ou transporte de valores;
  • Deixar de registrar a ocorrência e de comunicar a PF. (dupla obrigação)
  • Em menos de 24hrs.
  • Porte ilegal de arma de fogo: (art. 14)
  • Várias condutas típicas: tipo misto alternativo
  • Arma quebrada – incapaz de efetuar disparo - crime impossível (art.17)
  • Arma com funcionamento imperfeito: (relativamente eficaz) – ocorre o crime: informativo 505, STJ
  • Porte ilegal de arma sem munição. Ocorre o crime
  • Legitima defesa e estado de necessidade: não há crime se houver caracterizado excludente de ilicitude.
  • Porte de arma branca: art. 19 Lei de contravenção penal, não o crime de porte de arma de fogo.
  • Arma desmontada: se for de fácil montagem caracteriza o crime.
  • Porte de mais de uma arma: crime único, independente de quantidade de armas, referido fato será observado no momento da aplicação da pena.
  • Consumação: perigo abstrato.
  • Parágrafo único: inafiançável – adin 3.112-1 – inconstitucional: a proibição de estabelecimento de fiança para os delitos de porte ilegal de arma de fogo e de disparo de arma de fogo, mostra-se desarrazoada, porquanto são crimes de mera conduta, que não se equiparam aos crimes que acarretam lesão ou ameaça de lesão à vida ou à propriedade.
  • Disparo de arma de fogo (art. 15)
  • [pic 4][pic 3]
  • Lugar ermo: conduta atípica
  • Não há concurso de crime: porte + disparo de arma de fogo. Princípio da consunção.
  • Diferença 132, CP (pessoa determinada) 15 (coletividade).
  • Posse e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito: (art.16)
  • Tipo único que aborda a posse e o porte de arma de fogo de uso restrito. porte ou posse é a mesma pena
  • Tipo penal misto alternativo.
  • Não se admite excludente de ilicitude (legitima defesa ou estado de necessidade).
  • Norma penal em branco:  conceito de uso restrito dado por lei ou ato normativo infralegal. Dec. Lei 3665/2000:
  • Arma que só pode ser utilizada pelas forças armadas, por algumas instituições de segurança e, por pessoas físicas e jurídicas habilitadas
  • Outras modalidades: equiparação ao porte ilegal de uso restrito:
  • I – suprimir ou alterar: com finalidade de dificultar a identificação
  • II - Modificar características: (alterar, transforar):
  • Tipo misto alternativo
  • III - Artefato explosivo ou incendiário.
  • IV – Arma com numeração raspada.
  • V – Venda de arma de fogo à criança ou adolescente.
  • Art. 242, ECA. Lei posterior ao ECA, aplica-se o Estatuto do desarmamento, em razão de critério cronológico (lei posterior revoga lei anterior)
  • VI - Produzir munição ou explosivo.
  • Sem autorização legal: (norma penal em branco, deve-se analisar se há norma que regulamente referida autorização)
  • Comercio ilegal de arma de fogo: (art. 17) (não é somente a venda)
  • Tipo penal misto alternativo
  • No exercício de atividade comercial ou industrial. Diferente do porte. (clandestinamente).
  • Dentro do Brasil, se FOR FORA CRIME INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO.
  • Habitualidade
  • Equiparação: Parágrafo único
  • Tráfico internacional de arma de fogo (art. 18)
  • Importação ou exportação de explosivo: 334 e 318 CP
  • Competência: justiça federal (interesse da união)
  • Causa de aumento de pena: art. 19 e 20
  • Aumenta ½: 17 e 18 + se forem de uso restrito (19)
  • Aumenta ½: 14, 15, 16, 17 e 18 + praticados pelos sujeitos descritos no artigo 6º a 8º desta Lei.
  • Incidência de duas causas de aumento de pena: regra artigo 68 CP
  • Vedação da liberdade provisória: INCONSTITUCIONAL, ADIn 3.112-1: princípio da inocência e obrigatoriedade de fundamentação dos mandados de prisão.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (7.8 Kb)   pdf (285.7 Kb)   docx (301.8 Kb)  
Continuar por mais 5 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com