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EUTANÁSIA: IMPLICAÇÕES NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Por:   •  15/12/2018  •  Artigo  •  3.508 Palavras (15 Páginas)  •  290 Visualizações

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EUTANASIA: IMPLICAÇÔES NO ORDENAMENTO JURIDICO BRASILEIRO

  1. INTRODUÇÃO

A eutanásia consiste no ato de abreviar a vida daquele que sofre de um mal que não tem cura, dando-lhe uma morte digna. Trata-se de um tema polêmico não apenas por relacionarem-se a aspectos éticos, religiosos, morais, mas também porque envolve a questão do direito de viver ou de morrer. Porém, o ordenamento jurídico brasileiro não trata esta temática de forma específica, assim como nos casos do Uruguai, da Holanda, da Bélgica e outros países.

No Brasil, essa prática é tida como crime de homicídio tipificado no artigo 121, ou no crime de induzimento ou prestação de auxílio ao suicídio tipificado no artigo 122, ambos do código penal brasileiro, havendo grande divergência no enquadramento de qual crime é aplicável a casos assim. Cabe destacar que com relação ao tema já existe um projeto de lei (PLS n°125/1996).

Cabe salientar que a aplicabilidade da eutanásia no Brasil colocar-se-á como algo eficaz, sendo o que será colocado em pauta é o respeito à decisão do enfermo que se deparando diante de mal irreversível não vê saída a não ser uma morte digna como refúgio do sofrimento sem fim, baseando-se em três princípios básicos, segundo Pedro (2012): o princípio da autonomia da vontade, o principio da qualidade de vida e o princípio da dignidade humana.

De acordo com a autora mencionada, têm-se os seguintes questionamentos: o principio da qualidade de vida tem mais ou menos importância que o princípio da sacralidade da vida; ou que o princípio de autonomia e de liberdade é menos importante que o paternalista; princípio da dignidade humana é tão menos importante que o princípio do sofrimento sem sentido.

Partido desta explanação, este trabalho levanta o seguinte problema: “A eutanásia é um dispositivo eficaz que possibilita uma morte digna, evitando o sofrimento de uma morte lenta e dolorosa ou de viver em estado vegetativo?” Acredita-se que sim, pois que se leva em conta não é apenas o direito absoluto à vida, e também o respeito à decisão do individuo que opta pela morte ao invés de viver sob uma agonizante contagem regressiva da hora e/ou do sofrimento das dores de uma doença incurável ou de ficar em estado terminal, baseado nos três princípios anteriormente citados segundo Pedro (2012).  

O ato poderia ser descriminalizado por aqueles que a praticam por sentimentos indulgentes, como por: compaixão, solidariedade, entre outros. Diante disso, o presente trabalho de forma geral visa analisar o porquê da prática da eutanásia no ordenamento jurídico brasileiro continuar a ser proibida, buscando analisar aspectos relevantes como o princípio da dignidade da pessoa humana, no direito a liberdade, na ética e na religião.

E, especificadamente, pretende-se analisar argumentos contra e a favor, pautados nos princípios da dignidade da pessoa humana, da solidariedade, no direito à livre escolha, em fundamentos éticos, morais e religiosos; compreender e comparar dispositivos legais do Brasil com relação a outros países em que a pratica da eutanásia é permitida, tais como: Uruguai, Holanda, Suíça, Bélgica, etc; e analisar o Projeto de Lei do Senado Federal n° 125 do ano de 1996 que autoriza a morte sem dor em casos específicos e que se encontra arquivado atualmente na respectiva casa legislativa.

Utilizando uma abordagem que consiste em uma pesquisa qualitativa, trabalhando na análise de textos relacionados acerca da prática da eutanásia. A presente pesquisa visa descreveras característica da prática da eutanásia no Brasil e em outros países em que a pratica é permitida e explicativa na qual buscará identificar os fatores da não aplicabilidade da eutanásia com analise de argumentos favoráveis e contrários a eutanásia, segundo Engel Gerhardt e Corrêa de Souza (2009, p.35).

Quanto ao método consistirá no indutivo, partindo de experiências ou fatos concretos relacionados à eutanásia nos países em que a prática da eutanásia é permitida para se chegar ao conhecimento. E, por ultimo quanto aos procedimentos consistirá em uma pesquisa bibliográfica, na qual consiste no levantamento de artigos relacionados ao tema, e documental que consiste no levantamento de documentos legais, ou seja, artigos de lei para se chegar o conhecimento consoante Engel Gerhardt e Corrêa de Souza (2009).

2. REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 Argumentos contra e a favor da Eutanásia

Nos debates prós e contras a prática da eutanásia há controvérsia em relação ao tema, sendo que são varias campos que são colocados em pauta de ambos os lados, que parte do campo ético e moral ao religioso passando por princípios do direito, como o da autonomia da vontade e o principio da dignidade da pessoa humana. Com base nisso será analisado alguns argumentos acerca do tema.

Para os que são contra, segundo os Acadêmicos da Faculdade Cenecista de Varginha – FACECA (2009) afirmam que a vida humana é um bem jurídico cabendo ao Estado preservá-lo a qualquer custo, evitando que pessoas sejam mortas e colocadas em situação de risco. Porém, os que apoiam e defendem a eutanásia dizem que liberdade de pensamento, o direito de cada pessoa decidir sobre o destino do seu próprio corpo. Segundo os Acadêmicos da Faculdade Cenecista de Varginha – FACECA (2009), qualquer ser humano que se encontre diante de um sofrimento incurável pode exigir uma morte digna, humana e suave, segundo Cristina (2011). E também, segundo Pedro (2012), que o que se trata acima de tudo do respeito à decisão do paciente, baseado no principio da autonomia, que corresponde que cada um tem o direito de dispor da vida da melhor forma que a considerar para si mesmo, optando ou não por continuar vivendo.

No âmbito religioso há mais argumentos contra do quê a favor, para os que são contrários a eutanásia afirmam que a vida é um bem inviolável criada por Deus cabendo somente a este o direito de decidir à hora da morte de cada um, e que faz com que o suicídio seja considerado como um crime contra divino, atentando contra a sua vontade condenando àquele que provoca a própria morte. Já os que são favoráveis argumentam que a morte não significa o fim da vida e sim uma passagem para uma outra vida posterior a ela, em que não haja mais o sofrimento vivido na vida passada.

         Segundo Cristina (2011) A eutanásia seria a oportunidade de lidar mais humanamente com o problema do sofrimento prolongado e sem sentido. Constituiria uma atitude mais humana praticá-la do que forçar o paciente a continuar uma vida de sofrimento insuportável, para o qual não existe alívio ou terapia disponível e que o ser humano não deve ter apenas direito à vida devendo ter igual direito à morte, correspondendo a uma escolha de modo a evitar a dor e o sofrimento das pessoas que se encontram sem qualidade de vida, em fase terminal.

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