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EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DO JUÍZO

Por:   •  6/8/2018  •  Dissertação  •  796 Palavras (4 Páginas)  •  153 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA 1ª. VARA DO TRABALHO DE RIO BONITO/RJ.

Processo nº 0100511-30.2018.5.01.0581

MGF ATACAREJO LTDA, sociedade empresária com sede na Rua Eulálio Custódio Pires, nº 149, bairro Centro, Rio Bonito/RJ, CEP 28.800-000, inscrita no CNPJ sob o nº 26.425.468/0002-00,, vem perante V. Exa., nos autos da reclamação trabalhista que lhe move WANDERSON BARROS ALVES apresentar sua manifestação, mediante os fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRIRORIAL DO JUÍZO

                                        Alega a autor em sua inicial que foi CONTRATADO PELA 1ª RECLAMADA EM 04/11/2013 e deixou de trabalhar em 29/01/2018.

                                           No entanto, afirma o autor que SEMPRE LABOROU NA CIDADE DE RIO BONITO/RJ, motivo pelo qual distribuiu a presente demanda nesta Comarca.

Ocorre que o autor não laborava na comarca de Rio Bonito, e sim na Comarca de Itaboraí, local onde se encontra o estabelecimento da 3ª reclamada.

                                        Desde já, é flagrante a incompetência territorial do Juízo para julgar a presente ação, haja vista o próprio relato autoral.

                                        Sobre o tema, o artigo 651 da CLT deixa claro que a competência para julgar é determinada pelo lugar da prestação de serviço:

                        

Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

                                         Como a prestação de serviços ocorreu na Cidade de São Gonçalo/RJ, o Juízo competente para julgar a lide é uma das varas do trabalho de São Gonçalo/RJ. Sendo assim, deve ser reconhecida a incompetência territorial do Juízo e ser declinada a competência para uma das varas de São Gonçalo/RJ.

                                         Pelo exposto, requer V.Exa. o reconhecimento da incompetência territorial do Juízo, nos termos do art. 651 da CLT, assim como o declínio de competência com a remessa dos autos para uma das varas do trabalho de São Gonçalo/RJ.

                                

                                Nestes termos,

                                P. Deferimento.

                                Rio Bonito, 03 de agosto de 2018.

                                ANDRÉ VIANNA ANTUNES

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