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EXPLIQUE QUANDO O FATO JURÍDICO SERÁSTRICTOSENSU?

Por:   •  13/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.135 Palavras (5 Páginas)  •  119 Visualizações

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Ícaro Eduardo Silva R.A 8006091

  1. Explique quando o fato jurídico serástrictosensu?
  2. O fato jurídico se torna strictosensu, somente quando ocorre um acontecimento natural, relevante para o direito, que pode ser: ordinário: fato comum e previsível (ex.: nascimento, morte natural, chuva de verão,a maioridade, o decurso de tempo etc.); ou extraordinário: fato inevitável, inesperado e imprevisível (ex.: nevasca em Salvador, desabamento, naufrágio, alagamento em cidade do interior onde não chove muitoetc).
  1. O que é negócio jurídico?
  1. Negócio jurídico é segundo o conceito de Flávio Tartuce“toda ação humana de autonomia privada, com a qual os particulares regulam por si os próprios interesses, havendo uma composição de vontades, cujo conteúdo deve ser lícito. Constituiem um ato destinado à produção de efeitos jurídicos desejados pelos envolvidos e tutelados pela norma jurídica”; para complementar pode-se dizer que o negócio jurídico só se concretiza por vontade própria e livre de coações, fraudes ou dolo   temos com exemplo,à aquisição; resguardo; transferência; modificação ou extinção de direitos.
  1. O negócio jurídico pode ser unilateral, gratuito, não solene e consensual, explique e exemplifique?
  1. O negócio jurídico pode ser: Unilateral: que é quando o negócio que se aperfeiçoa com uma única manifestação de vontade, como por exemplo, os testamentos; Gratuitos: que équando o negócio aufere vantagens oubenefícios a uma das partes, como na doação pura; Não Solene:é quando o negócio não precisa obedecer a forma prescrita em lei para que se aperfeiçoe, ou seja, não exige nenhum tipo de formalidade para o seu aperfeiçoamento, pode ser realizados inclusive verbalmente; Consensual:é quando o negócio jurídico determinaque os efeitos são gerados a partir do acordo entre as partes (exemplo: compra e venda); ou reais, que sãoaqueles em que os efeitos são gerados a partir da entrega do objeto do bem jurídico tutelado.
  1. É possível afirmar quanto aos negócios jurídicos, que sempre quem cala consente?
  1. Não, pois segundo o Art. 111 do Código Civil e 2002, o silêncio só importara em anuência (aceite), quando as circunstâncias ou os usos e costumes o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa ou seja, nem sempre o quem cala consente, o consentimento vindo desse fato gerador de resposta é quando a lei permitir.
  1. Quanto ao plano de existência quais são os pressupostos do negócio jurídico?
  1. Os pressupostos do negócio jurídico quanto ao plano de existência são agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; forma prescrita ou não defesa em lei.
  1. Quanto ao plano de validade, art. 104 do CC, explique os requisitos?
  1. Os requisitos são de que o agente (pessoa) deve ser capaz para realizar todos os atos civis determinados pelo próprio Código Civil; o objeto deve ser lícito, possível, determinado ou determinável, ou seja,o objeto/conteúdo do contrato não pode ser ilícito e contrário aos bons costumes, à ordem pública, à boa-fé e à função social ou econômica de um institutoe forma deve ser prescrita ou não defesa em lei, ou seja, a forma é o meio pelo qual a declaração de vontade se exterioriza na negociação onde deve ser permitida e não proibida pelo código de leis brasileiras.
  1. Diferencie condição suspensiva de condição resolutiva?
  1. Acondição suspensiva é quando existe cláusula que suspende o exercício do direito, para que o negócio/contrato se concretize algo deve ser realizado antes, ou seja, enquanto a condição não se verificar, não se terá adquirido o direito a que ele visa o negócio jurídico; já a condição resolutiva, é a cláusula com efeito de finalidade, ou seja, enquanto a condição não se realizar, vigorará o negócio jurídico, sendo exercido desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido. Uma vez que a condição resolutiva for realizada, para todas as partes envolvidas os efeitos do direitos a que ela se opunha se extingue. 
  1. Se a condição for ilícita, o que ocorrerá com o contrato?
  1. Segundo o Art. 123 do Código Civil serão “Invalidados os negócios jurídicos que lhes são subordinados quando: II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícitas.
  1. Se a condição suspensiva for impossível, o que ocorrerá com o contrato?
  1. Segundo o Art. 123 do Código Civil serão “Invalidados os negócios jurídicos que lhes são subordinados quando: I - as condições físicas ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas; ou seja, as cláusulas suspensivasfísicas ou juridicamente impossíveis são consideradas invalidas no contrato, podendo o mesmo ser continuado desde que não seja cláusula determinante.
  1. Se a condição resolutiva for impossível, quais serão os efeitos no contrato?
  1. Segundo o “Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível”; ou seja, as cláusulas resolutivas impossíveis são consideradas inexistentes no contrato, podendo o mesmo ser continuado desde que não seja cláusula determinante
  1. Diferencie condições perplexas, puramente potestativas, meramente potestativas, mistas e causais
  1. .Condições perplexas são segundo o Art. 123, III- as condições incompreensíveis ou contraditórias, já condições puramente potestativas: se caracterizaram como arbítrio de somente uma das partes, em detrimento da outra e é considerada ilícita; condições simplesmente/meramente potestativas: a eficácia do negócio jurídico se caracteriza peladependência da manifestação de vontade de apenas uma das partes, mas, também se sujeita à ocorrência de evento posterior; condições mistas: depende, ao mesmo tempo, da vontade de uma das partes e do acaso ou da vontade de terceiro; condições causais: se caracterizam por depender da vontade humana, relacionando-se à ocorrência de evento da natureza.
  1. Quais são os elementos do TERMO?
  1. O termo prediz que o efeito do negócio está subordinado a acontecimento futuro e certo, sua verificação se subordina o começo ou o fim dos efeitos dos negócios jurídicos e os elementos do termo são: Termo inicial (dies a quo) – é quando se tem o início dos efeitos negociais, suspende o exercício, mas não a aquisição do direito eTermo final (dies ad quem) – põe fim às consequências derivadas do negócio, tem eficácia resolutiva.
  1. Quais serão as providências do doador diante do não cumprimento do encargo?
  1. Pode haver pedido de revogação da doação quando houver a inexecução do encargosegundo o Art. 562. A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida.
  1. Se o encargo for o fundamento da doação, art. 137, o contrato será considerado inexistente ou inválido?
  1. Segundo o enunciado desta questão o“Art. 137Considerará não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico”, ou seja, se o encargo ( que é uma determinação acessória que impõe ao beneficiário um ônus a ser cumprido, em prol da doação) for ilícito ou impossível e o motivo determinante do contrato o negócio jurídico será invalido, caso a cláusula do encargo não for o motivo determinante do contrato, a cláusula será considerada como não escrita no contrato.

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